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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-07-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2020 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONA VÍRUS (COVID-19), CONFORME PORTARIA 1.666/2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2020-07-29T19:48:21.437922-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 18

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNP): 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Projeto de Lei Municipal nº 016, de 21 de julho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de
Credito Adicional Especial no orçamento
vigente, para o custeio de ações e serviços
públicos de saúde no enfrentamento da
pandemia causada pelo agente Corona vírus
(COVID-19), conforme Portaria 1.666/2020, e
dá outras providencias;
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte -
MT, considerando o disposto pelo 5 2º, do Art. 167 da Constituição Federal,
combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº 4320/64, faz saber
que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no
orçamento vigente de 2020, Lei Municipal nº 893/2019, no valor de R$ 1.242.758,00
(Um Milhão, Duzentos e Quarenta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Oito Reais) a
ser utilizado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessários para O
enfrentamento do Corona Vírus — COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
ÓRGÃO 05 Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade 002 Fundo Municipal de Saúde.
Função 10 Saúde.
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa 0015 | COVID 19
Atividade 2.123 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Corona
vírus (COVID-19), Portaria 1.666/2020.
Descrição Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada
pelo agente Corona vírus (COVID-19), mediante ações de
prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras
despesas necessárias para o seu enfrentamento.
Produto Ação Realizada.
Especificação | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus
do Produto no âmbito do Município.
Beneficiário / | Sociedade Brasileira / População.
EFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

ESTADO DE MATO GROSSO Pç
PREFEITURA MUNICIPAL DE Rs gp
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT Á
CNP): 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
Público Alvo .
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
31.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais
R$ 182.000,00
31.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil
RS 106.000,00
33.90.30.00.00.00 Material de Consumo
R$ 6.558,00 1.46.074000 | 1.242.758,00
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Jurídica
RS 51.200,00
44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 5.000,00
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados
os recursos mencionados no Art. 43, inciso Il da Lei Federal nº. 4.320/1964,
provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo
Nacional de Saúde por meio da Portaria nº 1666/2020, de 01 de julho de 2020, via
transferência da União, Ministério da Saúde, Recursos Fundo a Fundo.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata O
artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 876/2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2020 - LDO, e na Lei
Municipal nº 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
edo Norte - MT, em 21 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
PROJETO DE LEI Nº 016/2020
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a
abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, para O custeio de ações
e serviços públicos de saúde no enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Corona vírus (COVID-19) portaria 1666/2020, e dá outras providencias;
O referido crédito especial tem por finalidade o “cumprimento dos
objetivos desta municipalidade” qual seja: Criação de Ação para Contabilização de
Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) no âmbito
municipal, recebidos mediante portaria 1666 de 01 de julho de 2020.
Dada a situação de emergência de saúde pública de importância
internacional relacionadas ao corona vírus (Covid-19) os entes da Federação se
deparam com a necessidade de incluir em seus respectivos orçamentos dotação
suficiente para fazer frente ao enfrentamento da pandemia, bem como transferir ou
registrar adequadamente os valores recebidos para este fim.
A Constituição Federal restringe a abertura de crédito extraordinário às
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna
ou calamidade pública, observado o disposto em seu art. 62 (art. 167, 83).
A Lei n £ 4320/1964 trata das modalidades de créditos adicionais nos
artigos. 41 a 46:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
|- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
|Il - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas,
cont calamidade pública.
OCANTINS, 11234 BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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Considerando o cenário atual, o Congresso Nacional decretou estado de
calamidade pública para a União, sendo adotada medida análoga pelas Assembléias
Legislativas de Estados e Municípios.
Enquanto a abertura de créditos suplementares ou especiais exige
autorização legislativa e a indicação de recursos disponíveis, os créditos
extraordinários prescindem de tais exigências (Lei 2 4320/1964, art. 42 e 43).
Considerando que alguns entes têm recebido transferências de recursos
para aplicação em despesas direcionadas ao combate da pandemia, onde o Município
de Porto Alegre do Norte receberá do Fundo Nacional de Saúde, mediante portaria
1666/2020 a seguinte quantia:
Considerando ainda que os recursos financeiros será destinados ao
custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e
especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de
suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de
Tratamento de Infecção pelo novo corona vírus - COVID 19, previsto na Portaria nº
245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos
assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do corona vírus.
Dadas as diversas propostas de alterações legislativas em trâmite no
Congresso Nacional, que incluem tanto medidas com o intuito de agilizar a
transferência de recursos e flexibilizar o atendimento de limites e outras regras ficais
enquanto perdurar a situação de emergência atual, quanto medidas destinadas a
ampliar a transparência e controle dos gastos realizados, recomenda-se que seja
criado programa ou ação orçamentária específica para as despesas relacionadas ao
Covid-19. Essa medida poderá facilitar tanto a gestão dos recursos como a futura
prestação de contas.
Como é de conhecimento dos Nobres Legisladores, os Poderes estão
impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da
fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas deste
exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos leva à encaminhar em “REGIME DE
URGÊNCIA” à apreciação de Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela qual,
com certeza será aprovado na integra “Vez-que decisões importantes como estas, não

ESTADO DE MATO GROSSO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE nO o >
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT J
ADM: 2017/2020
CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
podem surtir efeito algum sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça
social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto
sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 21 de julho de 2020.
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RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
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NR
“
02/07/2020
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020 - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/07/2020 | Edição: 124-A | Seçao: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos
Estados, Distrito Federal e Municipios para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavirus - COVID 19,
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos le Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros previstos na Medida
Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020, e de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias nº
924, de 13 de março de 2020, nº 940, de O2 de abril de 2020, nº 947, de 08 de abril de 2020, e nº 976, de
04 de junho de 2020, aos Estados, Distrito Federal e Municipios para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus - COVID 19.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao montante de R$
13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados,
Distrito Federal e Municipios, em parcela única, conforme Anexos le Il a esta Portaria.
Art, 2º Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
| - para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGEZTCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), petos Municípios, Estados e Distrito Federal,
no ano de 2019; e
o) valores transferidos aos Municipios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB),
no exercício de 2019.
Il - para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o
enfrentamento à pandemia do coronavirus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o
enfrentamento da emergência de saúde publica decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção
primária e especializada, a vigilância em saude, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos,
insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo
coronavirus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a
definição de protocolos assistenciais especificos para o enfrentamento à pandemia do coronavirus.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados, Municípios e Distrito
Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao
art, 4º-I,
wwwin.gov.br/enweb/dou!-/portaria-n-1.668-de-1-de-julho-de-2020-264505695
1154

02/07/2020
MT 510630 |PARANATINGA —
MT [510631 |NOVO SANTO ANTONIO —
MT 510637 | PEDRA PRETA
PORTARIA Nº 1 686, E DE 1º DE JULHO DE 2020 - - PORTARI
E 1º DE JULHO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
27 7
25269800
MT [510642 | PEIXOTO DE AZEVEDO
1.349.996,00.
MT [510645 |PLANALTO DA SERRA 37275300
MT|510650 POCONE 2.512.419,00
|MT | 510665 | PONTAL DO ARAGUAIA 62266900 |
|MT [510670 | PONTE BRANCA . 269.861,00 |
MT |510675 | PONTES E LACERDA 3.523.229,00
MT|510677 PORTOALEGREDO NORTE [124275800
MT|510680 PORTO DOSGAUCHOS [113047000
MT 510682 | PORTO ESPERIDIAO — leo713600.
MT [510685 PORTO ESTRELA
MT 510700 POXOREO
MT [510704 | PRIMAVERA DO LESTE
MT [510706 | QUERENCIA
T
[445.250,00
367239400 |
2.003.061,00 |
MT |510719 | RIBEIRAOZINHO
MT |510720 | RIO BRANCO
|MT [510724 | SANTA CARMEM
MT [510726 | SANTO AFONSO
MT 510718 | RIBEIRAO CASCALHEIRA
89573500 |
320.463,00
544.155,00
448.641,00
32454300 —
MT |510729 | SAO JOSE DO POVO
370.783,00
MT [510730 | SAO JOSE DO RIO CLARO
2.215.119,00
MT [510735 [SÃO JOSE DO XINGU
54155000
MT 510740 SAO PEDRO DA CIPA
MT [510757 | RONDOLANDIA
|MT [510760 RONDONOPOLIS
MT|510770 ROSARIOOESTE |
MT [510774 |SANTA CRUZ DO XINGU |
k Pitta dita
1—
MT |510775 15,
Es [43193400
33576500 |
[174230900 |
390, OO
7.156,00
MT [510777 “|SANTAT TEREZINHA
MT 510776 SANTARITADO TRIVELATO| 38752400 |
[63258400
MT [510779 | SANTO ANTONIO DO LESTE.
|MT 510780 SANTO ANTONIO DO LEVERGER | [143801100 |
(MT 510785 SAO FELIXDO ARAGUAIA [125808800
MT [510787 |SAPEZAL Ê — li47207600 |
MT [510788 |SERRA NOVA DOURADA 226.503,00
[MT [510790 |SINOP o 6.202.270,00
|MT|510792 SORRISO (496912900
|MT 510794 TABAPORA | 30873100 |
MT 510795 TANGARADASERRA 403211600 |
|MT| 510800 TAPURAH. *|1.448744,00
MT [510805 | TERRA. NOVA DO NOR
MT |510810 | TESOURO
|MT [510820 | TORIXOREU o
[1429.55600 |
441.959,00
[568.565,00 |
452.677,00
MT 510840 VARZEA GRANDE |
MT |510850 VERA.
|MT [510860 | VILA RICA
3 a
won, goubr/eniwabidoul-fportaria-n-1 Feio jade 050 seita
48154

ovConta Caixa
CAIXA
Origem do Extrato:
GovConta CAIXA:
Conta Referência:
Nome:
:«: Resumo do Dia Proj. Jo4b
https://govconta.caixa.gov.br/sigov/saldo/resumo. dia/ imprimir.d...
GOVCONTA CAIXA
3437600017
Ve banho pm fes iba 3437/006/00624078-3
FMS CT SUSCUSTEIOSUS
data e Hora da Consulta: 23/07/2020 10:10:25
10650 - Sujeito a alteração até o final do expediente bancário.
:: Aplicações
Produto Saldo (R$)
FIC PRATICO CP 539.675,15€
:: Lançamentos do Dia
Data Mov Nr. Doc Histórico Valor (R$) Saldo (R$)
23/07/2020 000001 CRED TED 1.000,00C 1.000,00C
23/07/2020 000001 CRED TED 1.000,00C 2.000,00C€
23/07/2020 000001 CRED TED 1.000,00C€ 3.000,00C
23/07/2020 000001 CRED TED 1.000,00€ 4.000,00€
:: Lançamentos Futuros
Data Mov Histórico Valor (R$)
10690 - Não há lançamentos futuros.
:: Lançamentos de Resgates / Aplicações Prog ramadas
Data Mov Aplicação Nr. Doc Saldo (R$)
10680 - Não há aplicações/resgate programados.
23/07/2020 |

ovConta Caixa
CAIXA
Lofl
:: Extrato das Contas Individuais
Origem do Extrato:
GovConta CAIXA:
Conta Referência:
Nome:
Período:
Data Mov
15/07/2020
15/07/2020
15/07/2020
15/07/2020
15/07/2020
Nr. Doc.
000001
000001
990001
https://govconta.caixa.gov.br/sigov/extrato/conta individual/imp...
GOVCONTA CAIXA
petaiso or frrAGGDO oi
Histórico
SALDO ANTERIOR
CRED TED
CRED TED
APL AUTOM
SALDO FINAL
FMS CT SUSCUSTEIOSUS
de: 15/07/2020 até: 15/07/2020
Valor (R$) Saldo (R$)
0,00
200.000,00€ 200.000,00C
300.000,00C€ 500.000,00C
500.000,00D 0,00
0,00
23/07/2020 10

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