br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-13
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2022 - CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id435

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.iee.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2022
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
ET] EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO
em gr NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Data: 131042022 - Horário: 08:15 PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT aprovou e eu, O Presidente,
PROMULGO a presente RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT,
com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades
legislativas e afins.
Art. 2º, São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte/MT:
[ - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de projetos de leis e demais proposições
legislativas e fiscalizatórias, para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e
legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores. diretores e assessores
parlamentares no início de cada Legislatura;
WI - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício
de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para O público
ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos:
vV - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao
parlamento municipal. principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a
realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas:
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a
educação política e o aprimoramento da prática legislativa:
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com O Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados: com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executiv EE
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
Municipais, estaduais e federal; com as associações e entidades de classe; com os órgãos dos
Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de
cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis
no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em
treinamentos à distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Porto Alegre
do Norte/MT;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas
(livros, publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e
assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar à comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo:
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos
servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de
vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT goza
de autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de
seus programas e atividades.
Art, 4º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Presidência; ESTÁ
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
ie A cc rd Ds bio Ec
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www. portoalegredonorte.mt.leg.br
II - Direção;
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
$1º. As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo,
serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes, exceto a
função de Direção e Coordenação Pedagógica e de Projetos.
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte/MT, no cargo de Diretor Geral da Escola do Legislativo, com vencimentos de R$ 2.500,00,
com carga horária de 40 horas semanais;
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor nomeado pelo Presidente da Câmara
Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, no cargo de Coordenador Pedagógico e de Projetos da
Escola do Legislativo, com vencimentos de R$ 3.845,63, com carga horária de 40 horas semanais, e
formação superior em pedagogia;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente
ou pelo próprio; pelo Diretor Jurídico: pelo Secretário Geral da Casa e pelo Coordenador
Pedagógico da Escola do Legislativo.
$2º. Fica criado 1 (um) cargo comissionado de Diretor Geral da Escola do Legislativo, nos termos
do inciso II, do $1º, cujas funções são às seguintes:
1 - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de Porto Alegre
do Norte/MT e entidades externas em conjunto com o Presidente;
II - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento;
[II - elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e a ser submetido à
Mesa Diretora da Casa;
IV - administrar os gastos, de acordo com a previsão orçamentária:
V - orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo;
VI - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do
Legislativo, juntamente com o Presidente da Câmara; e
VII - propor à Coordenação Pedagógica e de Projetos o recrutamento temporário de professores,
instrutores, palestrantes e conferencistas.
83º. Fica criado 1 (um) cargo comissionado de Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola da
Legislativo, nos termos do inciso III, do $1º, cujas funções são às seguintes:
I- garantir a formação continuada dos docentes: a
II - verificar a conexão entre teoria e prática dos ensinamentos ministrados;
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
HI - incentivar o trabalho em grupo;
IV - ouvir, guiar e direcionar os professores;
V - Garantir a boa e fácil comunicação;
VI - inserir novas formas de pensar às práticas disciplinares;
VII — agir sempre como um líder no meio dos docentes;
VIII - avaliar o processo de ensino-aprendizagem;
IX - observar a conduta pedagógica dos docentes;
X - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem;
XI - incentivar o trabalho interdisciplinar com projetos e meios para tanto;
XII - fazer trabalhos coletivos pedagógicos frequentes;
XIII - realizar encontros periódicos com os docentes;
XIV - atender e ouvir os professores individualmente;
XV - estabelecer a mediação entre direção, alunos e professores;
XVI - articular o planejamento, o currículo, a avaliação de aprendizagem e a formação continuada
da equipe de docentes;
XVII - inovar nos estudos e no planejamento;
XVIII - mapear dados para prevenção de conflitos;
XIX - implementar tecnologias e inovações que auxiliem no processo de ensino-aprendizagem;
XX - identificar necessidades dos docentes e alunos, transformando a realidade quando necessário.
$4º. O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Porto Alegre do Norte/MT poderá ser
executado com o apoio de entidades representativas das Escolas dos Legislativos brasileiros.
Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de
relevante interesse público e não serão remuneradas, exceto a de Diretor Geral e a de Coordenador
Pedagógico e de Projetos, conforme $1º,2º e 3º, do artigo 4º, desta Lei.
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do
Legislativo de Porto Alegre do Norte/MT.
Art. 7º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT poderá
integrar a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das
escolas dos Legislativos do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do
orçamento vigente, suplementados se necessário. e do Fundo Especial da Câmara Municipal de
Porto Alegre do Norte/MT.
Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte/MT, 12 de abril de 2022.
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
As sect
ZA e S SANTOS
Za
ALEX GOMES FERREIRA
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
ALDENOR LIMA DA SILVA DIVA VA ALVES DE SOUZA
Vereador Primeiro Secretário Vereadora Segundo Secretário
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (od 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www,portoalegredonorie
MENSAGEM, de 12 de abril de 2022.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT
Nobres Colegas Vereadores,
O presente Projeto de Resolução visa criar, no âmbito da Câmara Municipal de Porto
Alegre do Norte/MT, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT,
com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades
legislativas e afins.
O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à
importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos
parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das
atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que
tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos
vereadores. bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais. estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado
em favor da renovação do Poder Legislativo local, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras
decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por
meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições
regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas,
possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho
desenvolvido pela Câmara Municipal.
Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e,
principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. onde funciona
estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos.
A criação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT
certamente será considerada um marco histórico em nosso Município, e servirá de instrumento de
fortalecimento da democracia, aproximando os cidadãos do Poder Legislativo Municipal,
estimulando a participação política dos jovens e adolescentes e capacitando Vereadores e servidores
da Casa, em prol de uma atuação mais eficaz, fazendo com que essa casa de leis cumpra com mais
afinco a sua função democrática perante a sociedade civil organizada.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares desta Casa a acolhida e aprovação do
referido Projeto de Resolução.
Confiante na aprovação do presente Projeto, renovo a Vossas Excelências minhas
homenagens de distinção e apreço. ca
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Porto Alegre do Norte/MT, 12 de abril de 2022.
Vereador, Presidente Vereador Vice- e
VA ALVES DE SOUZA
Vereador Primeiro Secretário Vereadora Segundo Secretário
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (69) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
can A ist

open original →