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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 021/2022.
Dispõe sobre a participação obrigatória de
alunos e servidores públicos em festas
religiosas no município e dá outras
providências.
Daniel Rosa do Lago, prefeito municipal de Porto Alegre do Norte/MT, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a participação obrigatória de alunos nos festejos religiosos
promovidos pelas unidades escolares do Município, desde a pré-escola até o ensino
médio.
Art. 2º Fica proibida a vinculação de notas escolares à participação em festividades
religiosas realizadas nas unidades escolares do Município.
Art. 3º Fica proibida a participação obrigatória de Servidores Públicos Municipal nos
festejos religiosos promovidos pela Administração Pública do Município ou outras
entidades.
Art. 4º Fica proibida a vinculação da falta no serviço à não participação em eventos de
festividades religiosas realizadas pela Administração Pública do Município ou outras
entidades.
Parágrafo Único. O servidor que não participar em eventos de festividades religiosas
realizadas pela Administração Pública do Município ou outras entidades deverá cumprir a
carga horária de trabalho em momento oportuno, repondo o período não trabalhado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores,
Esse projeto se faz necessário pela importância que tem o mesmo, tendo em vista
que muitos alunos e servidores públicos são obrigados a participar de eventos religiosos
diversos de sua crença, causando enorme constrangimento e importunação religiosa,
uma vez, que a participação se dá pelo medo de sofrer consequências em matérias
escolares, bem como, em falta no serviço, acarretando advertência e até prejuízo
financeiro aos servidores públicos.
Este projeto de lei tem como objetivo proporcionar a liberdade de participação de
alunos e servidores públicos a eventos religiosos, não causando assim prejuízo tanto para
os alunos e servidores, quanto para o município, pois, vê que a religião é algo pessoal e
não pode ser imposta aqueles que creem diferente.
Porto Alegre do Norte/MT, 13 de outubro de 2022.
Alex Gomes Ferreira
Vereador – MDB
Presidente
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