| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº.017/2022 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR REPASSE DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DE 2022, PARA APOIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO CAIPIRA E ASSOCIAÇÃO CULTURAL FLOR DO SERTÃO. |
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Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte - MT LIL PROTOCOLO RA at para apoio financeiro para a Associação Cultural Coração 22 - Hor Data: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE prefeitura de — NADA PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORT Gestão 2021-2024 CNP): 03.238.672/0001-28 Projeto de Lei 017/2022. “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2022, Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão.” O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte aprovou € ele sanciona e promulgas a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2022, para apoio financeiro à Associação Cultural Coração Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão. Artigo 2º. Para a realização do repasse, às partes deverão celebrar um Termo de Convênio / Cooperação, contendo as condições mínimas necessárias para O recebimento dos recursos, que será publicado na imprensa oficial do Município. Artigo 3º. O valor da autorização constante no caput do artigo anterior será o equivalente a R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) para cada Associação, cujo pagamento será efetuado mediante transferência bancária para as contas corrente da beneficiária em três parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de até 03 (três) dias úteis após a assinatura do termo de convênio e, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago mediante a regular prestação de contas da primeira parcela até então recebida e, o restante ou seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o mês de junho do corrente ano, mediante a regular prestação de contas da segunda parcela recebida, após a emissão das respectivas Notas de Empenho e atendida as condições de habilitação prevista na Lei Geral de Licitações. Parágrafo único: A segunda parcela no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), somente será repassada à Associação após a apresentação e aprovação da prestação de contas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, da primeira parcela e assim, sucessivamente. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente no presente exercício, constante da lei orçamentária nº 977/2021, com a Seguinte classificação: (316) — MUNICIPAL DÊS — RUA TOCANTINS; 11 — FONE: 66 3569-1210 ALEGRE DO NORTE - MT - BAIRRO TRÊS IRMÃO 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura de — k PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORTE Gestão 2021-2024 CNPJ: 03.238.672/0001-28 04.008.13.392.0005.2148.339039000000 — outros serviços de terceiros pessoa jurídica, fonte: 1.5.00.000000. Artigo 5º - Para amparar O crédito orçamentário aberto para cobrir a despesa decorrente desta lei será reduzido R$ 100.000,00 (cem mil reais) das seguintes dotações: 503 — 06.002.20.122.0008.1080.449051000000-obras e instalações (R$ 50.000,00); 709 — 10.002.18.541.0007.1069.339030000000-material de consumo (R$ 30.000,00); 718 — 10.002.18.543.0007.1067.339039000000-outros serviços de terceiros PJ (R$ 20.000,00). Parágrafo único: Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os ajustes necessários ao anexo de metas € prioridades da Lei Municipal nº 947/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para O exercício de 2022 — LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, 20 de Maio de 2022. » PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 Prefeitura de PORTO ALEGRE A transformação é compromisso de todos Gestão 2021-2024 JUSTICATIVA Projeto de Lei nº 017/2022 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2022, para apoio financeiro para a Associação Cultural Coração Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão”. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Os eventos culturais costumam promover conhecimento, lazer e socialização podendo ainda estimular o desenvolvimento do turismo na cidade ou região. São acontecimentos de cunho intelectual, esportivo ou artístico, que habitualmente surpreendem pela criatividade apresentada e transbordam em informações e interação com à sociedade. As atividades culturais possuem um papel cognitivo muito importante, pois estimulam a mente do individuo e desenvolve a potencialidade, refletindo diretamente na sua qualidade de vida. O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo Legislativo, objetiva fundamentalmente autorização legislativa para efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2022, para apoio financeiro para a Associação Cultural Coração Caipira e Associação Cultural Flor do Sertão. Por essas razões é que submetemos à presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembléia. À consideração e sensibilidade dos senhores vereadores. Porto Alegre do Norte, 20 de Maio de 2022. A DO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000