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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº.007/2022- ESTABELECE NUMERAÇÃO PREDIAL PARA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-30T18:48:38.853015-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 007/2022. 
Autor: JEFERSON SOUSA DOS SANTOS 
Estabelece numeração predial para o perímetro 
urbano do Município de Porto Alegre do Norte e 
dá outras providências. 
 
Art. 1º. Fica estabelecida numeração para os imóveis situados na Zona Urbana do Município 
de Porto Alegre do Norte, conforme especifica a tabela anexa a esta Lei. 
Art. 2º. Todos os lotes, incluindo os não edificados, receberão número predial com vistas a 
estabelecer numeração a todas as edificações do Município, nas seguintes condições: 
I – A numeração inicia-se na origem de cada Logradouro estabelecido por Lei de sua 
criação, estendendo-se sequencialmente ao longo de todo o seu trajeto; 
II – O número do lote será o somatório de sua testada, acrescido da testada do lote anterior; 
III – Será atribuído número par para os lotes situados à direita do logradouro e ímpar para os 
lotes situados à esquerda do mesmo logradouro; 
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para que todos os imóveis recebam a 
nova numeração estabelecida por lei. 
Parágrafo único. As novas edificações, a partir da publicação desta Lei, deverão ter afixado 
em sua face principal a numeração definida pelo Poder Público Municipal. 
Art. 4º. Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Nobres colegas, o presente projeto de lei que estabelece numeração predial para o 
perímetro urbano do Município de Porto Alegre do Norte. 
O projeto visa estabelecer critérios uniformes de numeração das casas no perímetro 
urbano do Município, objetivando que todas as residências tenham um número específico e 
que esse número siga um padrão pré-estabelecido, o que permitirá a não repetição de 
números e uma lógica na fixação da numeração em todos os logradouros. 
Dessa forma, os serviços de entrega de correspondência e de cadastramento junto à 
fornecedoras de serviços, como energia elétrica e outros, terão maior segurança ao realizar 
a prestação das atividades. 
Hoje, algumas dessas empresas já estão exigindo a numeração nas casas e 
causando transtornos aos moradores que não possuem numeração em suas residências. 
A partir da aprovação da lei, o Município colocará à disposição da comunidade, 
servidores e profissionais para orientar a colocação de numeração adequada em casa 
residência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Pelo exposto, julgo merecedor de análise e aprovação pelos nobres pares, o presente 
Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, 14 de março de 2022. 
JEFERSON SOUSA DOS SANTOS 
VEREADOR - PDT

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