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materia nº 3/2022

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaVETO Nº.003/2022 - AO PROJETO DE LEI Nº.03/2022 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id428

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
! PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ereto amas ria? CNPJ.: 03.238.672/0001-28
VETO Nº 003/2022.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
o Poder Executivo Municipal VETOU o Projeto de Lei nº 03/2022 encaminhada pela Câmara
Municipal:
Fica VETADA ao Projeto de Lei nº 03/2022 que “INSTITUI O USO DE KIT
UNIFORME PADRONIZADO E DISPÕE SOBRE SEU FORNECIMENTO GRATUITO A
ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO ALEGRE DO
NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Porto Alegre do Norte - MT, em 22 de março de 2022.
CIPAÍLN
PREFEITO MUNI
de do
Câmara Municipal a ore Magra
Data: 23/03/2022 - Horário: 10:50
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PORTO À
votação, só podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores, mediante chamada
nominal e em escrutínio secreto. (art. 66, $4 CF).
$ 5º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no $ 4º, o veto será
colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua
votação final.
$ 6º Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito Municipal para
promulgação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
$ 7º Se o Prefeito não promulgar a lei dentro de quarenta e oito horas, nos
casos dos parágrafos 3º e 6º, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer em
igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo em igual prazo.
$ 8º 4 permanência do veto, não restaura a matéria suprimida ou modificada
pela Câmara.
S 9º Na apreciação do veto a Câmara Municipal não poderá introduzir
qualquer modificação no texto vetado. *
Considerando todo exposto acima, entendemos que o projeto de lei em
epígrafe, ao menos nesse m e inc e rea: aos novos rumos tomados
pela Secretaria de Educação Municipal em decorrência do redimencionamento proposto
pela Secretaria Estadual de Educação não é de interesse Público, entendemos imperioso
vetar a Emenda Aditiva nº 03/2022.
São nossas justificativas/razões do presente veto.
Porto Alegre do Norte — MT, 22 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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