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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 09/2023.
Autores: Vereadores Alex Gomes Ferreira
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CONTRATAÇÃO DE MENORES
APRENDIZES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE DO NORTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Contratação de Menores Aprendizes no âmbito
do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica garantido o desconto de Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano (IPTU), as
empresas que aderirem aos objetos que sejam compatíveis com o processo de
aprendizagem e profissionalização de adolescentes, a contratação de adolescentes, nos
termos das Leis Federais nº 8.069/90, 10.097/00 e Lei Municipal nº 866/2019.
Art. 3º As empresas que aderirem ao projeto poderão ter desconto de 1/12 (um doze avos)
da taxa de alvará e IPTU (Imposto sobre propriedades territoriais urbanas), a cada mês de
contratação de Menores Aprendizes.
Art. 4º O Município através da Secretaria de Assistência Social implantará banco de dados
com cadastros de jovens aprendizes e empresas que possuam interesse no programa.
Parágrafo Único. Cabe ao poder Executivo anualmente publicar edital dando as diretrizes do
programa e concessão de descontos disponibilizados nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente.
Senhores vereadores.
Venho por meio deste, apresentar a devida justificativa ao Projeto de Lei de Emprego
para Jovens que visa estabelecer um programa de incentivo à contratação de jovens no
município de Porto Alegre do Norte, além de oferecer descontos no IPTU para as empresas
que se engajarem nessa iniciativa. Ademais, o projeto busca criar um Banco de Talentos no
qual os jovens poderão cadastrar seus certificados e currículos para facilitar o contato entre
eles e as empresas interessadas.
Este projeto apresenta uma série de benefícios tanto para os jovens quanto para o
desenvolvimento econômico e social de Porto Alegre do Norte. A seguir, apresento algumas
razões pelas quais esse projeto é fundamental e deve ser aprovado:
1. Inclusão de jovens no mercado de trabalho: A alta taxa de
desemprego entre os jovens é uma preocupação presente em muitos
municípios, e Porto Alegre do Norte não é exceção. Esse projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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oferece uma oportunidade concreta para que os jovens adquiram
experiência e desenvolvam habilidades profissionais que serão
valiosas ao longo de suas carreiras. Além disso, a entrada desses
jovens no mercado de trabalho contribui para o crescimento econômico
local.
2. Estímulo ao empreendedorismo e ao comércio local: A concessão de
descontos no IPTU para empresas que contratem jovens cria um
incentivo financeiro direto para os empreendimentos do município.
Essa medida pode atrair novos investimentos e estimular o crescimento
econômico local, promovendo a sustentabilidade e o fortalecimento do
comércio e das empresas.
3. Redução da evasão escolar: Ao disponibilizar oportunidades de
emprego para jovens, esse projeto contribui para reduzir a evasão
escolar. Muitos jovens abandonam os estudos por falta de perspectivas
e oportunidades de trabalho. A inserção no mercado de trabalho, aliada
a programas de capacitação e treinamento, incentiva os jovens a
permanecerem na escola, uma vez que eles percebem a importância
da educação para o seu futuro profissional.
4. Criação de um Banco de Talentos: O estabelecimento de um Banco
de Talentos é uma medida inovadora que facilita o encontro entre os
jovens em busca de emprego e as empresas que estão contratando.
Essa plataforma permitirá que os jovens cadastrados apresentem seus
certificados e currículos, enquanto as empresas poderão buscar
profissionais qualificados e adequados às suas necessidades. Essa
conexão simplificada entre candidatos e empregadores favorece a
agilidade nos processos de contratação e reduz a assimetria de
informação existente no mercado de trabalho.
Diante do exposto, é notável que o Projeto de Lei de Emprego para Jovens é uma
iniciativa crucial para promover a inclusão social, estimular o desenvolvimento econômico e
combater o desemprego juvenil em Porto Alegre do Norte.
Porto Alegre do Norte/MT, 23 de junho de 2023.
Alex Gomes Ferreira
Vereador - MDB
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