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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 15/2023
Dispõe sobre a autorização de
disponibilização de passagens e transporte
para tratamento de saúde em cidades
contiguas/longínquas no Município de Porto
Alegre do Norte-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL de Porto Alegre do Norte - MT, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir e disponibilizar passagens de ônibus
e avião, bem como transportar munícipes para cidades contiguas/longínquas para fins de
tratamento de saúde particulares (exames clínicos laboratoriais e imagens, consultas e
cirurgias médicas e afins) para atender a comunidade deste município.
Art. 2º O executivo poderá realizar parceria e convênios com empresas que disponibilizam
o transporte e a venda de passagens.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por meio de decreto
municipal.
Art. 4º Para atender às finalidades desta Lei, o Município aplicará os recursos
orçamentários específicos de arrecadação de tributos municipais, bem como os previstos
na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando autorizado a
realizar as suplementações orçamentárias necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
J U S T I F I C A T I V A
Prezados Nobres colegas Vereadores, o presente projeto de lei institui a
autorização do Executivo Municipal em disponibilizar passagens para deslocamento de
portoalegrensses para tratamento de Saúde, que fazem necessário o tratamento em
cidades contiguas/longínquas.
Sabemos que o nosso município de Porto Alegre do Norte não possui uma saúde
suficiente para todos os tipos de tratamento, necessitando nossa sociedade de se
deslocar para outras cidades para realizar o tratamento, que por diversas vezes diante
das circunstancias são particulares e, para isso nossos pacientes precisam se deslocar
para fazer seus exames, consultas e cirurgias.
Por isso, conto os nobres pares desta Casa pela aprovação desta proposição, a
qual, tenho certeza que fará com que essas pessoas que hoje vêm o mundo com certa
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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nebulosidade, passam a enxergar um novo mundo, mais claro, com perspectivas e maior
alcance.
Contando com a vossa habitual e costumeira atenção, manifestamos nosso apreço
e nos colocamos a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente, com protestos de estima.
Porto Alegre do Norte/MT, 28 de agosto de 2023.
ALDENOR LIMA DA SILVA
Vereador – PDT
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