| Tipo | Minuta de Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | MINUTA PROJETO DE LEI Autor: Vereador ALEX GOMES FERREIRA INSTITUI A DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE DIVISÃO DA PREMIAÇÃO REPASSADA PELO MUNICÍPIO AS EQUIPES EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 — www. portoalegredonorte.mt.leg.br rodo Aun res / mir E f ba | Por”. MINUTA DE PROJETO DE LEI Autor: Vereador ALEX GOMES FERREIRA INSTITUI ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, SUBSTITUTIVOS DE GARIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, Aprova: O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo faz saber que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Prefeitura, envolvidos na varrição de vias públicas, coleta e despejo de lixo urbano do Município, exercentes da função de GARI no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário percebido pelos servidores. Parágrafo Primeiro — O percentual de insalubridade constante no caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. Parágrafo Segundo — Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento. Art. 2º. Deve ser anotada, na ficha funcional de cada beneficiário do adicional constante do artigo 1º desta Lei, a condição de trabalhador em condição insalubre em grau máximo. Art. 3º. A despesa decorrente da criação do adicional de insalubridade deve ser coberta com a rubrica de despesa de pessoal constante no Orçamento do Município. Art. 4º. Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, tendo efeito financeiro a partir de ... de ........... do ano de 20....., revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A minuta de Projeto de Lei tem por objetivo garantir o direito constitucional dos servidores, tendo em vista que o trabalho desenvolvido realmente é de caráter insalubre, devendo ser reconhecido em favor dos trabalhadores desta prefeitura tal benefício. Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 rd Ai tc e ia mi mi a im PENDÃO AUREA FÉRREA Ea CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO ) CNPJ 03.148.749/0001-79 —— www.portoalegredonorte.mt.leg.br Auditório Pedro Azevedo Guimarães, aos 16 dias do mês de julho de 2020. Orlando Pereira da Silva Vereador - PP Eversom Marinho Guimarães Vereador - MDB Jose Gildemar Luz Santana Vereador - PSB f . Alex Gomes Ferreira Vereador - MDB Jackson Alberto Glier Vereador - DEM Angelo Luiz da Silva Vereador - PP João Rodrigues Vereador - PDT Avenida JK, nº 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655. Aldenor Lima da Silva Vereador - PDT Selio Ribeiro de Carvalho Vereador - PP -000 | e o Co = emana E qE ias É DE o o É mola 2 E Sei so ês E RPZ 2, e . . na E o E ne o res asa RR = tur RE 14 ga pa La Dos a Ra . o z hs qu Sá . aa E Des gabi o =