ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
-- PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
27/05/2022
à Municipal de Porto Alegre do
Câmara Municipal ar
AIEA
DAR SO6S/B02£ «Horário: 12:44 ;
e dO gislaivo AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA
AVENIDA BRASÍLIA E RUA MATO
GROSSOE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado parte da Avenida Brasília e Rua Mato Grosso,
entre as Rua Mato Grosso e Rua Porto Alegre entre as Quadras 104 e 105 no
Setor dos Buritis, a desmembrar da matrícula nº 823 CRI de Porto Alegre do
Norte, o trecho abaixo descrito.
IL - Uma área de terra situado na zona urbana do município e comarca de Porto
Alegre do Norte, denominado de Área Desafeta 1, objeto da desafetação de
parte da Avenida Brasília e Rua Mato Grosso, trecho entro a Rua Mato Grosso e
Rua Porto Alegre entre as Quadra 104 e 105 no Setor dos Buritis, com perímetro
de 595,76 m e área total de 2.873,93 m?, com as seguintes medidas, descrição e
confrontações;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-218, de coordenadas
N 8.797.638,6170m e E 431.449,0506m; deste, segue confrontando com a Rua
Porto Alegre, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º16'27” e 24,49 m até o
vértice M-219, de coordenadas N 8.797.646,7021m e E 431.425,9299m; deste,
segue confrontando com a Quadra 104, com os seguintes azimutes e distâncias:
18º14'55" e 90,00 m até o vértice M-220, de coordenadas N 8.797.732,1798m e E
431.454,1139m; deste, segue confrontando com 289º16'27" e 90,00 m até o vértice
M-221, de coordenadas N 8.797.761,8893m e E 431.369,1543m; deste, segue
confrontando com a Avenida Getúlia Vargas, com os seguintes azimutes e
distâncias: 181455" e 440 m até o vértice M-222, de coordenadas N
8.797.766,0660m e E 431.370,5315m; deste, segue confrontando com a Rua Mato
Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º5623" e 204,86 m até o
vértice M-223, de coordenadas N 8.797.696,2014m e E 431.563,1122m; deste,
segue confrontando com a Avenida Cuiabá, com os seguintes azimutes e
e XY. — PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
5 RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
/ / / FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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POOÃO ÁUREA CNPJ: 03.238.672/0001-28
distâncias: 1982602" e 2,01 m até o vértice M-224, de coordenadas N
8.797.694,2919m e E 431.562,4757m; deste, segue confrontando com a Quadra
105, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º16'27" e 90,00 m até o vértice
M-225, de coordenadas N 8.797.724,0015m e E 431.477,5158m; deste, segue
confrontando com 198º26'14" e 90,00 m até o vértice M-218, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00',
fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Art. 2º. Autoriza a unificação do imóvel descrito no item 1 do art. 1º com
o imóvel denominado de Quadra 104 com área de 8.100,00 m2 objeto da
matrícula nº 11.612 da Comarca de Registro de Imóvel de Porto Alegre do
Norte, e Quadra 105 com área de 8.100,00 m2 objeto da matrícula nº 11.611 da
Comarca de Registro de Imóvel de Porto Alegre do Norte.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto dilegre do Norte, em 27 de Maio de 2022.
IEL ROSA DO L
PREFEITO MUNICI
/
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PROJETO DE LEI Nº 018 /2022
27/05/2022
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à
superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que “AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO DE PARTE DA AVENIDA BRASÍLIA E RUA MATO
GROSSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O presente projeto tem por escopo viabilizar a construção de unidade
de50 casas populares, conforme Decreto nº 1398 de 24 de maio de 2022, do
Governo do Estado de Mato Grosso, por isso é necessário a desafetação de parte
da Avenida Brasília e Rua Mato Grosso, e unifica-los obtendo assim uma área
maior, tornando a suficiente e adequando ao tamanho suficiente para a
construção das unidades habitacionais.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte —- MT, em 27 de maio de 2022.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Secretária Municipal de Administração
Rua Tocantins, Nº 1173, Bairro Três Irmãos (66) 3569-1210
Imóvel:
Área Desafetada 1
Proprietário:
Município de Porto Alegre do Norte CPE/CNP):
03.238.672/0001-28
MEMORIAL DESCRITIVO
Y Área Desafetada 1, com 2.873,93 m?
Uma área de terra situado na zona urbana do município e comarca de
Porto Alegre do Norte, denominado de Área Desafeta 1, objeto da desafetação
de parte da Avenida Brasília e Rua Mato Grosso, trecho entro a Rua Mato
Grosso e Rua Porto Alegre entre as Quadra 104 e 105 no Setor dos Buritis, com
perímetro de 595,76 m e área total de 2.873,93 m?, com as seguintes medidas,
descrição e confrontações;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-218, de coordenadas N
8.797.638,6170m e E 431.449,0506m; deste, segue confrontando com a
Rua Porto Alegre, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º16'27" e
24,49 m até o vértice M-219, de coordenadas N 8.797.646,7021m e E
431.425,9299m; deste, segue confrontando com a Quadra 104, com os
seguintes azimutes e distâncias: 18º14'55" e 90,00 m até o vértice M-220,
de coordenadas N 8.797.732,1798m e E 431.454,1139m; deste, segue
confrontando com 289º16'27" e 90,00 m até o vértice M-221, de
coordenadas N 8.797.761,8899m e E 431.369,1543m; deste, segue
confrontando com a Avenida Getúlia Vargas, com os seguintes azimutes
e distâncias: 18º14'55" e 4,40 m até o vértice M-222, de coordenadas N
8.797.766,0660m e E 431.370,5315m; deste, segue confrontando com a Rua
Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º56'23" e 204,86
m até o vértice M-223, de coordenadas N 8.797.696,2014m e E
431.563,1122m; deste, segue confrontando com a Avenida Cuiabá, com os
seguintes azimutes e distâncias: 198º26'02" e 2,01 m até o vértice M-224,
de coordenadas N 8.797.694,2919m e E 431.562,4757m; deste, segue
confrontando com a Quadra 105, com os seguintes azimutes e distâncias:
289º1627" e 90,00 m até o vértice M-225, de coordenadas N
8.797.724,0015m e E 431.477,5158m; deste, segue confrontando com
198º26'14" e 90,00 m até o vértice M-218, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Secretária Municipal de Administração
Rua Tocantins, Nº 1173, Bairro Três Irmãos (66) 3569-1210
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no Plano de projeção UTM.
Observação: A planta em anexa é parte integrante deste memorial descrito.
Porto Alegre do Norte-MT, 26 de maio de 2022.
Camila de Sousa Teixeira Heráclito
Diretora de Engenharia e Projetos
Engenheira Civil
CREA: MT042495
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Area Desafetação 01
De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância
M-218 M-219 8.797.638,6170 431.449,0506 2891627" 2449m
M-219 M-220 8.797.646,7021 431.425,9299 18º14'55" 90,00 m
M-220 M-221 8.797.732,1798 431.454,1139 289º16'27" 90,00 m
M-221 M-222 8.797.761,8893 431.369,1543 18º14'55" 440m
M-222 M-223 8.797.766,0660 431.370,5315 109º56'23" 204,86 m
M-223 M-224 8.797.696,2014 431.563,1122 198º26'02" 201m
M-224 M-225 8.797.694,2919 431.562,4757 289º16'27" 90,00 m
M-225 M-218 8.797.724,0015 431.477,5158 198º2614" 90,00 m
Área: 2.873,93 m?
Perímetro: 595,76 m
Mapa de Localização - Desafetação
| Sistema de Coordenadas
Coordenadas Pianas Sistema U TM
|] Origem das coordenadas:
Elipsólde: SIRGAS2000
| N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MC51º | acrescido de 500.000m
| Coordenadas Geodésicas do ponto:M-218
| Latitude P = 10º52'34.310" 8
Longitude À = 51º37'38.035" W
Coeficiente de Escala: K = 0.999658143
|
'MUNICIPIO DE PAN
(imbvet
'Área Desafetação 1
| Área Total:
Err
PAN/MT 2.873,93 m?
[823 595,76m |
11000 26/05/2022 |
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 1.821 - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2059
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
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LIVRO 02 - REGISTRO GERAL E to, É
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MATRÍCULA: 11.611 LIVRO: 02 FICHA:01 SeaatS
(Protocolo nº 12.120, de 18/ 12/2015). IMÓVEL: Quadra nº 105 (cento e cinco), com área de
8.100,00m? (oito mil e cem metros quadrados), situada na zona urbana da cidade e comarca de Porto
Alegre do Norte, estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a
avenida Brasilia, medindo 90,00 (noventa) metros; Lado Direito com a rua Mato Grosso, medindo 90,00
(noventa) metros; Lado Esquerdo com a rua Porto Alegre, medindo 90,00 (noventa) metros; Fundo com
a avenida Cuiabá, medindo 90,00 (noventa) metros. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO ELEUTÉRIO
DOS SANTOS, brasileiro, desquitado, portador da cédula de identidade, RG nº 49.948, inscrito no
CPF/MF nº 099.683.261-00, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre do Norte/MT. Número do
registro anterior: R-01-528, Matrícula nº 528, Livro nº 02. do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Felix do Araguaia/MT. Emolumentos: R$ 56,60. Selo digital: ARQ 9963. Porto Alegre do
Norte - MT, 18 de janeiro de 2016. O Oficial EBe ll , Vianei Baltasar Perius, meme. em
AV-01-11.611 (Protocolo nº 30.604, de 02/03/2022). Óbito. O proprietário Antônio Eleutério dos
Santos, acima qualificado, faleceu em 11/05/1986, conforme assento de óbito nº 137, folha 070, livro
C-01, do Cartório do 2º Ofício de Canarana fiokme prova certidão do referido registro, arquivada
neste cartório. Emolumentos: R$ 16,50. 4% í | sc 75533. Porto Alegre do Norte - MT, 03 de
março de 2022. A Substituta do Oficial | (0) Maria Madalena de Morais Souza.
R-02-11.611 (Protocolo nº 30.604, de 02/03/2022). Inventário e Partilha. Pela Escritura Pública de
Inventário e Partilha do espólio de Antônio Eleutério dos Santos, CPF nº 099.683.261-00, lavrada em
primeiro de março de dois mil e vinte e dois (01.03.2022), as folhas nº 044/047, Livro nº 0193, do Cartório
do 2º Ofício de Canarana/MT, coube uma fração ideal de vinte por cento (20%) deste imóvel, pelo valor
individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada um dos seguintes herdeiros, filhos do autor da
herança: ANTÔNIO JÚNIOR DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, CNH 02657770622,
Detran/GO, CPF nº 934.608.641-68, residente e domiciliado na rua 15, nº 1944, Setor Marista, Goiânia/GO;
AURILENE ELEUTÉRIO DOS SANTOS FÁVERO, brasileira, RG 1741631-0, SSP/MT, CPF nº
375.593.541-49, casada, desde 10.12.1999, com Osmar Carlos Favero, brasileiro, RG 3031114287,
SSP/RS, CPF nº 503.767.800-53, sob o regime da comunhão universal de bens, conforme assento de
casamento nº 099, fls. 176, livro B-08, do Cartório do 2º Ofício de Itiquira/MT, e escritura de pacto
antenupcial lavrada no mesmo cartório, em 07.12.1999, as fls. 99, livro nº 004, residentes e domiciliados na
- avenida Beija Flor, snº, quadra 39, lote 01, distrito de Ouro Branco do Sul, municipio de Itiquira/MT;
mesmo cartório, em 30.07.1985, as fls. 030, livro nº 003, residentes e domiciliados na rua G, snº quadra 70,
Parque Tremendão, Goiânia/GO; ALEX ELEUTÉRIO DOS SANTOS, brasileiro, CNH 00416176793,
Detran/GO, CPF nº 772.158.261-04, casado, desde 27.10.2005, com Lusivânia Viana Lima Eleutério,
brasileira, RG 374895945, SESP/MA, CPF nº 863.879.601-34, sob o regime da comunhão parcial de bens,
conforme assento de casamento nº 71876, fls. 076, livro B-360, do Cartório do 2º Subdistrito de Goiânia/GO
(Cartório Antônio do Prado), residentes e domiciliados na rua 15, nº 1944, Setor Marista, Goiânia/GO; e
AUTIERES DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, RG 2555126, SSP/DF » CPF nº 944.860.691-53,
residente e domiciliado na rua 15, nº 1944, Setor Marista, Goiânia/GO. Condições não constam. ITCMD
recolhido, com avaliação deste imóvel em R$ 100.000,00. Emolumentos: R$ 2.261,52. Selo digital: BSC
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 1.821 - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2059
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 11.611 LIVRO: 02 FICHA: 01-verso
75533. Porto Alegre do Norte - MT, 03 de março de 2022. A Substituta do Oficial
Maria Madalena de Morais Souza.--——---........
Compra e Venda, lavrada em vinte e dois de março de dois mil e vinte e dois (22/03/2022), às fls. 57/60,
Livro nº 22, de Escritura Pública Diversas, do 2º Serviço Notarial e Registral de Porto Alegre do Norte/MT,
os proprietários Antonio Júnior dos Santos Aguiar, CPF nº 934.608.641-68, Aurilene Eleuterio dos
Santos Favero, CPF nº 375.593.541-49, e esposo Osmar Carlos Favero, CPF nº 503.767.800-53, Alberto
Eleuterio dos Santos, CPF nº 460.711.211-91, e esposa Simone Aparecida dos Santos, CPF nº
353.082.491-72, Alex Eleuterio dos Santos, CPF nº 772.158.261-04, com anuência da esposa Lusivania
Viana Lima Eleuterio, CPF nº 863.879.601-34, e Autieres dos Santos Aguiar, CPF nº 944.860.691-53, -
todos representados por Humberto Pereira Sales, CPF nº 028.069.181-54, conforme procurações descritas na
escritura, venderam o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), para MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.672/0001-28, com sede político administrativa na Prefeitura Municipal,
estabelecida na rua Tocantins, nº 1.173, bairro Três Irmãos, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT.
Condições não constam. Preço quitado. ITBI nã dente pela Guia 013/2022, com avaliação do imóvel
em R$ 99.630,00. Emolumentos: R$ 2.
março de 2022. A Substituta do Oficial
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1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTO PA y JS REGISTRO GERAL
RENA = r Judiciário do Está
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B Cod. Ato(s) 134
trícula nº 11.611, não existindo quaisquer outros regist WIN À g | )
A erraçõEs ou ônus além dó quedela consta até a presente data e Consulta: www.timtjus.bríselos :
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tem valon de certidão.OB BSC 771 28
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR a
Certifico e dou fé que esta fotocópia é reprodução flel a
m Madalena de M. Oouza
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1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 1.821 - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2059
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 11.612 LIVRO: 02 FICHA:01
(Protocolo nº 12.121, de 18/12/2015). IMÓVEL: Quadra nº 104 (cento € quatro), com área de
8.100,00m* (oito mil e cem metros quadrados), situada na zona urbana da cidade e comarca de Porto
Alegre do Norte, estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a
avenida Getúlio Vargas, medindo 90,00 (noventa) metros: Lado Direito com a rua Mato Grosso,
medindo 90,00 (noventa) metros; Lado Esquerdo com a rua Porto Alegre, medindo 90,00 (noventa)
metros; Fundo com a avenida Brasília, medindo 90,00 (noventa) metros. PROPRIETÁRIO:
ANTÔNIO ELEUTÉRIO DOS SANTOS, brasileiro, desquitado, portador da cédula de identidade, RG
nº 49.948, inscrito no CPF/MF nº 099.683.261-00, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre do
Norte/MT. Número do registro anterior: R-01-529, Matrícula nº 529, Livro nº 02, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Felix do Araguaia/MT. EtreP R$ 56,60. Selo digital: ARQ
9963. Porto Alegre do Norte - MT, 18 de janeiro de 2016. O Oficial E » Vianei Baltasar Perius.
AV-01-11.612 (Protocolo nº 30.604, de 02/03/2022). Óbito. O proprietário Antônio Eleutério dos
Santos, acima qualificado, faleceu em 11/05/1986, conforme assento de óbito nº 137, folha 070, livro
C-01, do Cartório do 2º Ofício de Canarana/MT, cpiforme prova certidão do referido registro, arquivada
neste cartório. Emolumentos: R$ 16,504 Selo di
março de 2022. A Substituta do Oficial N ht
R-02-11.612 (Protocolo nº 30.604, de 02/03/2022). Inventário e Partilha. Pela Escritura Pública de
Inventário e Partilha do espólio de Antônio Eleutério dos Santos, CPF nº 099.683.261-00, lavrada em
primeiro de março de dois mil e vinte e dois (01.03.2022), as folhas nº 044/047, Livro nº 0193, do Cartório
do 2º Ofício de Canarana/MT, coube uma fração ideal de vinte por cento (20%) deste imóvel, pelo valor
individual de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para um dos intes herdeiros, filho:
autor da herança: ANTÔNIO JÚNIOR DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, CNH
02657770622, Detran/GO, CPF nº 934.608.641-68, residente e domiciliado na rua 15, nº 1944, Setor
Marista, Goiânia/GO; AURILENE ELEUTÉRIO DOS SANTOS FÁVERO, brasileira, RG 1741631-0,
SSP/MT, CPF nº 375.593.541-49, casada, desde 10.12.1999, com Osmar Carlos Favero, brasileiro, RG
3031114287, SSP/RS, CPF nº 503.767.800-53, sob o regime da comunhão universal de bens, conforme
assento de casamento nº 099, fls. 176, livro B-08, do Cartório do 2º Oficio de Itiquira/MT, e escritura de
pacto antenupcial lavrada no mesmo cartório, em 07.12.1999, as fls. 99, livro nº 004, residentes e
domiciliados na avenida Beija Flor, snº, quadra 39, lote 01, distrito de Ouro Branco do Sul, municipio de
ItiquiraMT; ALBERTO ELEUTÉRIO DOS SANTOS, brasileiro, RG 767143, SSP/MT, CPF nº
- 460.711.211-91, casado, desde 06.09.1985, com Simone Aparecida dos Santos, brasileira, RG 5011453,
PC/GO, CPF nº 353.082.491-72, sob o regime da comunhão universal de bens, conforme assento de
casamento nº 498, fls. 198, livro B-02, do Cartório do 2º Ofício de Canarana/MT, e escritura de pacto
antenupcial lavrada no mesmo cartório, em 30.07.1985, as fls. 030, livro nº 003, residentes e domiciliados na
rua G, snº, quadra 70, Parque Tremendão, Goiânia/GO; ALEX ELEUTÉRIO DOS SANTOS, brasileiro,
CNH 00416176793, Detran/GO, CPF nº 772.158.261-04, casado, desde 27.10.2005, com Lusivânia Viana
Lima Eleutério, brasileira, RG 374895945, SESP/MA, CPF nº 863.879.601-34, sob o regime da comunhão
parcial de bens, conforme assento de casamento nº 71876, fls. 076, livro B-360, do Cartório do 2º
Subdistrito de Goiânia/GO (Cartório Antônio do Prado), residentes e domiciliados na rua 15, nº 1944, Setor
Marista, Goiânia/GO; e AUTIERES DOS SANTOS AGUIAR, brasileiro, solteiro, RG 2555126, SSP/DF,
CPF nº 944.860.691-53, residente e domiciliado na rua 15, nº 1944, Setor Marista, Goiânia/GO. Condições
não constam. ITCMD recolhido, com avaliação deste imóvel em R$ 220.000,00. Emolumentos: R$
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 1.821 - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2059
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 11.612 LIVRO: 02 FICHA: 01-verso
SC 75533. Porto Alegre do Norte - MT, 03 de março de 2022. A Substituta do
() Maria Madalena de Morais Souza. ........
R-03-11.612 (Protocolo nº 30.734, em 22/03/2022). COMPRA E VENDA. Pela Escritura Pública de
Compra e Venda, lavrada em vinte e dois de março de dois mil e vinte e dois (22/03/2022), às fls. 57/60,
Livro nº 22, de Escritura Pública Diversas, do 2º Serviço Notarial e Registral de Porto Alegre do Norte/MT,
os proprietários Antonio Júnior dos Santos Aguiar, CPF nº 934.608.641-68, Aurilene Eleuterio dos
Santos Favero, CPF nº 375.593.541-49, e esposo Osmar Carlos Favero, CPF nº 503.767.800-53, Alberto
Eleuterio dos Santos, CPF nº 460.711.211-91, e esposa Simone Aparecida dos Santos, CPF nº
353.082.491-72, Alex Eleuterio dos Santos, CPF nº 772.158.261-04, com anuência da esposa Lusivania
Viana Lima Eleuterio, CPF nº 863.879.601-34, e Autieres dos Santos Aguiar, CPF nº 944.860.691-53,
todos representados por Humberto Pereira Sales, CPF nº 028.069.181-54, conforme procurações descritas na
escritura, venderam o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), para ÍPIO DE PORTO ALEGRE Di RTE - MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.672/0001-28, com sede político administrativa na Prefeitura Municipal,
estabelecida na rua Tocantins, nº 1.173, bairro Três Irmãos, na cidade de Porto Alegre do Norte/MT.
pas
mn “= Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTA E DE REGISTROS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
o e dou fé que esta fotocópia é reprodução Náf”da A SS
rias nº 11.612, não existinda quaisquer outros registnqs, na Cod. Ato(s) 134 E;
averbações ou ônus além do que PEN consta até à presente data Consulta tjmt, jus. bríselos
tem valor deicertidão.OBS: . Q referigo é verdade e dou fé. Porto BSC TA 29
Alegre do NoMje AMT. 28 de mixço de a
sm EMOL. Gratuito
RECENT
M, Madalena de. Qouãa
Escrevente
do Estado de Mato Grosso ANO CXXXII - CUIABÁ - terça-feira - 24 de Maio de 2022 Nº 28.250
PODER EXECUTIVO
DECRETO
DECRETO Nº 1.398, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros aos municípios
mato-grossenses para a aquisição de
materiais necessários à construção de
unidades habitacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 66, Ill e V da Constituição do Estado
e tendo em vista o que consta no Processo SETASC-PRO-2022/00191,
CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.587, de 26 de
novembro de 2021, que “Institui o Programa Estadual de Habitação - Ser
Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências”; e
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a construção de
unidades habitacionais de interesse social, de modo a promover a qualidade
de vida da população urbana nos municípios do Estado de Mato Grosso,
ampliando o acesso à moradia digna,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros aos municípios do Estado de Mato Grosso, reservados à
aquisição dos materiais necessários à construção de até 3.000 (três mil)
unidades habitacionais para os grupos familiares de interesse social.
Art. 2º Para pleitear o repasse do recurso oriundo deste
Decreto, o município deverá, como contrapartida, disponibilizar a área a
ser construída, com toda a sua infraestrutura, e se comprometer com a
construção das unidades habitacionais.
Art. 3º O Estado de Mato Grosso repassará aos municípios o
EDIÇÃO EXTRA
OFICIAL
devidamente corrigido pela tabela SINAPI.
$1º Cada conjunto habitacional deverá contar com, no mínimo,
10 (dez) e, no máximo, 50 (cinquenta) unidades habitacionais.
$2º Compete À Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica
- SINFRA definir o modelo de unidade habitacional a ser construída.
$ 3º A definição do montante total a ser repassado será definido
pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC
de acordo com o plano de trabalho proposto pelo município convenente e
aprovado pelo órgão estadual.
Art. 4º Para celebração e fiscalização dos convênios de
repasse dos recursos financeiros, deverão ser observadas todas as regras
estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº
001/2015, ou norma que vier lhe substituir, exceto naquilo que for contrário
ao presente Decreto.
Art. 5º A SETASC atuará em conjunto com a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Logística - SINFRA que terão como a responsabilidade
a formalização de convênio com o município beneficiado conforme a
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de
fevereiro de 2015, ou outra que venha a lhe substituir.
81º Para aderir ao Programa, os municípios interessados
deverão formalizar junto à SETASC a solicitação de parceria para repasse
de recursos mediante celebração de convênio, contendo os seguintes
documentos:
| - Plano de Trabalho elaborado no Sistema de Gerenciamento
de Convênios do Estado de Mato Grosso;
Il - projeto do empreendimento habitacional em área regularmente
registrada em nome do Município, aprovado de acordo com as normas
urbanísticas e ambientais de regência.
$2º A análise e aprovação do projeto de que trata o $ 5º do Artigo
8º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZICGE nº 001/2015
deverá ser efetuada pela equipe técnica do município interessado.
Art. 6º Os convênios firmados com base neste Decreto devem
montante de até R$ 60.000,00 (sessenta) mil reais por unidade habitacional,
GOVER
SEPLAG
SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
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SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA
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O ESTADO DE MATO GROSSO
Secretário-Chefe de Gabinete do Governadoi
Secretária de Estado de Agricultura Familiar .
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico .
Secretário de Estado de Educação .....
Secretário de Estado de Fazenda ....
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Secretária de Estado de Meio Ambiente .......
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária de Estado de Saúde .....
Secretário de Estado de Segurança Públic:
Secretária de Estado de Comunicação
Secretário Controlador-Geral do Estads
conter cláusulas expressas que determinem que os municípios:
Mauro Mendes Ferreira
Governador do Estado
Otaviano Olavo Pivetta
Vice-Governador
Rogerio Luiz Gallo
'ordan Espindola dos Santos
Aparecida Maria Borges Bezerra
- Rosamaria Ferreira de Carvalho
- Maurício Munhoz Ferraz
Jefferson Carvalho Neves
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Alan Resende Porto
Fábio Fernandes Pimenta
Marcelo de Oliveira e Silva
Mauren Lazzaretti
Basilio Bezerra Guimarães dos Santos
Kelluby de Oliveira Silva
Alexandre Bustamante dos Santos
aíce Souza Aiza de Oliveira
Francisco de Assis da Silva Lopes
- Emerson Hideki Hayashida
Daí
24 de Maio de 2022
Diário&0ficial Nº 28.250 ns
| - somente poderão eleger como beneficiários finais das
unidades habitacionais pessoas que:
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não
ultrapasse R$ 100,00 (cem) reais, tendo preferência aquela comprovar
menor renda;
b) tenham residência no município há pelo menos 5
(cinco) anos;
c) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional
de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal;
d) sejam maiores de 18 (dezoito) anos.
Il - não poderão eleger como beneficiário pessoa que integre
família que tenha invadido ou ocupado indevidamente os imóveis do
Programa Habitacional de Interesse Social;
IV - somente poderão destinar os recursos oriundos dos
repasses de que trata este Decreto à aquisição de materiais e insumos
comercializados por empresas mato-grossenses, sob pena de rescisão do
convênio e devolução ao Estado de Mato Grosso dos valores repassados.
Parágrafo único Para os fins deste Decreto, entende-se por
empresas mato-grossense a pessoa jurídica com registro empresarial de
matriz na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.
Art. 7º Será firmado contrato de concessão de direito real de uso
a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município do
local da construção habitacional e a família beneficiária, cabendo ao ente
municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro
de Imóveis.
Parágrafo único No contrato de que trata o caput deste artigo,
deve constar cláusulas expressas que:
| - proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel
por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e
Il - estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização
por benfeitorias de qualquer natureza.
Art. 8º Os Consórcios Públicos formalizados entre municípios
mato-grossenses também poderão firmar convênios para recebimento de
repasses, desde que respeitados todos os requisitos e condições previstos
neste Decreto.
Art. 9º Os recursos a serem utilizados para a implementação do
Programa serão oriundos de receita própria do Estado.
Art. 10 A SETASC poderá desenvolver novos programas, ações
e modalidades de sistemas construtivos e de aquisição de materiais com o
objetivo de atender às demandas habitacionais do Estado, diretamente ou
mediante parcerias ou outros instrumentos, com a Administração Pública ou
com o setor privado.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos por meio de
instrumento próprio da SETASC, em conjunto com outros órgãos da
Administração Direta.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022, 201º da
Independência e 134º da República.
“ROGÉRIO LUIZ GALLO
Socrataio-Ghele da Case Cit
LHO
S, ARVAL
- Eu prometo
que vou mudar,
ele me disse.
Eu espero que sim.
Só não esperei
para descobrir.
Se você passa por isso
ou conhece alguém que
passa, não se cale.
Precisamos conversar
sobre violência doméstica
e como superá-la.
NÃO
FALE.
ENE
Governo de
Mato
Grosso
Violência contra a mulher é crime. aus
Denuncie. Ligue 180
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