| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | VETO Nº.003/2022 - AO PROJETO DE LEI Nº.03/2022 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ! PORTO ALEGRE DO NORTE - MT ereto amas ria? CNPJ.: 03.238.672/0001-28 VETO Nº 003/2022. DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o Poder Executivo Municipal VETOU o Projeto de Lei nº 03/2022 encaminhada pela Câmara Municipal: Fica VETADA ao Projeto de Lei nº 03/2022 que “INSTITUI O USO DE KIT UNIFORME PADRONIZADO E DISPÕE SOBRE SEU FORNECIMENTO GRATUITO A ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Porto Alegre do Norte - MT, em 22 de março de 2022. CIPAÍLN PREFEITO MUNI de do Câmara Municipal a ore Magra Data: 23/03/2022 - Horário: 10:50 Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT CNPJ.: 03.238.672/0001-28 Prefeitura de PORTO À votação, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores, mediante chamada nominal e em escrutínio secreto. (art. 66, $4 CF). $ 5º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no $ 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final. $ 6º Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito Municipal para promulgação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. $ 7º Se o Prefeito não promulgar a lei dentro de quarenta e oito horas, nos casos dos parágrafos 3º e 6º, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo em igual prazo. $ 8º 4 permanência do veto, não restaura a matéria suprimida ou modificada pela Câmara. S 9º Na apreciação do veto a Câmara Municipal não poderá introduzir qualquer modificação no texto vetado. * Considerando todo exposto acima, entendemos que o projeto de lei em epígrafe, ao menos nesse m e inc e rea: aos novos rumos tomados pela Secretaria de Educação Municipal em decorrência do redimencionamento proposto pela Secretaria Estadual de Educação não é de interesse Público, entendemos imperioso vetar a Emenda Aditiva nº 03/2022. São nossas justificativas/razões do presente veto. Porto Alegre do Norte — MT, 22 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000