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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaCRIA O CARGO DE PROFESSOR DE LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id763

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T20:18:02.485848-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 036/2023
Câmara Municipal de rio, Alegre do
a ii
'OLO GERAL 208/2023
Dais, nas itjorário: 08:20
Legisl;
ESTADO DE MATO GROSSO 5Z/
PREFEITURA MUNICIPAL DE .
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT PORTO ALEGRE DO NORTE
CNP).: 03.238.672/0001-28
A transformação é compromisso de todos
Prefeitura de
Gestão 2021-2024
“CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE
LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado, na estrutura do Poder Executivo, submetidos ao Plano
de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Porto Alegre do Norte o
cargo efetivo descrito no quadro abaixo:
CARGO QUANTIDADES | CARGA FORMAÇÃO | FAIXA
DE VAGAS HORÁRIA SALARIAL
MÁXIMA
SEMANAL
Professor | 02 (duas) 30hs (trinta | Licenciatura B
de libras horas) plena em
Letras: Libras
ou em
Pedagogia ou
curso normal
superior com
pós-graduação
em Libras.
Art. 2º - A função de
Professor de Libras, compreende o cargo que atua no
atendimento educacional especializado, com estudantes surdos, realiza assessoria as
escolas, ações educativas, formações aos profissionais da rede e leciona no componente
curricular Libras para a comunidade escolar.
Art. 3º - São atribuições do cargo de Professor com Graduação em Libras:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICI Prefeitura de A
PORTO ALEGRE DO FONTE an PORTO ALEGRE DO NORTE
A transformação é compromisso de todos
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Gestão 2021-2024
b
—
Organizar o planejamento de suas atividades do AEE em conjunto com o professor
deste atendimento;
c) Avaliar, com a participação do professor do AEE, o nível linguístico dos estudantes
que ingressam no atendimento.
d) Participar, como instrutor, de cursos, palestrar, oficinas, entre outros, visando a
divulgação da Língua Brasileira de Sinais;
e) Confeccionar materiais pedagógicos e recursos acessíveis que facilitem o acesso
aos conteúdos diversos da Língua Brasileira de Sinais, bem como elaborar apostilas
temáticas com vocabulário em língua de sinais;
f) Pesquisar e divulgar novos sinais, contribuindo com a melhoria da comunicação
entre a população surda;
£) Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a instrução da
íngua de sinais;
h) Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros,
debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como instrutor de
íngua de sinais.
i) Executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva;
j) Lecionar no componente curricular libras.
Art. 4º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as
suplementações que se fizerem necessário.
Art. 5º - Todos os cargos criados acima deverão ser preenchidos por
pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte, 31 de outubro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
comes
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
JUSTICATIVA
Projeto de Lei nº 036/2023
“CRIA O CARGO DE PROFESSOR DE
LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O princípio constitucional da eficiência impõe à Administração Pública e
aos seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e a prestação ágil, zelosa dos
serviços públicos, devidamente comprometida com o bem comum.
Sob esta diretriz, o Município de Porto Alegre do Norte necessita
reestruturar-se para dar continuidade à adequada gestão dos interesses públicos, que,
tendo em vista a expansão da prestação de serviços públicos, demanda a ampliação da
estrutura administrativa nos mais variados setores.
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo Legislativo,
objetiva fundamentalmente autorização legislativa para a criação do cargo de Professor
de Libras, de suma importância à manutenção de uma prestação de serviços mais
eficiente e, conforme dito supra, devidamente comprometida com o bem comum.
Por essas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação desta
Ilustre Assembléia.
À consideração e sensibilidade dos senhores vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PORTO ALEGRE DO NORTE

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