ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
PROJETO DE LEI Nº 027/2022
Câmara Municipal de porto Alegre do
EO
PROTOCOLO GERAL 123/2022
Data: 05/07/2022 - Horário: 11:56
Legislativo SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº
977/2021 — Orçamento Anual de 2022, um Credito Adicional Suplementar, no valor de
R$ 1.157.036,43 (Hum Milhão, Cento e Cinquenta e Sete Mil, Trinta e Seis Reais e Quarenta e
Três Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
| Unid. Orç. 004 — Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte |
Função “| 15 - Urbanismo |
| Sub-Função 451 — Infra-Estrutura Urbana
Programa 0013 — Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1118 — Pavimentação Asfáltica e Drenagem Urbana e no Distrito
Elemento | 449051000000 — Obras e Instalações (Red.566)
Valor R$ 1.157.036,43
Fonte 1.701.0000000 — R$ 1.133.895,70
Fonte | 1.500.0000000 - R$ 23.140,73
Artigo 2 — Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.133.895,70, decorrente do Convênio
2149/2022-SINFRA, firmado com Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logístiva de
Mato Grosso, R$ 23.140,73 proveniente da anulação total ou parcial de dotação
orçamentária, conforme artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei 4320/64 e, especificações abaixo:
REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
UA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
E: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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Órgão 04 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unid. Orç. 007 — FUNDO MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER
Função 27 — DESPORTO E LAZER
Sub-Função 812 — DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 0004 — ESPORTE PARA TODOS
Atividade 1041 — Aquisição de ônibus para Departamento de Esporte
Fonte 1.500.0000000
Elemento 449052000000 — Equipamentos e Material Permanente (Cód.Reduzido 268)
Valor R$ 65.479,77
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 947/2021, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº
975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte —- MT, em 03 de julho de 2022.
PREFEITO MUNICIPALS
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RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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Mensagem -— Projeto de Lei nº 027/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a execução da obra de Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem
Superficial e Sinalização Viária na Avenida Perimetral, com recursos do Convênio
2149/2022-SINFRA, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
de Mato Grosso, no valor total de R$ 1.157.036,43, sendo que, parte desses recursos,
ou seja, 23.140,73 será financiado com a contrapartida do Município, decorrente da
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, 8 1º, Inciso II
da Lei 4320/64.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 03 de julho de 2022.
PREFEITO MUN
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