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materia nº 1/2020

Tipo Minuta de Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaMINUTA PROJETO DE LEI Autor: Vereador ALEX GOMES FERREIRA INSTITUI A DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE DIVISÃO DA PREMIAÇÃO REPASSADA PELO MUNICÍPIO AS EQUIPES EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
— www. portoalegredonorte.mt.leg.br
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MINUTA DE PROJETO DE LEI
Autor: Vereador ALEX GOMES FERREIRA
INSTITUI ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, SUBSTITUTIVOS DE
GARIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, Aprova:
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e em pleno exercício do cargo faz saber que a Câmara Municipal de Porto
Alegre do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos
funcionários ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Prefeitura,
envolvidos na varrição de vias públicas, coleta e despejo de lixo urbano do Município,
exercentes da função de GARI no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário
percebido pelos servidores.
Parágrafo Primeiro — O percentual de insalubridade constante no caput do artigo será
pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo.
Parágrafo Segundo — Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade
mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao
pagamento.
Art. 2º. Deve ser anotada, na ficha funcional de cada beneficiário do adicional
constante do artigo 1º desta Lei, a condição de trabalhador em condição insalubre em grau
máximo.
Art. 3º. A despesa decorrente da criação do adicional de insalubridade deve ser
coberta com a rubrica de despesa de pessoal constante no Orçamento do Município.
Art. 4º. Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, tendo efeito financeiro
a partir de ... de ........... do ano de 20....., revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A minuta de Projeto de Lei tem por objetivo garantir o direito constitucional dos
servidores, tendo em vista que o trabalho desenvolvido realmente é de caráter insalubre,
devendo ser reconhecido em favor dos trabalhadores desta prefeitura tal benefício.
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
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PENDÃO AUREA FÉRREA
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
) CNPJ 03.148.749/0001-79
—— www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Auditório Pedro Azevedo Guimarães, aos 16 dias do mês de julho de 2020.
Orlando Pereira da Silva
Vereador - PP
Eversom Marinho
Guimarães
Vereador - MDB
Jose Gildemar Luz Santana
Vereador - PSB
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Alex Gomes Ferreira
Vereador - MDB
Jackson Alberto Glier
Vereador - DEM
Angelo Luiz da Silva
Vereador - PP
João Rodrigues
Vereador - PDT
Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655.
Aldenor Lima da Silva
Vereador - PDT
Selio Ribeiro de Carvalho
Vereador - PP
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