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Projeto de Lei 13/2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA
POLICIAIS MILITARES EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA,
CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE TAL ATIVIDADE,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES
PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, É DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do
Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Asxt. 1º - Fica o Município de Porto Alegre do Norte, enquanto
perdurarem as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus, autorizado a celebrar Termo de Cooperação
com o Estado de Mato Grosso para instituir atividade de segurança delegada
municipal por meio de policiais militares no Município e para isso criar verba
indenizatória para desempenho de atividade, nos termos especificados nesta lei, a
ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária,
exercer atividade de segurança delegada ao Município de Porto Alegre do
Norte/MT.
g 1º A verba indenizatória para desempenho da atividade
delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas
de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção
do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação
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8 2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de
atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
I - aos Oficiais Militares; R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e
dois centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 28,21 (vinte e oito
reais e vinte e um centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e
feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
II - aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 23,38 (vinte e três
reais e trinta e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 25,99
(vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) por hora trabalhada nos dias de
final de semana e feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
III - aos Cabos e Soldados Militares: R$ 22,07 (vinte e dois reais e
sete centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 24,68 (vinte e quatro
reais e sessenta e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e
feriados, limitado a 8 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas/mês;
83º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial
militar em conta corrente individual indicada para tal fim.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º -Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA -
2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no
Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no
Artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Em decorrência do disposto na Lei Complementar nº
173/2020, o Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado com o Estado de Mato
Grosso, para instituir atividade de segurans
a delegada municipal por meio dos
policiais militares, restringe realizadas no intuito e
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enquanto perdurarem as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência
ADM: 2017/2020
JUNTOS FAREMOS MELHOR!
de saúde pública decorrente do coronavírus.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 05 de junho de 2020.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, 07 de julho de
2020.
ITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 013/2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MATO
GROSSO PARA POLICIAIS MILITARES EXERCEREM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA, CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA
DESEMPENHO DE TAL ATIVIDADE, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES
PARTICIPANTES DA ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo
Legislativo, objetiva fundamentalmente autorização legislativa para celebrar
Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso para instituir atividade de
segurança delegada municipal por meio de policiais militares no Município e para
isso criar verba indenizatória para desempenho dessas atividades e dá outras
providências.
Vale dizer que o presente projeto de lei destina-se, em síntese a
dotar a Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte de uma estrutura
organizacional adequada às funções de que deve desempenhar, no sentido de
atender às necessidades da população no tocante à segurança e atividades de
fiscalização.
Por essas razões é que submetemos a presente proposta à
apreciação desta Ilustre Assembléia.
Alegre do-Nórte, 07 de julho de 2020.
Are:
DANI ET. a!
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