ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Câmera Municipal de porto Alega do PROJETO DE LEI Nº 042/2023
ii
GERAL
Dais, orngáar sbloráio: 10:10
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº
1042/2022 — Orçamento Anual de 2023, um Credito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 217.197,00 (Duzentos e Dezessete Mil, Centro e Noventa e Sete Reais), a ser
consignado nas Dotações Orçamentária que seguem:
Órgão 05 - Secretaria de Saúde
Unid. Orç. | 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Sub-Função 301 — Atenção Básica
Programa 0010 — Atenção Básica a Todos
Proj. /Ativ. 2074 — Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.
Elemento 339030000000 — Material de Consumo (399)
Valor R$ 59.446,00-Fte.1.621.0000000(Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS prov. Gov.Estadual)
Elemento 339039000000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica (401)
Valor R$ 20.000,00-Fte.1.621.0000000(Transf.Fundo/Fundo-Rec.SUS prov. Gov.Estadual)
Sub-Função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0011 — Rede Hospitalar
Proj. /Ativ. 2084 — Manutenção e Funcionamento das Atividades do Hospital.
Elemento 339039000000 — Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica (458)
Valor R$ 137.751,00-Fte.1.601.3110000(Transf.Fund/Fund-Recursos do sus
Prov.Gov.Federal/Bloco Estruturação da Rede de Serv.Públ.de Saúde)
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Artigo 3 — Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados
recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43,
8 18, Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 79.446,00 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos
e Quarenta e Seis Reais), decorrente do Termo de Compromisso 246/2023, originário do
Repasse Estadual para a Atenção Básica, a titulo de Incremento de Custeio -
Complemento do Teto, contemplado pelas Emandas Parlamentares (234 e 08) do
Deputada Estadual: Dr. EUGÊNIO e, R$ 137.751,00 (Centro e Trinta e Sete Mil,
Setecentos e Cinquenta e Um Reais), repassada pelo Ministério da Saúde/Fundo
Nacional de Saúde, conforme Proposta 36000.572488/2023-00 — Incremento
Temporário de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde (Emenda
Parlamentar 23760003, do Dep. Federal JAYME CAMPOS).
Artigo 4 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1016/2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - LDO, e na Lei
Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (PPA).
Artigo 6 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação ou afixação, retroagindo
seus efeitos legais a partir de 01 de outubro de 2023 e, revoga as disposições em
contrário.
Porto alegre do Norte — MT, em 05 de dezembro de 2023.
Add ll ROSA DO”
PREF O MURIEI AL
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Mensagem - Projeto de Lei nº 042/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR, por Excesso de Arrecadação, no Orçamento do
Município — Exercício: 2023, e dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a realização de despesas diversas de Custeio, no âmbito da
Secretaria de Saúde, no valor total de R$ 217.197,00, sendo: Atenção Básica, no valor
de R$ 79.446,00 (oriundo do Repasse Estadual a titulo de Incremento de Custeio —
Complemento do Teto, contemplado pelas Emandas Parlamentares (234 e 08) do
Deputado Estadual: Dr. EUGÊNIO); e, Assistência Hospitalar e Ambulatorial, no valor de
R$ 137.751,00, decorrente da Proposta 36000.572488/2023-00 para Custeio dos
Serviços de Atenção Especializada à Saúde, como Incremento Temporário de Custeio,
repassado pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, conforme Emenda
Parlamentar 23760003, de autoria do Deputado Federal JAYME CAMPOS.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 05 de dezembro de 2022.
” DANIELROSA DO LAG
— PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO NORTE —- MT A transformação é compromisso de todos
Geth ta
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 246/2023
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE PARA
FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e
Administrativo — CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61,
neste ato representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-
53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro
lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE, com sede no município
de PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.362.257/0001-24, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, portador da Cédula
de Identidade n.º 2.255.984 SSPIPR, emitida em 11/12/1978, e do CPF n.º 481.979.399-34,
residente e domiciliado em Porto Alegre do Norte/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos
termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições
a seguir expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a
recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre
a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde — SUS no Estado de Mato Grosso.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
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c) Portaria nº 131/2023/GBSES, e subsequentes se houver,
que autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão
alocados no Plano de Trabalho Anual: 10.302.526.8026.9900.100.33414200, conforme o PDRI,
Fonte: 100; Natureza da Despesa: 33.90;
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio
município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de
Porto Alegre do Norte/MT, proveniente da Portaria nº 131/2023/GBSES, com a finalidade de
Recursos Financeiros para Incremento de Complemento de teto - Custeio.
8 1º - O Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Norte/MT,
ora Compromissado, receberá o montante de R$ 79.446,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais), desde que atendidos os critérios previstos neste Termo de Compromisso.
8 2º - O Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Norte/MT,
ora Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do
objeto.
$ 3º - O Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Norte/MT,
ora Compromissado, apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio,
parte integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem
e/ou serviço e/ou materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES
— Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas
seguintes obrigações por parte do ente municipal:
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá + Mato Grosso
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a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei
Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação
financeira do município para realização do objeto compromissado;
c) Concluir a execução do objeto no prazo de um (01) ano,
prorrogável por igual período, a contar do recebimento do repasse financeiro efetivada pelo Fundo
Estadual de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE - FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de
Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única
(para bens e custeio) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do
presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se
tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente
Termo e a última parcela de 50% após a apresentação da homologação do processo licitatório,
apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
c) Monitorar o cumprimento dos critérios estabelecidos neste
Termo de compromisso pelas áreas técnicas afins.
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete a:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do
Brasil, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva do bem
adquirido (caso de bens);
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CEP: 78049-902 * Cuiabá » Mato Grosso
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SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Executar o projeto observando a cláusula segunda do
presente Termo de Compromisso;
d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade
com a legislação específica;
e) Devolver o recurso recebido, caso não haja o cumprimento
do objeto ora compromissado, em conta bancaria especifica a ser informado pelo Setor Financeiro
da SES;
f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo;
9) Apresentar plano de ação para eventuais saldos
remanescentes da execução do objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde, relatório
resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante do cumprimento do objeto ora
compromissado.
i) A vedação de aplicação de recursos de emendas
parlamentares para custeio, para pagamento de pessoal, encargos sociais (água, energia,
telefones e pagamento de tributos) e compra de medicamentos da farmácia básica.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso
ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa e
sem prejuízo das atividades em andamento.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer
mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá - Mato Grosso
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência
do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos mediante acordo entre as
partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado de comum
acordo, observando as legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem
solucionadas amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente
Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas
para conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato
Grosso e Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Norte/MT, para que surtam os efeitos
legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 10 de agosto de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO DANIEL ROSA DO LAGO
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Norte
TESTEMUNHAS:
Adriano Sanches Okimoto Romeu Martinez
CPF: 094.128.018-74 CPF: 092.689.758-66:
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá * Mato Grosso
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Resolução nº 13 de 18/08/2023
Dispõe sobre a apresentação e aprovação dos Recursos de
Emenda nº 234 e Emenda nº 08, do Deputado Estadual Dr.
Eugenio.
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre do Norte-MT,
fundamentado pela lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, e a lei nº
8.142/1990, a lei nº 142/2012, a Lei Orgânica municipal e o seu
Regimento Interno, no uso das atribuições legais que são conferidas.
Resolve
Art. 1º- Proporcionar o pagamento das emendas parlamentares
impositivas de que trata o art. 164 e 164-A da Constituição
Federal, via transferências Fundo a Fundo Municipal, das Emenda nº
234, no valor de R$ 59.446,00 (Cinquenta, nove mil, quatrocentos,
quarenta e seis reais), Emenda nº 08, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais), para Complemento de Teto - Custeio.
Art. 2º- O conselho municipal de saúde em reunião no dia 14/08/2023,
após apreciação, resolve emitir parecer favorável a Aprovação dos
Recursos de Emenda nº 234 e Emenda nº 08, do Deputado
Estadual Dr. Eugenio do Município de Porto Alegre do Norte, no valor
de R$ 79.446,00 (Setenta, nove mil, quatrocentos, quarenta e seis
reais).
Art. 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre do Norte- MT, 1sjospases 7
/ A / dá
Maria Aparecida Francisca dos Santos Ro artinez
Presidente do CMS ( Secretáriô Municipal de Saúde
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Termo de Adesão a Pacote de Serviçc
Pessoa Jurídic
Ao Banco do Brasil S.A.
* Nome
| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE l
CNPJ | Agência
| 14.362.357/0001-24 | 3989-6 CONFRESA o
OR [Cidade —— UF
| CONFRESA EMT
a = Eme ndo E Pnho nm ENTR
DrreTOn. Page?
O DEPUTADO DO ARAGUAIA
Ofício nº 075/2023/GBEU/ALMT Cuiabá, 09 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor
Gilberto Figueiredo
Secretário de Estado de Saúde — SES
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o, venho por meio deste, informar e especificar a destinação de Emenda
Parlamentar, de minha autoria, Órgão 21.601 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, para atendimento
conforme abaixo:
EMENDA Nº 234
TT cóDIGO |
DESCRIÇÃO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
especiais: outras.
gamento das emendas parlamentares impossiti E|
Propiciar o pagamento das emendas parlamentares impositivas de que trata o art 164 e |
164-A da Constituição Estadual.
| Seguridade
T =
GND 3 3 — Outras Despesas Correntes
e |
Esfera [
Ep [28.845
Modalidade 41 41> Transferências Fundo a Fundo aos Municipios . q
Fonte 1500 | Recursos Ordinários do Tesouro 1
Valor É R$ 59.448,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais) )
EMENDA Nº 08 o
TeoDIGOT DESCRIÇÃO
UO: 7 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
PROGRAMA | 996
LAÇÃO: 1
OBJETIVO
8026
| Esfera E
| FUNCIONAL L 28.
[o] 's especiais: outras o
Pagamento das emendas parlamentares impositivas
Propiciar o pagamento das emendas parlamentares impositivas de que trata o art 164 e
164-A da Constituição Estadual.
Seguridade
3 | 3- Outras Despesas Correntes o . !
47 — Transferências Fundo a Fundo aos Municipios
Recursos Ordinários do Tesouro
[Valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o TD
Valor Total TR$ 79.446,00 (setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais) = ==
REGIÃO 300 | IV-NORDESTE ns ==
Município | 304 | PORTO ALEGRE DO NORTE
Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE ==
==
Ad ACE
| Objeto | COMPLEMENTO DE TETO - CUSTEIO
| Execução | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAN.» Cl 14.362.357/0001-24
Aa E
fot
/
Autenticado com senha por SIMONE BALENA DE BRITO - Representante / EST-DREUGENIO -
09/08/2023 às 15:30:24
Documento Nº: 10852711-1045 - consulta à autenticidade em
hitps:/Amww sigadoc.mt.gov.br'sigaex/public/app/autenticar?n=1085271 1-1045 SIGA,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPS: 03.238.672/0001-28
Sprefeitura de
PORTO
om precisão
Ne da
PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
ER
PROPOSTA DE CUSTEIO
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) |
Nome: Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Tipo Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
CNPJ: 03.238.672/0001-28 “Tones: 6629172
| Endereço: Rua São Pedro, 254 — Centro — Porto Alegre do Norte-MT
OBJETO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA o
UNIDADE ASSISTIDA: Secretaria Municipal de Saúde Ê CNES: |6629172 |
JUSTIFICATIVA: Complemento de Teto - Custeio, Emenda nº 234 e Emenda nº 08, do
deputado Estadual Dr. Eugenio, no valor total de R$ 79.446,00 (Setenta, nove mil,
quatrocentos, quarenta e seis reais), para despesas correntes, da Secretaria Municipal de
Saúde, onde serão atendidas todas as Unidades de Saúde.
Ambiente: Recurso Estadual
Valor
unitário | Valor total
ELEMENTOS DE DESPESAS Qtd. L (R$) (R$)
+ 1
MATERIAIS DE CONSUMO — 33.90.30 01 59.446,00 | 59.446,00
PESSOA JURIDICA — 33.90.39 01 | 20.000,00 | 20.000,00
LT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
RUA: TOCANTINS, 1173 — SETOR: TRÊS IRMÃO.
FONE: (66) 3569-1210 / 1226 — CEP: 78 655-000
859 00£ZOZ884Z/S0009€ 04-€Z0Z/910624'000SZ
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PRELFETTURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
EE Secretaria Municipal de Saúde
Resolução nº 022/CMS — 05 de Dezembro de 2023.
Dispõe sobre a aprovação da Emenda nº 23760003, do
Deputado Federal Jayme Campos.
O Conselho Municipal de Saúde, de acordo com as competências estabelecidas na
Lei 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142/1990 e a Lei 141/2012, e seu
Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas:
|- A decisão do Conselho Municipal de Saúde na reunião realizada no dia 05 de
Dezembro de 2023.
!l — Considerando o processo de planejamento do SUS, que garante a participação
popular e o controle e o planejamento estratégico das necessidades identificadas.
RESOLVE:
Artigo 1º - Emitir parecer favorável a aprovação da Emenda nº 23760003, do Deputado
Federal Jayme Campos, no valor de R$ 137.751,00 (Cento e trinta e sete mil, setecentos e
cinquenta e um reais), para despesas da Secretaria Municipal de Saúde, onde será atendido
o Hospital Municipal.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte/MT, 05 de Dezembro de 2023.
Porto Alegre do Norte-M'T. Rua São Pedro.
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|
FONTE VALOR
Emenda 23760003 - Dep. Federal Jayme Campos DO ASTISAOO |
DESCRIÇÃO
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica
33.90.39.00.00.00
SALDO RESTANTE
1.6.00.000000 | 137.751,00 |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT to
CNP): 03.238.672/0001-28 SAÚ
PORTO ALEGRE DO NORTE-MT
PROPOSTA DE CUSTEIO
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Nome: Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte
Tipo Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
CNPJ: 03.238.672/0001-28 CNES: | 6629172
Endereço: Rua São Pedro, 254 — Centro — Porto Alegre do Norte-MT
OBJETO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA: Secretaria Municipal de Saúde CNES: | 6629172
JUSTIFICATIVA: Recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde, Proposta nº 36000572488202300, Emenda nº 23760003, dc
deputado Federal Jayme Campos, no valor total de R$ 137.751,00 (Cento, trinta, sete mil
setecentos, cinquenta e um reais), para despesas da Secretaria Municipal de Saúde, ond
será atendido o Hospital Municipal.
Ambiente: Recurso Estadual
ELEMENTOS DE DESPESAS | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$)
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — 33.90.39 | 01 137.751,00 137.751,00
ROMEU MARTINEZ
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 011/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA: TOCANTINS, 1173 — SETOR: TRÊS IRMÃO.
FONF: (AB) 3589-1210 / 19228 — CFP: 78 6855-000
o SIAFI2023-DOCUMENTO-CONSULTA-CONOB (CONSULTA ORDEM BANCARIA)
29/11/23 18:21 USUARIO : MARCOS
NUMERO : 20230B829615
DATA EMISSAO : 29Nov23 LANCAMENTO : 29N0V23 PAGINA : 004 / 007
UG/GESTAO EMITENTE : 257001 / 00001 - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAU
EVENTO UG GESTAO CONTA CONTA CORRENTE VALOR
401003 257001 00001 62292.01.03 N 2023NE483647 19 137.751,00 D
401003 257001 00001 62213.03.00 N 2 220182 1002000000 33414119
137.751,00 D
401003 257001 00001 62292.01.04 N 2023NE483647 19 137.751,00 C
401003 257001 00001 62213.04.00 N 2 220182 1002000000 33414119
137.751,00 C
401003 257001 00001 82113.00.00 N 1002000000 137.751,00 D
401003 257001 00001 79991.44.00 N 1002000000 137.751,00 D
401003 257001 00001 82114.00.00 N 1002000000 137.751,00 C
401003 257001 00001 89991.44.00 N 1002000000 137.751,00 €C
583519 257001 00001 62292.02.03 N 2 220182 1002000000 33414119
137.751,00 D
583519 257001 00001 62292.02.04 N 2 220182 1002000000 33414119
137,751,00 €
CONTINUA...
LANCADO POR : 02653113902 - CAROLINE UG : 257001 29N0V23 12:45
PFL=AJUDA PF3=SAI PF5=UG/EV/CON PE7=REC PE8=AVAN PF9=CONDOC PF12=RET
Firetox
| de
$ | Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 3989-6
Conta corrente 44566-5 FUNDOMSP ALEGRE NORTE
Período do
Fe de 01/00 / 0000 até 30 / 11 / 2023
Lançamentos
Dt. Dt À
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento
11/10/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior
Invest. Resgate Autom
Saldo
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Data de Debito de IOF
Saldo de fundos de investimento
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02/01/2024
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Transação efeluada com sucesso por: JB572507 ROMEI
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07/12/2023, 09:30
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1110/2023 0000 14138 Ordem Bancária 202.310.100.040636 soassvoc
035074150001-44 ESTADO DE MATO GROSSO
1110/2023 0000 14138 Orclem Bancária 202310.100040640 soog00c
035074150001-44 ESTADO DE MATO GROSSO
1110/2023 0000 1972 73446000
31/10/2023 0000
Saldo
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Transação efetuada com sucesso por: JB572507 ROMEU MARTINEZ
de |
07/12/2023, 09:19