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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaALTERA O ART.5°DA LEI MUNICIPAL N°474/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id764

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2023-11-16T20:25:01.770499-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PORTO ALEGR
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 037/2023
Câmara Municipal de Porto Alegre do
Nora “ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
A 474/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Data: 13/11/2023 - Horário: 08:24
Legislativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 474/2006 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º - Fica criado o Lotacionograma dos Profissionais do Magistério
Municipal, anexo à Lei Municipal nº 438/2004, com a seguinte composição:
CARGO QUANTIDADES | CARGA Requisitos
DE VAGAS HORÁRIA
MÁXIMA
SEMANAL
ai
Professor(a) | 61 (sessenta e 30hs (trinta | Nível Médio - Magistério
Classe “A” | uma) horas)
Professor(a) | 106 (cento e seis) |30hs (trinta | Nível Superior — Habilitação
Classe “B” horas) Específica
Professor(a) [08 (oito) 30hs (trinta | Nível Superior — Habilitação
Classe “C” horas) Específica e Especialização
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, 31 de outubro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORTE
A transformação é compromisso de todos
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
JUSTICATIVA
Projeto de Lei nº 037/2023
“ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
474/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O princípio constitucional da eficiência impõe à Administração Pública e
aos seus agentes o exercício produtivo de suas atribuições e a prestação ágil, zelosa dos
serviços públicos, devidamente comprometida com o bem comum.
Sob esta diretriz, o Município de Porto Alegre do Norte necessita
reestruturar-se para dar continuidade à adequada gestão dos interesses públicos, que,
tendo em vista a expansão da prestação de serviços públicos, demanda a ampliação da
estrutura administrativa nos mais variados setores.
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo Legislativo,
objetiva fundamentalmente autorização legislativa para a criação de vagas para o cargo
de “Professor Classe B”, de suma importância à manutenção de uma prestação de
serviços mais eficiente e, conforme dito supra, devidamente comprometida com o bem
comum.
Por essas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação desta
Ilustre Assembléia.
À consideração e sensibilidade dos senhores vereadores.
Porto Alegre do Norte, 31 de outubro de 2023.
PREFEITO MEN Rá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
F RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
tod : bia pá FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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