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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT K
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Projeto de Lei nº 012/2020.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL DE PORTO ALEGRE
DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
auxílio financeiro a Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do
Norte, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no C.N.PJ. MF sob o nº
14.379.475/0001-45, com sede a Rua 01, s/n, bairro Cohab, Município de Porto Alegre
do Norte - MT, objetivando dar suporte financeiro para a quitação de dívidas em
atraso, bem como, manutenção das atividades desenvolvidas pela associação.
Art. 2º - Para a execução financeira do Convênio de Cooperação Técnica, o
município repassará à associação a importância de R$ 70.262,22 (setenta mil,
duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) a serem pagos no período de
30 (trinta) dias após a publicação da presente lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa
autorizada por esta Lei são provenientes do orçamento / programa do Município
vigente para o ano de 2020.
Art. 4º - O beneficiado prestará contas dos recursos recebidos no prazo de
90 (noventa) dias, contados da data do recebimento, obedecida a legislação vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, perdendo sua
eficácia com o ultimo repasse estabelecido no artigo 2º desta Lei.
Porto Alegre do Norte - MT, 23 de junho de 2020.
FONE: 66 3569- 1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
DANIEL ROSA DO LAGO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 012/2020
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
DE PORTO ALEGRE DO NORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo
Legislativo, objetiva fundamentalmente autorização legislativa para que O Chefe do
Poder Executivo Municipal repasse auxílio financeiro à Associação de Acolhimento
Institucional de Porto Alegre do Norte e dá outras providências.
A Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do Norte
trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, que tem o objetivo de realizar uma
mudança social, suas arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente
ao patrimônio da própria instituição, no caso, sem a finalidade de acumulação de
capital. Em outras palavras isto significa que empregam todo o seu lucro de volta na
respectiva entidade.
O papel da Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre
do Norte - MT é acolher crianças/adolescentes de O a 18 anos de idade afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo.
A Associação vive de doações e da ajuda dos municípios que
compõem a Comarca de Porto Alegre do Norte repassa mensalmente à mesma.
Todavia tais recursos se mostraram insuficientes para fazer frente às necessidades da
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FEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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PORTO ALEGRE DO NORTE — MT K
CNP): 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHORI
casa que já conta com uma dívida aproximada de R$ 295.219,38 (duzentos e noventa
e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos).
A fim de minimizar o desgaste econômico que atualmente atravessa
e referida entidade, o Município de Porto Alegre do Norte, em contato com os
demais Municípios que compõem a Comarca de Porto Alegre do Norte decidiu
realizar um aporte de capital a fim de viabilizar, fazer frente ao pagamento de parte
das dívidas da Instituição de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do Norte.
Por essas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação
desta Ilustre Assembléia.
Porto Alegre do Norte, 23 de junho de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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