| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 009/2020 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA POLICIAIS MILITARES EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE TAL ATIVIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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N ESTADO DE MATO GROSSO 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE e" sp Pá PORTO ALEGRE DO NORTE — MT CEA, CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! Projeto de Lei 009/2020 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA POLICIAIS MILITARES EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE TAL ATIVIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Porto Alegre do Norte autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso para instituir atividade de segurança delegada municipal por meio de policiais militares no Município, e para isso criar verba indenizatória para desempenho de atividade, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercer atividade de segurança delegada ao Municipio de Porto Alegre do Norte/MT. S 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. 8 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: I- aos Oficiais Militares; R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta « dois centavos) por hora trabalhada mos dias de semana e R$ 25,71 (vinte e cingo reais e setenta e um centavos) por hora trabalhada nos dias de final de seman feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO A is” PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO G PORTO ALEGRE DO NORTE - MT o DO AO CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! IH - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 20,88 (vinte reais e oitenta e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 23,49 (vinte e três reais e quarenta e nove centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; HI - aos Cabos e Soldados Militares: R$ 19,57 (dezenove reais e cinquenta e sete centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 22,18 (vinte e dois reais e dezoito centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês; 8 3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar em conta corrente individual indicada para tal fim. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA - 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no Artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de junho de 2020. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, 16 de junho de 2020. DANIEL ROSA DO LAGO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 Página 2 de 3 À y ESTADO DE MATO GROSSO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE E" E AEN PORTO ALEGRE DO NORTE - MT oie CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR! JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 009/2020 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA POLICIAIS MILITARES EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE TAL ATIVIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo Legislativo, objetiva fundamentalmente autorização legislativa para celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso para instituir atividade de segurança delegada municipal por meio de policiais militares no Município e para isso criar verba indenizatória para desempenho dessas atividades e dá outras providências. Vale dizer que o presente projeto de lei destina-se, em síntese a dotar a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte de uma estrutura organizacional adequada às funções de que deve desempenhar, no sentido de atender às necessidades da população no tocante à segurança e atividades de fiscalização. Por essas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembléia. Porto Alegre do Norte, 16 de junho de 2020. DANIEL ROSA DO LAGO PREFEITO MUNICIPAL eia ae PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 Página 3 de 3