| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Projeto de Lei n°012 /2023 - Dispõe sobre Abertura de credito Adicional Especial e da outras Providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 Prefeitura de PORTO ALEGRE DO NORTE A vransformação é compromisso de todos ta, PROJETO DE LEI Nº 012/2023 Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte - MT [UI II Il] | I SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO DOR RR RASA AE, I ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS eglslativo PROVIDENCIAS” DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou € EU sanciono a seguinte: Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1042/2022 — Orçamento Anual de 2023, um Credito Adicional Especial, no valor de R$ 1.460.480,65 (Hum Milhão, Quatrocentos e sessenta Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais, Sessenta e Cinco Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 04 - Secretaria de Educação, Cultura e Desporto Unid. Orç. 004 — Departamento de Educação Função 12 - Educação Sub-Função 361 — Ensino Fundamental Programa 0003 — Educar para Incluir Proj. /Ativ. 1177 — Construção de Quadras Poliesport.nas Escolas Estaduais: ALEXANDRE QUIRINO DE SOUZA, 13 DE MAIO e GILVAN DE SOUZA, no Município - PAN. Elemento 4490510000 — Obras e Instalações Valor R$ 1.460.480,65 Fonte 1.571.0000000 Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.460.480,65, em conformidade com os Termos de Convênios: 882, 884 e 889/2020-SEDUC/MT, respectivamente, nos valores individuais de R$ 962.361,51, R$ 899.694,84, R$ 954.585,27, firmado com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1016/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (PPA). ITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO NE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 Prefeitur: nm PORTO A MEG DO NORTE A transformação é compromisso de todos cessar Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario. Porto alegre do Norte — MT, em 02 de maio de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT CNPJ: 03.238.672/0001-28 Prefeitura de Mensagem - Projeto de Lei nº 012/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza O Poder Executivo a ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providencias. Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças orçamentárias, para a conclusão da execução das obras de construção das Quadras Poliesportivas, nas Escolas Estaduais: ALEXANDRE QUIRINO DE SOUZA, 13 DE MAIO e GILVAN DE SOUZA, ambas no Município de Porto Alegre do Norte — MT, com recursos dos Termos de Convênios 882, 884 e 889/2020-SEDUC/MT, parcelas dos repasses do exercício de 2023, recursos esses contabilizados na rubrica de código reduzido (214) — Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação (00.2.4.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00) Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis. Porto Alegre do Norte — MT, em 02 de maio de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000 PORTO ALEGRE DO NORTE A transformação é compromisso de todos