br-locleg corpus explorer

← Porto Alegre do Norte (MT)

materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº.031/2022 - ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL Nº.1004/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id491

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T20:46:32.390538-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

99
4 2 comis. ESAS. Dc
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO NORT
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
Projeto de Lei Nº 031/ 2022
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Norte - MT
RESINA ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL
PROTOCOLO GERAL 132/2022 Nº 1004/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data: 28/07/2022 - Horário: 08:27
Legislativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT APROVOU, E O PREFEITO
MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº 1004/2022 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º A presente Lei regulamenta o direito de todos os alunos residentes em Porto
Alegre do Norte/MT e regularmente matriculados em instituição de curso superior (3º grau)
e/ou em cursos técnicos profissionalizantes, que não são disponibilizados/ofertados no
município de Porto Alegre do Norte/MT, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da
Educação e Cultura), ao transporte intermunicipal escolar universitário.
Parágrafo Único. Fica autorizado ao Município de Porto Alegre do Norte fornecer /
custear o transporte de alunos universitários e estudantes de cursos técnicos
profissionalizantes da rede pública ou privada de ensino, localizada no município de
Confresa/MT.”
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Porto Alegre do Norte — MT, 18 de julho de 2022.
1]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
ide
Prefeitura de Da e
PORTO ALEGRE DO NORT
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa atender aos estudantes universitários que precisam deslocar-se
diariamente para a sede da instituição, com objetivo de cursar o Ensino Superior ou
Profissionalizante.
Atualmente, não existe nenhum dispositivo legal que obrigue e regulamente a
Prefeitura deste Município em relação ao fornecimento gratuito do Transporte Universitário. À
existência de uma legislação referente a este tema trará uma segurança jurídica aos usuários
do serviço, que hoje estão sujeitos à vontade do Gestor e também a critérios subjetivos por
parte da Secretaria Municipal de Educação. É válido ressaltar o assento constitucional que o
Município possui para proporcionar os meios de acesso à Educação, segundo do disposto no
Art. 23, V, da CF, assim como, elaborar legislação referente ao interesse da Educação Local, |
conforme o Art. 30,1e Il, da Carta Magna. k
g Especialmente por se tratar de um direito adquirido pelos costumes, e por conter
Bortante medida contributiva para o desenvolvimento da cidade, já que evitaria O Êxodo
tg q
antil, lid a permanência dos futuros profissionais ficando na cidade, a fim de
imentar a economia local, além de não diminuir a população do município, influenciando
ém emrepasses orçamentários.
age
Assim, por entendermos que este Projeto de Lei não encontra óbices jurídicos ou +
sociais ao seu trâmite, nós o submeteremos à apreciação dos nobres vereadores que
compõem esta Casa Legislativa, aos quais pedimos aprovação.
Porto Alegre do Norte/MT, 18 de julho de 2022.
iitud
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

open original →