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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº.026/2022 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$.1.091.329,53 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA AVENIDA SEBASTIÃO PEREIRA.
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2022-07-06T20:43:16.373316-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 026/2022
à icipal de Porto Alegre do
Câmara Municipal “MT
OR
PROTOCOLO GERAL 122/2022,
Da: SM SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº
977/2021 — Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 1.091.329,53 (Hum Milhão, Noventa e Hum Mil, Trezentos e Vinte e Nove Reais e
Cinquenta e Três Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orç. 004 — Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0013 — Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1118 — Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito
Elemento 449051000000 — Obras e Instalações (Red.566)
Valor R$ 1.091.329,53
Fonte 1 1.701.0000000 — R$ 1.025.849,76
Fonte 1.500.0000000 - R$ 65.479,77
Artigo 2 — Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 818,
Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.025.849,76, decorrente do Convênio
2013/2022-SINFRA, firmado com Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistiva de
Mato Grosso, R$ 65.479,77 proveniente da anulação total ou parcial de dotação
orçamentária, conforme artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei 4320/64 e, especificações abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Órgão [os - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unid. Orç. 007 — FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER
Função 27 —- DESPORTO E LAZER
Sub-Função 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 0004 — ESPORTE PARA TODOS
Atividade 1041 — Aquisição de ônibus para Departamento de Esporte
Fonte 1.500.0000000
Elemento 449052000000 — Equipamentos e Material Permanente (Cód.Reduzido 268)
Valor R$ 65.479,77
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 947/2021, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº
975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 03 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Mensagem - Projeto de Lei nº 026/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a execução da obra de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial
e Sinalização Viária na Avenida Sebastião Pereira, com recursos do Convênio
2013/2022-SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
de Mato Grosso, no valor total de R$ 1.091.329,53, sendo que, parte desses recursos,
ou seja, 65.479,77 será financiado com a contrapartida do Município, decorrente da
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, 8 1º, Inciso Ill
da Lei 4320/64.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 03 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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