| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2022 - CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.iee.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2022 Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte - MT ET] EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO em gr NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE Data: 131042022 - Horário: 08:15 PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT aprovou e eu, O Presidente, PROMULGO a presente RESOLUÇÃO: Art.1º. Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. Art. 2º, São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT: [ - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT suporte conceitual e treinamento para a elaboração de projetos de leis e demais proposições legislativas e fiscalizatórias, para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores. diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; WI - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para O público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos: vV - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal. principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas: VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa: IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com O Senado Federal, com a Câmara dos Deputados: com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executiv EE Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 Municipais, estaduais e federal; com as associações e entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Porto Alegre do Norte/MT; XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (livros, publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira; XIV - informar e capacitar à comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo: XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 3º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único - A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT goza de autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art, 4º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; ESTÁ Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 ie A cc rd Ds bio Ec CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www. portoalegredonorte.mt.leg.br II - Direção; II - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. $1º. As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes, exceto a função de Direção e Coordenação Pedagógica e de Projetos. I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; II - Direção: por servidor nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, no cargo de Diretor Geral da Escola do Legislativo, com vencimentos de R$ 2.500,00, com carga horária de 40 horas semanais; II - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, no cargo de Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo, com vencimentos de R$ 3.845,63, com carga horária de 40 horas semanais, e formação superior em pedagogia; IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente ou pelo próprio; pelo Diretor Jurídico: pelo Secretário Geral da Casa e pelo Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo. $2º. Fica criado 1 (um) cargo comissionado de Diretor Geral da Escola do Legislativo, nos termos do inciso II, do $1º, cujas funções são às seguintes: 1 - representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT e entidades externas em conjunto com o Presidente; II - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; [II - elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Geral e a ser submetido à Mesa Diretora da Casa; IV - administrar os gastos, de acordo com a previsão orçamentária: V - orientar os serviços da Coordenação Pedagógica e de Projetos da Escola do Legislativo; VI - assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo, juntamente com o Presidente da Câmara; e VII - propor à Coordenação Pedagógica e de Projetos o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas. 83º. Fica criado 1 (um) cargo comissionado de Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola da Legislativo, nos termos do inciso III, do $1º, cujas funções são às seguintes: I- garantir a formação continuada dos docentes: a II - verificar a conexão entre teoria e prática dos ensinamentos ministrados; Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 HI - incentivar o trabalho em grupo; IV - ouvir, guiar e direcionar os professores; V - Garantir a boa e fácil comunicação; VI - inserir novas formas de pensar às práticas disciplinares; VII — agir sempre como um líder no meio dos docentes; VIII - avaliar o processo de ensino-aprendizagem; IX - observar a conduta pedagógica dos docentes; X - acompanhar o processo de ensino-aprendizagem; XI - incentivar o trabalho interdisciplinar com projetos e meios para tanto; XII - fazer trabalhos coletivos pedagógicos frequentes; XIII - realizar encontros periódicos com os docentes; XIV - atender e ouvir os professores individualmente; XV - estabelecer a mediação entre direção, alunos e professores; XVI - articular o planejamento, o currículo, a avaliação de aprendizagem e a formação continuada da equipe de docentes; XVII - inovar nos estudos e no planejamento; XVIII - mapear dados para prevenção de conflitos; XIX - implementar tecnologias e inovações que auxiliem no processo de ensino-aprendizagem; XX - identificar necessidades dos docentes e alunos, transformando a realidade quando necessário. $4º. O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Porto Alegre do Norte/MT poderá ser executado com o apoio de entidades representativas das Escolas dos Legislativos brasileiros. Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas, exceto a de Diretor Geral e a de Coordenador Pedagógico e de Projetos, conforme $1º,2º e 3º, do artigo 4º, desta Lei. Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Porto Alegre do Norte/MT. Art. 7º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT poderá integrar a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de Mato Grosso. Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário. e do Fundo Especial da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre do Norte/MT, 12 de abril de 2022. Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br As sect ZA e S SANTOS Za ALEX GOMES FERREIRA Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente ALDENOR LIMA DA SILVA DIVA VA ALVES DE SOUZA Vereador Primeiro Secretário Vereadora Segundo Secretário Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (od 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www,portoalegredonorie MENSAGEM, de 12 de abril de 2022. À CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT Nobres Colegas Vereadores, O presente Projeto de Resolução visa criar, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins. O Projeto de Resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares desenvolvidos nesta Casa de Leis. No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores. bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo. Ademais. estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo local, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo. O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos. A criação da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT certamente será considerada um marco histórico em nosso Município, e servirá de instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando os cidadãos do Poder Legislativo Municipal, estimulando a participação política dos jovens e adolescentes e capacitando Vereadores e servidores da Casa, em prol de uma atuação mais eficaz, fazendo com que essa casa de leis cumpra com mais afinco a sua função democrática perante a sociedade civil organizada. Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares desta Casa a acolhida e aprovação do referido Projeto de Resolução. Confiante na aprovação do presente Projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. ca Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Porto Alegre do Norte/MT, 12 de abril de 2022. Vereador, Presidente Vereador Vice- e VA ALVES DE SOUZA Vereador Primeiro Secretário Vereadora Segundo Secretário Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (69) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 can A ist