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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaPROJEO DE LEI Nº.030/2022 - APROVA O LOTEAMENTO URBANO A SER DENOMINADO DE LOTEAMENTO ARAGUAIA III, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id490

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2022-08-03T20:42:01.124730-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PORTO ALEG
PROJETO DE LEI 030/2022
21/07/2022
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
REA SIORARE APROVA O LOTEAMENTO URBANO A SER
PROTOCOLO
Data: 26/07/2022 - Horário: 08:22
Legislativo
GERAL 131/2022 DENOMINADO DE LOTEAMENTO ARAGUAIA IIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica aprovado o loteamento urbano com finalidade residencial
denominado de ARAGUAIA Ill, em uma área de 36.456,02 m2, objeto da
matrícula nº 22.135 registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos de Porto Alegre do Norte, estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O loteamento ARAGUAIA IL localizado na zona urbana, ao lado
do Loteamento ARAGUAIA II deste município, em uma área de terra
denominado de Loteamento Araguaia IIL, com perímetro de 836,06 m, possui os
limites e confrontações descrito na matrícula nº 22.135 do CRI de Porto Alegre
do Norte.
Ast. 3º. O loteamento urbano conforme planta e memorial descritivo,
composto de 104 (cento e três lotes) sendo 05 (quatro) quadras, observando -se
as seguistes características;
Descrição: Área. Porcentagem:
Área de Lotes Residencial 27.935,84 m? 76,63%
Logradouros Públicos e etc. 8.520,18 m? 23,37 %
Area Total: 36.456,02 m? 100 %
Descrição: Área. Porcentagem:
Área dos lotes Loteador 23.627,11 m? 64,81 %
Área Total Pública. 12.828,91 m? 35,19 %
Area Total: 36.456,02 m? 100 %
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE -
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
RE DO NORTE
Atransformação é compromisso de todos
io ace
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
a PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
E CNP).: 03.238.672/0001-28 uni
Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO NORTE
A transformação é contpromisso de todas
Art. 4º. Os imóveis abaixo lista dos serão transferidos ao município, para
quitação da exigência prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 006, de 15 de
março de 2018.
I. Quadra 20- Lote 01 com área de 1.722,37 m?2.
IH. Quadra 25 - Lote 05 com área de 331,39 m?, lote 06 com área de
320,94 m?, lote 07 com área de 310,49 m2, lote 08 com área de
300,04 m?, lote 09 com área de 289,60 m?, lote 10 com área de
279,15 mê, lote 11 com área de 268,70 m?, lote 12 com área de
258,25 m? e lote 13 com área de 247,80 m?.
Art. 5º. O loteamento ora aprovado será implantado no prazo máximo de
04 (quatro) anos, nos termos no do artigo 48 da Lei Complementarn? 006de 15
de março de 2018, sendo seu início após a contar da data de expedição da
licença de execução.
Art. 6º. O loteador fica obrigado a executar todas as obras e serviços
constantes dos projetos aprovados, constituindo-se para fins de garantia da
execução das obras e serviços de infraestrutura urbana conforme item V, do art.
15 da Lei Complementar nº 006de 15 de março de 2018, os imóveis abaixo
citados como caução da execução da infraestrutura prevista no art. 45 da Lei
Complementar nº 006 de 15 de março de 2018;
I. Quadra 21 — Lote 01 com área de 308,00 m2, lote 02 com área de
264,00 m? e lote 03 com área de 308,00 m?, lote 04, 05, 06, 07, 08 e
09 com área de 240,00 m? cada.
H. Quadra 22 — Lote 01 com área de 308,00 m2, lote 02 com área de
264,00 m? e lote 03 com área de 308,00 m?, lote 04, 05, 06, 23,24e
25 com área de 240,00 m? cada.
HI. Quadra 23 — Lote 01 com área de 308,00 m?, lote 02 com área de
264,00 m? e lote 03 com área de 308,00 m?, lote 04, 05, 06, 23, 24 e
25 com área de 240,00 m? cada.
Iv. Quadra 24 — Lote 01 com área de 308,00 m?, lote 02 com área de
264,00 m? e lote 03 com área de 308,00 m?, lote 04, 05, 06, 23, 24 e
25 com área de 240,00 m? cada.
V. Quadra 25 - Lote 01 com área de 364,99 m?, lote 02 com área de
308,00 m?.
Parágrafo Único:A baixa da caução poderá ser feita parcialmente ou
integral, a depender da solicitação do loteador, sempre observando a
execução da infraestrutura.
; Art. 7.0 loteador fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de
Re Imóveis, no prazo fixado no art. 18 da lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a
contar da data de publicação desta lei,sob pena de caducidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-90
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PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNP).: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de AMY
PORTO ALEGRE DO NORT
A transformação é compromisso de tados
Geo ra
Art. 8º.Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo
anterior, o loteador ficará obrigado a encaminhar ao órgão competente do
Município de Porto Alegre do Norte, cópias da certidão ou matrícula dos lotes
individualizada resultado do loteamento.
Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
de julho de 2022.
JUSTIFICATIVA
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PROJETO DE LEI Nº 30/2022
21/07/2022
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
APROVA O LOTEAMENTO URBANO A SER
DENOMINADO DE LOTEAMENTO ARAGUAIA III E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por escopo viabilizar a loteamento urbano com
finalidade residencial denominado de ARAGUAIA Ill, em uma área de
36.456,02 m2, objeto da matrícula nº 22.135 registrado no Cartório de Registro
de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte, estado de Mato
Grosso.
Como é do conhecimento de todos, a irregularidade urbana vem
se mostrando um grave problema a ser enfrentado por administradores e
administrados, pois se trata de fenômeno social generalizado que atinge níveis
altíssimos.
Não é de hoje que esta realidade vem sendo enfrentada sob a ótica
legislativa. Já em 1937 houve a edição de legislação cuja finalidade era
disciplinar a produção de loteamentos e as vendas de terrenos em prestações
(Decreto - Lei n. 58/37). Ainda nesta senda, novas tentativas para solucionar
estes problemas foram encaminhadas por ocasião da promulgação da Lei
Federal n. 6.766/79 e do Estatuto da Cidade, sem que se houvesse alcançado a
efetividade necessária e desejada.
Há muito o Município de Porto Alegre do Norte, vêm trabalhando no
sentido de regularizar os loteamentos existentes, bem como fiscalizar para que
os novos loteamentos aqui instalados se adequem a legislação em vigor.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para
aprovação dos Nobres Vereadore i
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FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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