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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.21/2022 - Dispõe sobre a participação obrigatória de alunos e servidores públicos em festas religiosas no município e dá outras providências.
native_id540

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T19:58:54.656048-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 021/2022. 
Dispõe sobre a participação obrigatória de 
alunos e servidores públicos em festas 
religiosas no município e dá outras 
providências.
Daniel Rosa do Lago, prefeito municipal de Porto Alegre do Norte/MT, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica proibida a participação obrigatória de alunos nos festejos religiosos 
promovidos pelas unidades escolares do Município, desde a pré-escola até o ensino 
médio. 
Art. 2º Fica proibida a vinculação de notas escolares à participação em festividades 
religiosas realizadas nas unidades escolares do Município. 
Art. 3º Fica proibida a participação obrigatória de Servidores Públicos Municipal nos 
festejos religiosos promovidos pela Administração Pública do Município ou outras 
entidades. 
Art. 4º Fica proibida a vinculação da falta no serviço à não participação em eventos de 
festividades religiosas realizadas pela Administração Pública do Município ou outras 
entidades. 
Parágrafo Único. O servidor que não participar em eventos de festividades religiosas 
realizadas pela Administração Pública do Município ou outras entidades deverá cumprir a 
carga horária de trabalho em momento oportuno, repondo o período não trabalhado. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
J U S T I F I C A T I V A 
Senhores Vereadores, 
Esse projeto se faz necessário pela importância que tem o mesmo, tendo em vista 
que muitos alunos e servidores públicos são obrigados a participar de eventos religiosos 
diversos de sua crença, causando enorme constrangimento e importunação religiosa, 
uma vez, que a participação se dá pelo medo de sofrer consequências em matérias 
escolares, bem como, em falta no serviço, acarretando advertência e até prejuízo 
financeiro aos servidores públicos. 
Este projeto de lei tem como objetivo proporcionar a liberdade de participação de 
alunos e servidores públicos a eventos religiosos, não causando assim prejuízo tanto para 
os alunos e servidores, quanto para o município, pois, vê que a religião é algo pessoal e 
não pode ser imposta aqueles que creem diferente. 
Porto Alegre do Norte/MT, 13 de outubro de 2022. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador – MDB 
Presidente 

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