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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaCRIA CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id776

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T09:21:07.754601-03:00 Aprovado por Unaminidade 6 0 0

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texto original #

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e PENDÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
“auaea FÉRREA /
PROJETO DE LEI Nº 041/2023
Câmara Municipal de Porto Alegre do
UE CRIA CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA NO
ROTOCOLO GERAL 228/2023 MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ
Daia: Lado orérie: 10:43
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Daniel Rosa do Lago, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte de
Porto, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada uma Unidade de Ensino denominada CRECHE
MUNICIPAL MARIA VIANA, situada na Rua da Rosas, s/nº, Setor São Geraldo, no
Município de Porto Alegre do Norte - MT.
Art. 2º - A Creche se destina a oferecer ensino de Educação Básica,
visando o atendimento a alunos / crianças residentes no Município de Porto Alegre do
Norte-MT.
Art. 3º - As despesas com o funcionamento e manutenção da referida
Escola, ora criada, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios
com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros
para a CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA, criada através desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, 05-de dezembro de 2023.
RUA TOCANTINS, Nº 1173, SETOR TRÊS IRMÃOS - PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
FONE: 66 3569-1210 /- CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO pn
PREFEITURA MUNICIPAL DE reieitura de E
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT /PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Gestão 2021-2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEINº 041/2023
Senhor Presidente,
Estamos enviando à apreciação desta Douta Câmara Municipal, Minuta
de Projeto de Lei que visa criação da CRECHE MUNICIPAL MARIA VIANA, localizada
à Rua das Rosas, s/nº, Setor São Geraldo, neste Município.
Esta Creche é uma unidade educacional que há anos funciona como
extensão da Escola Municipal São Geraldo.
A fim de atender aos padrões mínimos necessários, no ano de 2023 foi
feito a reforma da creche, compreendendo a ampliação de 5 (cinco) salas de aulas e um
refeitório, proporcionando uma melhor assistência aos alunos.
O nome Creche Municipal “Maria Viana”, foi escolhido em homenagem
à Sra. Maria Aparecida Sabino esposa do Ex Prefeito Jose Viana Sabino, que, em vida,
sempre sonhou em construir esta creche para atender as crianças de mulheres que
Prestavam serviços a terceiros e não tinha condições para pagar uma babá.
Diante do exposto, há necessidade de criação desta Unidade de Ensino,
visando o registro junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso
para inclusão no Censo Escolar, com objetivo de recebimento de recursos financeiros,
participação em Projetos e Programas junto ao Governo Federal e outros.
Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei, aos Nobres Vereadores
dessa Casa de Leis, na expectativa de sua aprovação ressaltando a importância da
presente proposição, cujo conteúdo não é de interesse privado da atual Administração,
mas sim da coletividade, sempre na busca de uma educação com qualidade para nossas
crianças, com ampliação e melhoramento na estrutura escolar.
Face a tais razões, esperamos que seja o presente Projeto apreciado pelos
Nobres Edis, em regime de urgência, e aprovado na forma legal.
Atenciosamente,
RUA TOCANTINS, Nº 1173, SETOR TRÊS IRMÃOS - PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
FONE: 66 3569-1210 /- CEP: 78655-000

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