texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AO
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DOM
PEDRO CASALDALIGA-CDHDPC,
INSCRITA NO CNPJ Nº
28.467.167/0001-86.
Daniel Rosa do Lago, prefeito municipal de Porto Alegre do Norte-MT,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública ao CENTRO DE DIREITOS
HUMANOS DOM PEDRO CASALDALIGA-CDHDPC, INSCRITA NO CNPJ Nº
28.467.167/0001-86, situada na Avenida JK, 226, Setor Tapirapé na cidade
de Porto Alegre do Norte/MT.
Art. 2º - O Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga –
CDHDPC, é uma entidade civil, macro ecumênico, sem fins lucrativos, nem
vínculos partidários, com sede em Porto Alegre do Norte - MT, atuando através
de seus Núcleos de Direitos Humanos nos municípios de Confresa, Porto Alegre
do Norte, Ribeirão Cascalheira, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, São
Félix do Araguaia, Luciara, Canabrava do Norte, São José do Xingu, Santa Cruz
do Xingu, Vila Rica e Santa Terezinha todas no estado de Mato Grosso, que
integram o território da Prelazia de São Félix do Araguaia.
Art. 3º - Os núcleos municipais de defensores e defensoras de Direitos
Humanos apresentam com frequência demandas de violações de DH ao
CDHDPC. Recentemente foi realizada uma pesquisa nos municípios da região, e
foi concluído que os maiores problemas de violação dos Direitos Humanos na
Região são: Exploração Sexual e infantil; violência patrimonial contra a pessoa
idosa, Violência contra a Mulher (violência doméstica e obstétrica); Feminicídio
e homicídios.
Art.4º - O CDHDPC é fruto do compromisso da Prelazia de São Félix do
Araguaia, desde a sua origem (1969), na defesa e promoção dos Direitos
Humanos e embora tenha autonomia própria, a partir de seus objetivos, ele
tem por finalidade a continuidade da luta na promoção e defesa dos Direitos
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Humanos e assume o processo de formação em geral, como meio eficaz na
consecução de seus objetivos.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
Senhores vereadores.
O CDHDPC é uma entidade que favorece o atendimento a seu público
alvo, que são todas as pessoas que tem seus direitos violados, sejam esses
individuais, coletivos e os direitos ambientais. A luta pelos Direitos dos povos
na região Araguaia e Xingu registra um significativo e constante aumento em
suas demandas, nesse sentido faz-se necessário fortalecer o trabalho em rede
em defesa da vida, da justiça social e do compromisso com aqueles e aquelas
que tiveram seus direitos negados.
Senhores vereadores esse projeto se faz necessário pelo trabalho que o
CDHDPC vem desenvolvendo na região do Araguaia e Xingu.
Porto Alegre do Norte/MT, 04 de dezembro de 2023.
Alex Gomes Ferreira
Vereador – MDB
open original →