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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Emenda Modificativa nº 12/2022
AUTOR: JEFERSON SOUSA DOS SANTOS
Apresenta Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei Complementar nº 004/2022 de autoria
do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, Sr. Daniel Rosa do Lago no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII no art. 254 da Lei Complementar 004/2022, que
passa a ter a seguinte redação:
“VIII – o imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de
beneficiários de programas sociais do governo federal, com um único
imóvel, vigente na data de lançamento da taxa de coleta de lixo.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei Complementar 004/2022, tem por objetivo de
conceder isenção da taxa de coleta de lixo aos munícipes que são beneficiários de
programas sociais, uma vez que são pessoas que não devem suportar tais despesas.
Com estes fundamentos, espera-se aprovação da proposição.
Porto Alegre do Norte/MT, 20 de dezembro de 2022.
JEFERSON SOUSA DOS SANTOS
Vereador - PDT
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