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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº.013/2022 - Reconhece no Município de Porto Alegre do Norte/MT, o dia 19 do mês julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
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2022-06-15T19:59:10.229303-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 013/2022
Autor: Eversom Marinho Guimarães 
Reconhece no Município de Porto Alegre do 
Norte/MT, o dia 19 do mês julho como o dia dos 
Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas 
atividades como atividade de risco, configurando 
efetiva necessidade e exposição à situação de risco 
à vida e incolumidade física, conforme os termos do 
art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT APROVOU, E O 
PREFEITO MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PROMULGA E SANCIONA 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Reconhece como o dia 19 do mês julho, como Dia Municipal dos 
Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S. 
Art. 2º. Fica reconhecida no município de Porto Alegre do Norte/MT, a efetiva 
necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos 
Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei 
Federal nº 10.826/2003. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Porto Alegre do Norte/MT, 30 de maio de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e 
ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores 
(CAC´s) no âmbito do município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso. 
É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC's a 
guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos – armas 
munições - e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua 
rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou saindo de suas residências e 
locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto. 
O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o direito à 
autodefesa dos colecionadores, Atiradores e caçadores, faz com que se crie um estímulo 
social para a prática delituosa contra estas pessoas, pois, como dito no introito, guardam e 
transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos. 
Impende destacar que, atualmente, os Colecionadores, Atiradores e Caçadores 
apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de guarda 
autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou 
abate, porém não existe qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes 
deslocamentos previstos. 
Veja que a Lei Federal n" 10.823 de 2003 já prevê em seu artigo 6º, inciso lX, o 
porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas", 
estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente 
projeto de Lei não invoca ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4º da 
Lei Federal n" 10.826/2003. 
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas 
reconhece no Município de Porto Alegre do Norte/MT que a atividade dos Colecionadores, 
Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes 
está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, sendo 
que esse risco a integridade física dos CAC's está totalmente interligado a saúde pública, 
pois existe um grande número de CAC's em nosso município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Ante o exposto, e considerando a importância da proposta, contamos com o apoio 
dos Nobres Pares à sua aprovação. 
É o que temos a justificar. 
Porto Alegre do Norte/MT, 30 de maio de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador – MDB 
Presidente 
Jeferson Sousa dos Santos 
(Jeferson Magrinho) 
Vereador – PDT 
Aldenor Lima da Silva 
Vereador – PDT 
1º Secretário 
Diva Alves Souza 
(Diva do Loro) 
Vereadora – PP 
2º Secretária 
João Rodrigues 
Vereador - PDT 
Selio Ribeiro de Carvalho 
(Selio da SAC) 
Vereador - PP 
Jose Gildemar L. Santana 
(Ze da Iva) 
Vereador - PSB 
José Carlos B. dos Santos 
(Ze Carlos Leiteiro) 
Vereador - PP 
Everson M. Guimarães 
(KENO) 
Vereador MDB 

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