CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 013/2022
Autor: Eversom Marinho Guimarães
Reconhece no Município de Porto Alegre do
Norte/MT, o dia 19 do mês julho como o dia dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas
atividades como atividade de risco, configurando
efetiva necessidade e exposição à situação de risco
à vida e incolumidade física, conforme os termos do
art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT APROVOU, E O
PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PROMULGA E SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Reconhece como o dia 19 do mês julho, como Dia Municipal dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S.
Art. 2º. Fica reconhecida no município de Porto Alegre do Norte/MT, a efetiva
necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos
Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei
Federal nº 10.826/2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 30 de maio de 2022.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e
ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores
(CAC´s) no âmbito do município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.
É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC's a
guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas
munições - e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua
rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou saindo de suas residências e
locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto.
O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o direito à
autodefesa dos colecionadores, Atiradores e caçadores, faz com que se crie um estímulo
social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no introito, guardam e
transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos.
Impende destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores
apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda
autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou
abate, porém não existe qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes
deslocamentos previstos.
Veja que a Lei Federal n" 10.823 de 2003 já prevê em seu artigo 6º, inciso lX, o
porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas",
estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente
projeto de Lei não invoca ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4º da
Lei Federal n" 10.826/2003.
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas
reconhece no Município de Porto Alegre do Norte/MT que a atividade dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes
está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo
que esse risco a integridade física dos CAC's está totalmente interligado a saúde pública,
pois existe um grande número de CAC's em nosso município.
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Ante o exposto, e considerando a importância da proposta, contamos com o apoio
dos Nobres Pares à sua aprovação.
É o que temos a justificar.
Porto Alegre do Norte/MT, 30 de maio de 2022.
Alex Gomes Ferreira
Vereador – MDB
Presidente
Jeferson Sousa dos Santos
(Jeferson Magrinho)
Vereador – PDT
Aldenor Lima da Silva
Vereador – PDT
1º Secretário
Diva Alves Souza
(Diva do Loro)
Vereadora – PP
2º Secretária
João Rodrigues
Vereador - PDT
Selio Ribeiro de Carvalho
(Selio da SAC)
Vereador - PP
Jose Gildemar L. Santana
(Ze da Iva)
Vereador - PSB
José Carlos B. dos Santos
(Ze Carlos Leiteiro)
Vereador - PP
Everson M. Guimarães
(KENO)
Vereador MDB