| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | INDICAÇÃO N° 014/2022 INDICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE UMA DELEGACIA DA MULHER. |
| native_id | 418 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 014/2022 AUTOR: Ver. Diva do Loro INDICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE UMA DELEGACIA DA MULHER. Indico, nos termos regimentais, ao Chefe do Executivo, através do órgão competente, da necessidade de interver com o Governo do Estado para a necessidade da instalação de uma unidade da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher no município de Porto Alegre do Norte-MT. JUSTIFICATIVA É visível a necessidade de implantação de uma Delegacia Especializada de atendimento a mulher no município, uma unidade especializada da Policia Civil para atendimento ás mulheres em situação de violência. Que oferece serviços de caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Implantação esta que já esta definida na lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha – LMP é um marco para o processo histórico de construção e reconhecimento dos direitos das mulheres como direitos humanos no Brasil. Aclamada pela Organização das Nações Unidas como uma das leis mais avançadas no enfrentamento da violência contra as mulheres no mundo, essa legislação contempla medidas judiciais e extrajudiciais adotando uma concepção ampla de acesso à justiça e a direitos a partir da perspectiva de gênero. Por sua abrangência, o texto legislativo é também considerado um conjunto de políticas públicas para o enfrentamento da violência baseada no gênero, cuja aplicação integral depende do compromisso do Executivo, do Judiciário e também do Legislativo nas esferas do governo federal, dos estados e município (UM Women, 2011). É o que tenho a justificar. Sala das Deliberações, aos 16 dias do mês de março de 2022. Diva Alves de Souza Vereadora – PP