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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº.041/2022 - DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRA AO GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO.
native_id526

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-02T20:05:30.732805-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
A transformação é compromisso
Projeto de Lei nº 041/2022.
Câmara Municipe rt Porto Alegre do
PROTOCOLO GERAL Al
Data: sand Horário: 08:24
eg
DOAÇÃO. AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRA,
DENOMINADO DE LOTE 08 DA QUADRA 18, AO
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA -
SESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública —
SESP, um lote de terra denominado de lote 08 da Quadra 18, com área de 952,36
m? (novecentos e cinquenta e dois virgula trinta e seis metros quadrado),
situado na Rua Amazonas, S/n, Setor Tapirapé em Porto Alegre do Norte, a ser
desmembrado da matrícula nº 823 do CRI da Comarca e município de Porto
Alegre do Norte/MT.
Art. 2º A doação do imóvel destina-se única e exclusivamente a
ampliação e manutenção da UNIDADE DE POLICIA do 1º Pelotão de Policia
Militar/10º Comando Regional de PORTO ALEGRE DO NORTE do Estado de
Mato Grosso, unidade já existente, instalado e em funcionamento.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a doação do lote descrito no
art. 1º desta Lei por dispensa de licitação, com fulcro no artigo 17, item 1, alínea
b, da Lei 8.666/93, tendo em vista relevante e notório interesse público, posto
que trata — se área para ampliação de estrutura existente a ser realizada nos
prédios públicos do Estado visando a justiça, a segurança, a saúde pública e a
proteção individual, coletiva e ao meio ambiente.
Art. 4º. Fica expressamente vedada à alienação do imóvel, objeto da
presente doação a qualquer título e a alteração da destinação prevista nesta Lei.
Art. 5º. A infração a qualquer dos dispositiv antes da presente
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
A transformação é compromisso de todos
Norte/MT, incluindo todas as benfeitorias até então realizadas, sem resultar em
qualquer ônus à municipalidade.
Art. 6º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a competente
Escritura Pública de Doação, na qual far-se-á constar os encargos e condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação
revogada as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte/MT, 11 de Outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO NORTE
A transformação é compromisso de todos
Serão ANDA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
REFERÊNCIA:
PROJETO DE LEI 041/2022.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que “AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE
DE TERRA, DENOMINADO DE LOTE 08 DA QUADRA 18, AO GOVERNO
DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
É do conhecimento de toda a coletividade, inclusive dos nobres pares
desta Casa de Leis, a doação do lote descrito no art. 1º desta Lei por dispensa de
licitação, com fulcro no artigo 17, item I, alínea b, da Lei 8.666/93, tendo em
vista relevante e notório interesse público, posto que trata - se área para
ampliação de estrutura existente a ser realizada nos prédios públicos do Estado
visando a justiça, a segurança, a saúde pública e a proteção individual, coletiva
e ao meio ambiente.
Dessa forma, atendendo ao pedido do Estado de Mato,
através do Secretário de Estado e Segurança Pública - SESP, visando a
ampliação e manutenção da UNIDADE DE POLICIA DO 1º PELOTÃO DE
POLICIA MILITAR 10º COMANDO REGIONAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE do Estado de Mato Grosso, para que os profissionais que ali atuam,
possam ter presteza e certeza dos fatos, para melhor atender e resolver as
chamadas da sociedade, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
Diante desta justificativa, é o que propomos para esta casa de leis.
1 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Secretária Municipal de Administração
Rua Tocantins, Nº 1173, Bairro Três Irmãos (66) 3569-1210
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: | LOTE 09 DA QUADRA 18 -TAPIRAPÉ
Proprietário: | Município de Porto Alegre do Norte CPFE/CNP]: | 03.238.672/0001-28
Matrícula: | A desmembrar da Matrícula nº 823 do CRI/PAN
Um lote de terra situado na zona urbana do município e comarca de Porto Alegre
do Norte, denominado de Lote 08 da Quadra 18, no bairro Tapirapé com
perímetro de 135,46 m e área total de 952,36 m?, com as seguintes medidas,
descrição e confrontações;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1001, de coordenadas N
8.797.329,8490m e E 430.791,8570m; deste, segue confrontando com a Rua
Amazonas, com os seguintes azimutes e distâncias: 292º39'50" e 23,68 m até o
vértice PM-467, de coordenadas N 8.797.338,9750m e E 430.770,0020m; deste,
segue confrontando com o lote 09, com os seguintes azimutes e distâncias:
24º18'50" e 6,59 m até o vértice PM-466, de coordenadas N 8.797.344,9809m e E
430.772,7156m; 290º32'26" e 0,80 m até o vértice PM-465, de coordenadas N
8.797.345,2616m e E 430.771,9664m; 22º42'26" e 7,12 m até o vértice PM-464, de
coordenadas N 8.797.351,8305m e E 430.774,7152m; 110º38'17" e 100 m até o
vértice PM-463, de coordenadas N 8.797.351,4780m e E 430.775,6510m; 16º09'45"
e 2839 m até o vértice PM-462, de coordenadas N 8.797.378,7415m e E
430.783,5524m; deste, segue confrontando com o lote 12, com os seguintes
azimutes e distâncias: 110º30'26" e7,71matéo vértice M-1007, de coordenadas
N 8.797.376,0413m e E 430.790,7719m; deste, segue confrontando com o lote 15,
com os seguintes azimutes e distâncias: 110º39'30" e 14,76m até o vértice M-1006,
de coordenadas N 8.797.370,8355m e E 430.804,5787m; deste, segue confrontando
com o lote 07, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º16'14" e 12,32 m até o
vértice M-1005, de coordenadas N 8.797.359,2059m e E 430.800,5128m; 112º58'34"
e 120 m até o vértice M-1004, de coordenadas N 8.797.358,73900m e E
430.801,6140m; 201º51'19" e 22,48 m até o vértice M-1003, de coordenadas N
8.797.337,8760m e E 430.793,2460m; 116º30'57" e 1,57 m até o vértice M-1002, de
coordenadas N 8.797.337,1770m e E 430.794,6470m; 200º50'36" e 7,84 m até o
vértice M-1001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
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profissional
'do uma versão original do sistema
s topográficos Métrica TOPO
são Da O on SNADOTADO Utilizan
para Cálculos, Desenhos e Projeto:
Sistema de Coordenadas Coordenadas Geodésicas do ponto: PM-467 Orientação
Latitude P = 10º5244020" 5 Convergência e declinação do ponto: PM-467
Longitude À = 51:38:00.422º W Elips. SIRGAS 2000 w E
Coeficlonto cê Ea Latitudo P= 10º5244.020" 5
Longitude À = 51º38'00.422" W
Data: 30/09/2022
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E Mc51º acrescido de 500.000 m
“na, Lote 08 da Quadra 18
De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância
M-1001 PM-467 8.797.329,8490 430.791,8570 292º39'50" 23,68m
PM-467 PM-466 8.797.338,9750 430.770,0020 241850" 6,59m
PM-466 PM-465 8.797.344,9809 430.772,7156 290º32'26" 0,80m
PM-465 PM-464 8.797.345,2616 430.771,9664 22º4226" 712m
PM-464 PM-463 8.797.351,8305 430.774,7152 110º3817" 1,00m
PM-463 PM-462 8.797.351,4780 430.775,6510 160945" 2839m
PM-462 M-1007 | 8.797.378,7415 430.783,5524 110º30'26" 71m
M-1007 M-1006 | 8.797.376,0413 430.790,7719 110º39:30" 14,76m
M-1006 M-1005 8.797.370,8355 430.804,5787 1991614" 1232m
M-1005 M-1004 8.797.359,2059 430.800,5128 112º58'34" 1,20m
M-1004 M-1003 8.797.358,7390 430.801,6140 2015119" 2248m
M-1003 M-1002 | 8.797.337,8760 430.793,2460 116º30'57" 1,57m
M-1002 M-1001 8.797.337,1770 430.794,6470 200º50'36" 7.84m
Área: 952,36 m?
Perímetro: 135,46 m
Escala Gráfica:
Qi) 5750 10 1250 15 20 25 37.50 so
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Secretaria de Administração
[Titulo ÁREA:
Mapa - Lote 08 da Quadra 18 952,36 m2
Lote 08 da Qd 18 Es
MUNICIPIO DE PAN 135,45 m
MUNICÍPIO: ESCALA:
PAN 1/500
DATA. [RESPONSAVEL TÉCNICO. Camila de S
30/09/2022 Sr DIRETORA DE EN (7.
MATRÍCULA: amila de Sousa eixeira Heraclito CIVIL - ta
823 CRIPAN a 0 poa asp

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