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materia nº 14/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaINDICAÇÃO N° 014/2022 INDICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE UMA DELEGACIA DA MULHER.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br 
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
INDICAÇÃO Nº 014/2022 
AUTOR: Ver. Diva do Loro 
INDICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE UMA 
DELEGACIA DA MULHER. 
 
Indico, nos termos regimentais, ao Chefe do Executivo, através do órgão 
competente, da necessidade de interver com o Governo do Estado para a necessidade 
da instalação de uma unidade da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher no 
município de Porto Alegre do Norte-MT. 
JUSTIFICATIVA
 
É visível a necessidade de implantação de uma Delegacia Especializada de 
atendimento a mulher no município, uma unidade especializada da Policia Civil para 
atendimento ás mulheres em situação de violência. Que oferece serviços de caráter 
preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e 
enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e 
pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Implantação esta que já esta definida 
na lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha. 
A Lei Maria da Penha – LMP é um marco para o processo histórico de 
construção e reconhecimento dos direitos das mulheres como direitos 
humanos no Brasil. Aclamada pela Organização das Nações Unidas como 
uma das leis mais avançadas no enfrentamento da violência contra as 
mulheres no mundo, essa legislação contempla medidas judiciais e 
extrajudiciais adotando uma concepção ampla de acesso à justiça e a 
direitos a partir da perspectiva de gênero. Por sua abrangência, o texto 
legislativo é também considerado um conjunto de políticas públicas para o 
enfrentamento da violência baseada no gênero, cuja aplicação integral 
depende do compromisso do Executivo, do Judiciário e também do 
Legislativo nas esferas do governo federal, dos estados e município (UM 
Women, 2011).
 É o que tenho a justificar. 
Sala das Deliberações, aos 16 dias do mês de março de 2022. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora – PP 

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