ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORT
A transformação é compromisso de todos
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Projeto de Lei 042/2022
Fixa o valor do salário dos Conselheiros
Tutelares do Município de Porto Alegre do
Norte e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o salário dos
Conselheiros Tutelares do Município de Porto Alegre do Norte, que compõe o
mandato no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais, bem como lhes
é assegurado os seguintes direitos:
I- Cobertura previdenciária;
Il - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal;
HI — licença-maternidade;
IV — licença-paternidade;
V — Gratificação natalina;”
ARTIGO 2º - Os membros titulares e suplentes que exercerem o mandato do Conselho
Tutelar do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, não serão
considerados funcionários do quadro da administração municipal, mas terão
remuneração mensal pagos pelos cofres públicos do município e terão dotação
orçamentária específica, cujos valores serão reajustados nos mesmos índices de
aumento concedidos aos servidores municipais por força do Reajuste Geral Anual.
ARTIGO 3º - O funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial
durante a semana, assegurando-se um mínimo de 8 (oito) horas diárias para todo o
colegiado e rodízio para o plantão, durante a noite, final de semana e feriado.
Parágrafo primeiro: Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à
mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE” A
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
0
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORT
Atransformação é omproméso: de todos
CNP).: 03.238.672/0001-28
ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual, o que não impede a
divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências,
atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de
entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado
das decisões.
Parágrafo segundo: Os ditos plantões ou sobreavisos se iniciam fora do horário regular
de funcionamento do Conselho Tutelar e não se confundem com a jornada de trabalho,
visto que não exigem a presença física dos mesmos na sede do órgão, mas apenas a
permanência deles à disposição para atendimento.
ARTIGO 4º - Fica estipulado o pagamento mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) pelos plantões prestados a cada Conselheiro Tutelar e para o Motorista.
Parágrafo único: A escala de plantões deverá ser definida pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente ou, na ausência ou inércia deste, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte - MT, 14 de outubro de 2022.
sc q
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 043/2022
“Fixa o valor do salário dos
Conselheiros Tutelares do Município
de Porto Alegre do Norte e dá outras
providencias..”
Senhor Presidente!!!
Nobres Vereadores!!!
Ao tempo em que os cumprimento, serve o presente para apresentar o
Projeto de Lei Municipal nº 043/2022, que “Fixa o valor do salário dos Conselheiros
Tutelares do Município de Porto Alegre do Norte e dá outras providencias.”
O Conselho Tutelar é um órgão público permanente e
autônomo, representa a sociedade na missão de proteger e defender crianças e
adolescentes que tiveram direitos violados ou que estão em situação de risco. É
fundamental para ajudar no enfrentamento à negligência, violência e exploração
sexual.
O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a
crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as
áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando
necessário.
Levando em conta todo exposto acima, apresentamos o presente projeto
de lei reajustando os valores pagos aos Conselheiros Tutelares, Conselheiros estes que
prestam relevantes serviços à sociedade.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres
Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto
alterador na forma proposta, a máxima urgência.
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
4 % Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte - MT - Porto Alegre |
IT
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12022/10/17000181
PORTO ALEGRE DO NORTE-WT
Número / | 590181/2022
Ano
ES
Data/ 17/10/2022 - 12:42:43
Horário
Ement PROJETO DE LEI Nº.042/2022 - FIXA O VALOR DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO
menta | pp PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.
Autor | Daniel Rosa do Lago - Prefeito
ES
Natureza | Legislativo
ii
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas