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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº.017/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR REPASSE DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DE 2022, PARA APOIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO CAIPIRA E ASSOCIAÇÃO CULTURAL FLOR DO SERTÃO.
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Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
LIL
PROTOCOLO RA at para apoio financeiro para a Associação Cultural Coração
22 - Hor
Data:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE prefeitura de — NADA
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORT
Gestão 2021-2024
CNP): 03.238.672/0001-28
Projeto de Lei 017/2022.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal
para efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2022,
Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão.”
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto
Alegre do Norte aprovou € ele sanciona e promulgas a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar
repasse de recursos do Orçamento de 2022, para apoio financeiro à Associação Cultural
Coração Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão.
Artigo 2º. Para a realização do repasse, às partes deverão celebrar um
Termo de Convênio / Cooperação, contendo as condições mínimas necessárias para O
recebimento dos recursos, que será publicado na imprensa oficial do Município.
Artigo 3º. O valor da autorização constante no caput do artigo
anterior será o equivalente a R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) para cada Associação,
cujo pagamento será efetuado mediante transferência bancária para as contas corrente
da beneficiária em três parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), no prazo de até 03 (três) dias úteis após a assinatura do termo de convênio e, o
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago mediante a regular prestação de
contas da primeira parcela até então recebida e, o restante ou seja, R$ 15.000,00
(quinze mil reais) até o mês de junho do corrente ano, mediante a regular prestação de
contas da segunda parcela recebida, após a emissão das respectivas Notas de Empenho e
atendida as condições de habilitação prevista na Lei Geral de Licitações.
Parágrafo único: A segunda parcela no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), somente será repassada à Associação após a apresentação e aprovação da
prestação de contas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, da primeira
parcela e assim, sucessivamente.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária vigente no presente exercício, constante da lei orçamentária nº
977/2021, com a Seguinte classificação: (316) —
MUNICIPAL DÊS
— RUA TOCANTINS; 11
— FONE: 66 3569-1210
ALEGRE DO NORTE - MT
- BAIRRO TRÊS IRMÃO
1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura de — k
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORTE
Gestão 2021-2024
CNPJ: 03.238.672/0001-28
04.008.13.392.0005.2148.339039000000 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica,
fonte: 1.5.00.000000.
Artigo 5º - Para amparar O crédito orçamentário aberto para cobrir a
despesa decorrente desta lei será reduzido R$ 100.000,00 (cem mil reais) das seguintes
dotações: 503 — 06.002.20.122.0008.1080.449051000000-obras e instalações (R$
50.000,00); 709 — 10.002.18.541.0007.1069.339030000000-material de consumo (R$
30.000,00); 718 — 10.002.18.543.0007.1067.339039000000-outros serviços de terceiros
PJ (R$ 20.000,00).
Parágrafo único: Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder os ajustes necessários ao anexo de metas € prioridades da Lei
Municipal nº 947/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para O exercício de
2022 — LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, 20 de Maio de 2022.
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PORTO ALEGRE
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
JUSTICATIVA
Projeto de Lei nº 017/2022
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para efetuar repasse de recursos do
Orçamento de 2022, para apoio financeiro para
a Associação Cultural Coração Caipira e
Associação Cultural Flor do Sertão”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Os eventos culturais costumam promover conhecimento, lazer e
socialização podendo ainda estimular o desenvolvimento do turismo na cidade ou
região. São acontecimentos de cunho intelectual, esportivo ou artístico, que
habitualmente surpreendem pela criatividade apresentada e transbordam em
informações e interação com à sociedade.
As atividades culturais possuem um papel cognitivo muito importante,
pois estimulam a mente do individuo e desenvolve a potencialidade, refletindo
diretamente na sua qualidade de vida.
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo
Legislativo, objetiva fundamentalmente autorização legislativa para efetuar repasse de
recursos do Orçamento de 2022, para apoio financeiro para a Associação Cultural
Coração Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão.
Por essas razões é que submetemos à presente proposta à apreciação
desta Ilustre Assembléia.
À consideração e sensibilidade dos senhores vereadores.
Porto Alegre do Norte, 20 de Maio de 2022.
A DO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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