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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DOM PEDRO CASALDALIGA - CDHDPC,INSCRITA NO CNPJ N°28467167/0001-86.
native_id772

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2023-12-07T08:30:01.996273-03:00 Aprovado por Unaminidade 6 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 020/2023 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO 
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DOM 
PEDRO CASALDALIGA-CDHDPC, 
INSCRITA NO CNPJ Nº 
28.467.167/0001-86. 
Daniel Rosa do Lago, prefeito municipal de Porto Alegre do Norte-MT, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública ao CENTRO DE DIREITOS 
HUMANOS DOM PEDRO CASALDALIGA-CDHDPC, INSCRITA NO CNPJ Nº 
28.467.167/0001-86, situada na Avenida JK, 226, Setor Tapirapé na cidade 
de Porto Alegre do Norte/MT. 
 
Art. 2º - O Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga – 
CDHDPC, é uma entidade civil, macro ecumênico, sem fins lucrativos, nem 
vínculos partidários, com sede em Porto Alegre do Norte - MT, atuando através 
de seus Núcleos de Direitos Humanos nos municípios de Confresa, Porto Alegre 
do Norte, Ribeirão Cascalheira, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, São 
Félix do Araguaia, Luciara, Canabrava do Norte, São José do Xingu, Santa Cruz 
do Xingu, Vila Rica e Santa Terezinha todas no estado de Mato Grosso, que 
integram o território da Prelazia de São Félix do Araguaia. 
Art. 3º - Os núcleos municipais de defensores e defensoras de Direitos 
Humanos apresentam com frequência demandas de violações de DH ao 
CDHDPC. Recentemente foi realizada uma pesquisa nos municípios da região, e 
foi concluído que os maiores problemas de violação dos Direitos Humanos na 
Região são: Exploração Sexual e infantil; violência patrimonial contra a pessoa 
idosa, Violência contra a Mulher (violência doméstica e obstétrica); Feminicídio 
e homicídios. 
Art.4º - O CDHDPC é fruto do compromisso da Prelazia de São Félix do 
Araguaia, desde a sua origem (1969), na defesa e promoção dos Direitos 
Humanos e embora tenha autonomia própria, a partir de seus objetivos, ele 
tem por finalidade a continuidade da luta na promoção e defesa dos Direitos 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Humanos e assume o processo de formação em geral, como meio eficaz na 
consecução de seus objetivos. 
 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
J U S T I F I C A T I V A 
Senhores vereadores. 
O CDHDPC é uma entidade que favorece o atendimento a seu público 
alvo, que são todas as pessoas que tem seus direitos violados, sejam esses 
individuais, coletivos e os direitos ambientais. A luta pelos Direitos dos povos 
na região Araguaia e Xingu registra um significativo e constante aumento em 
suas demandas, nesse sentido faz-se necessário fortalecer o trabalho em rede 
em defesa da vida, da justiça social e do compromisso com aqueles e aquelas 
que tiveram seus direitos negados. 
Senhores vereadores esse projeto se faz necessário pelo trabalho que o 
CDHDPC vem desenvolvendo na região do Araguaia e Xingu. 
Porto Alegre do Norte/MT, 04 de dezembro de 2023. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador – MDB 

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