ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BEN PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
“omto a tes? CNPJ.: 03.238.672/0001-28 Cedae
PROJETO DE LEINº 053 DE 22 DE DEZEMBRO 2023
IRUSLIUV MALI DDT
Câmara Municipal de perto Alegre do
a
PROTOCOLO GERAL 257/2023
Data: 28/12/2023 - Horário: 09:08
Legislativo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “PROGRAMA DE INCENTIVOS A
PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL”,
VINCULADO AOS PROGRAMASDE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA
CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMILIA HABITAÇÃO ou
MUNICIPAL.
Daniel Rosa do Lago, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
provou e ele promulga a seguinte lei;
Art. 1º. Fica instituído no Município de Porto Alegre do Norte o “Programa de
Incentivos a Projetos Habitacionais de Interesse Social” vinculado aos Programas
Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual — SER Família
Habitação e/ou Municipal, com o objetivo de conceder os incentivos definidos nesta Lei para
pessoas jurídicas que promoverem ou patrocinarem a construção de habitações de interesse
social, destinados a população com renda familiar de até R$8.000,00 (oito mil reais), sendo o
empreendimento enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida -MCVM, ou outro que
vier a substituí-lo.
Art. 2º. Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa
Minha Casa Minha Vida - MCMV do Governo Federal, ou outro que vier a substituí-
lo,destinados à produção de unidades habitacionais, receberão os seguintes incentivos:
$ 1º. Isenção tributária relativa à incidência dos seguintes tributos:
I — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “intervivos”
(ITBI). especificamente e exclusivamente, sobre primeira transmissão de imóveis que vierem
a integrar o Programa habitacional;
II- Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana — IPTU a partir da
aprovação do licenciamento do projeto do empreendimento até a emissão do HABITE-SE,
qualquer que seja a modalidade de desenvolvimento imobiliário;
III — Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a execução por administração, empreitada e/ou subempreitada de obras de
construção civil, infraestrutura, hidráulica ou elétrica e de quaisquer outras obras semelhantes
desde que relacionadas ao empreendimento, prestados para implantação de parcelamento do
solo e/ou execução de unidades residenciais unifamiliares ou multifamiliares, inclusive no
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PN PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
rómio aum FEBRE CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de A
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
contexto da incorporação imobiliária, desde que realizados no próprio local da obra ou com
estas diretamente relacionados:
a) Com exceção ao inciso 1, do parágrafo acima, as isenções previstas nesta Lei
abrangem o período compreendido entre a data da aprovação do licenciamento do projeto do
empreendimento imobiliário até a data da expedição do HABITE-SE.
& 2º. Isenção do pagamento das taxas, protocolos e emolumentos relativos à:
I - Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação imobiliária,
inclusive de condomínio horizontal ou vertical;
II - Expedição de alvarás;
III - Expedição do “habite-se”;
IV- Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais departamentos
municipais competentes, especificadamente e exclusivamente, sobre os empreendimentos
enquadrados nesta Lei.
Art.3º. O disposto nesta Lei não gera direito de restituição, caso os impostos,
taxas ou emolumentos tenham sido regularmente pagos em momento anterior à publicação
desta Lei.
Art. 4º. Os empreendimentos de interesse social enquadrados no Programa
Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual — Ser Família Habitação e/ou Municipal poderão
oferecer, como garantia para as obras de infraestrutura urbana não incidente, seguro garantia
emitida por seguradora filiada à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),
contemplando o valor correspondente a totalidade das obras e serviços e o prazo do
cronograma de obra aprovado, assim como aporte financeiro.
Art. 5º. O processo de aprovação dos empreendimentos de interesse social
vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos ambientais no âmbito municipal, terão
tramitação preferencial neste município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
T, 22 de dezembro de 2023.
PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
| Las | PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
Dopenndo TA res, 7 CNPJ.: 03.238.672/0001-28
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 053/2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INCENTIVOS A
PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, VINCULADO
AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA
MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMILIA HABITAÇÃO OU
MUNICIPAL”
Senhor Presidente!!!
Nobres Vereadores!!!
Ao tempo em que os cumprimento, serve do presente para apresentar o
Projeto de Lei Municipal nº 053/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
PROGRAMA DE INCENTIVOS A PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE
SOCIAL, VINCULADO AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA
CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMILIA HABITAÇÃO OU MUNICIPAL.”
Tal projeto possui por escopo incentivar pessoas jurídicas a promoverem
ou patrocinarem a construção de casas habitacionais de interesse social destinadas a
população com renda familiar de até R$8.000,00 (oito mil reais), através de isenção
tributária relativa à Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso
“intervivos” — ITBI, Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana — IPTU e
Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, por período
compreendido entre a data da aprovação do licenciamento do projeto do
empreendimento imobiliário até a data da expedição do HABITE-SE, nos termos em
que disposto nesta Lei.
Sendo assim, contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência
e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do
projeto acima proposto, com a máxima urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PRATICO
Chácara Bom |
Sucesso |
Avenida 11 de Julho
Avenida 11 de Julho
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE '
Secretaria Municipal de Administração PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
Planta de Situação - Lot. Setor Oeste/Chácara Bom Fis:
Sucesso - Lotes pretendido - Programa SER HABITAÇÃO
Essa desenho foi slaborado utliz
para Cálculos. Desenhos e Projetos.
lema profissional
Sistema de Coordenadas
Cocrdenadas Planas Sistema UTM
Origem das coordenadas:
Elipsóide: SIRGAS2000
N Equador acrescido de 10.000.000 m
E MCS1º acrescido de 500.000 m
Coordenadas Geodésicas do ponto: PM-42
Latitude P = 10º5302.041" 5
Longitude À = 51º38'33.400" W
Coeficiente de Escala: K = 0.999661026
Orientação . x
Convergência e declinação do ponto: PM-42
Elipsóide: SIRGAS2000
Latitude P= 10º53'02.041" 5
Longitude À = 51º38'33.400" W w
Data: 03/1212019
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| CONVENÇÕES
| [O] Vértices Tipo M |
| [0] Vértices Tipo P |
| Vértices Tipo V
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io de Porto Alegre do Norte
Matrícula: 2.511 CRI/PAN
Loteamento Setor Oeste
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Chácara Dois Irmãos
Aldo José da Silva e Oneilton Jose da silva
Matrícula: 15.184 CRI/SFA
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3,9389 ha
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Chácara Bom Sucesso
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Bli-SIT| Plcéy | 8766.1020100 | 320,65 8157 215.58 7
PlUoé3 | Pé | 6.766.810.0640 | 425438,9821 21 sem
BM-ss | PM-STS 29.642,7436 155,69 m
MSI | PMcdra [8 429.598 3986 144,38 m
PMe3ts | PM-313 6.881, 1413 | 420,598.3462 451 ENEM)
PMeS1d [PM-312 | 6.706.881,3824 | 429.6530511 | 17843447 29,60 m
BMc312 [ PM-SII | 6.706.851 7888 | 4256537077 | 1785520 | — s688m
Área: 39.388,66 m?
Área: 3,9389 ha
Área: 0,8138 Algas
|
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—
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3.128 CRI/PAN
Engerneira Civil
MRerosados
L Perímetro: 87131 m |
Escala Gráfica:
| 004750 35 5250 70 67.50 105 140 475 262.50 350
(Plan . a AREA.
Ra aan paneAçãO 39.388,66 m2
Chácara Bom Sucesso =
PROPRIETÁRIO: pa METRO:
Municipio de Porto Alegre do Norte 871,31m
MUNICÍPIO: ESCALA:
Porto Alegre do Norte EE / 3500
DATA: RESPONSÁVEL TÉCNICO: | [Proprietário: Eis:
03/12/2019 |
MATRÍCULAS: “Camila de Sousa Teixeira
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Aã= (2S7mm x 210mm)
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Loteamento Setor Oeste
Porto Alegre do Norte - MT |
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| Porto Alegre do Norte- MT.
Ri] Descriminação | Quantidade | me o Me E CS UDESY
| Quadras I 15 | 6331287 am O, Município dear pprdre do arte PEDE. Ju. 04.2 0:45
| Lotes | Eai | | 145.361,73 m? | 204 CRI/PAN |
] [|| RuaseAvenidas 1 8 | 35.205.45 - mesa mesenameeeess rea
i | ] Faixa de Servidão | 1 978513 || 2.685, | JW AGRIMENSURA |
| ||! Área Remanescente 5 | 7.058,28 | dass err
1 RE TOTAL 145.361,73 | | E 7 | H 186) 2569 1918 B<0t 2020
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3369-2058
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador é
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 2.511 LIVRO: 02 FICHA: 01 4
Protocolo nº 5.533, em 04/09/2012). IMÓVEL: CHACARA URBANA, denominada LOTEAMENTO
SETOR OESTE, proveniente da unificação das Matrículas nº 204 e 205, desta Serventia, com área de
14,1323ha (catorze hectares, treze ares e vinte e três centiares), situada na zona urbana da Cidade e
Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com perímetro de 1.681,15 metros, de
seguinte descrição: "inicia-se o perímetro da área com o marco 01, está cravado em comum com terras de
Ademir Claro de Oliveira e Prefeitura Municipal. Segue com o rumo magnético de 31º24'10" NE e
distância de 182,00m até o marco 02, em comum com terras de Ademir Claro de Oliveira. Segue com
rumo de 68º45'20" SE e distância de 106,00m, até o marco 03, segue com o rumo magnético de 80º00'SE
e distância de 217,50m até o marco 04, do marco 02 até o marco 04, confrontando-se com Corredor
Municipal. Segue com o rumo magnético de 15º35'SW e distância de 248,50 m até o M-5, confrontando-
se com Luiz Figueiredo Wanderley, com o azimute de 196º02'46"e distância de 33,83 m, chega-se ao
M-6, cravado com o marco das terras de Luiz Figueiredo Wanderley e com terras de Dorivam Martins dos
Santos; deste por uma linha seca, divisa com terras de Dorivam Martins dos Santos, com o azimute de
196º02'29” e distância de 207,36m, chega-se ao M-7, cravado comum com o marco das terras de Dorivam
Martins dos Santos e junto da Rua 11 de Julho; deste, por uma linha seca, divisa junto da margem
esquerda da Rua 11 de Julho, com o azimute de 290º27'39" e distância de 306,61 chega-se ao M-8,
cravado junto a margem esquerda da Rua 11 de Julho e com o marco das terras da Prefeitura municipal de
Porto Alegre do Norte - MT, deste, por uma linha seca, divisa com terras da Prefeitura municipal de Porto
Alegre do Norte - MT, com o azimute de 27º00'24" e distância de 263,7Im, chega-se ao M-9, segue com
o rumo magnético de 64º50'40"NW e distância de 116,14m até o marco 01, ponto de partida,
confrontando com Sebastião Soares Matias e Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, ponto
inicial da descrição desse perímetro. Tudo conforme memorial descritivo e mapa, assinados por Marcelo
Gonçalves Rodrigues, engenheiro agronomo, CREA/GO 6928/D, visto-MT, RN-10016152-1, ART nº
1465454, quitada. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO
NORTE, órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF nº 03.238.672/0001-28,
estabelecida na Avenida Piraguassu, esquina com a Rua Bela Vista, nº 517, Setor dos Esportes, na Cidade
de Porto Alegre do Norte - MT. Número do registro anterior: unificação, a requerimento da
proprietária, das Matrículas nº 204 e 205, Livro nº 02, deste Cartório, conforme AV-03, das referidas
matrículas. Emolumentos: R$ 47,90. Selo digital: ADO 63941. Porto Alegre do Norte/MT, 19 de
setembro de 2012. O Oficial T Cam T——— , Vianei Baltasar Perius. .....
R-01-2.511 (Protocolo nº 5.816, em 07/11/2012). “LOTEAMENTO SETOR OESTE”. Asendlendo
requerimento da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, assinado pelo Prefeito Municipal Edi
Escorsin, procede-se o desdobro deste imóvel em quinze (15) quadras e setenta e dois (72) lotes (nem
todas as quadras foram desdobradas em lotes), com aproveitamento do sistema viário e benfeitorias
públicas já existentes e implantadas (conforme declaração escrita do Prefeito Municipal),
descaracterizando parcelamento de solo urbano sob as modalidades loteamento ou desmembramento,
tendo natureza jurídica de mero desdobro e recebendo a denominação de “Loteamento Setor Oeste”
apenas para fins didáticos e por exigência da proprietária Prefeitura Municipal. O presente desdobro
(Loteamento Setor Oeste) foi aprovado pelas Leis Municipais nº 655/2012, de 02 de maio de 2012,
677/2012, de 27 de agosto de 2012, e pelo Decreto nº 745/2012, de 23 de outubro de 2012, as quais
informam, em sítense, que significativo número de lotes será doado para empresários de determinadas
atividades econômicas, atualmente instalados no centro e adjacências da cidade de Porto Alegre do Norte,
com a finalidade de fazê-los migrar para o loteamento objeto deste registro. As referidas leis fazem
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2058
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 92 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 2.511 LIVRO: 02 FICHA: 01-verso
presumir que os lotes e quadras não contemplados para doação nas mesmas permanecerão no domínio da
Prefeitura Municipal, a qual disporá posteriormente sobre sua destinação. Algumas das 15 (quinze)
QUADRAS foram divididas em 72 (setenta e dois) LOTES, conforme mapa e memorial descritivo do
loteamento, assinado por José Wanderley Sudário Esteves, CREA-TD 4142/MT, ART nº 1500687,
quitada, arquivados nesta Serventia, conforme quadro de controle de disponibilidade dos lotes abaixo. A
abertura de matrícula para cada lote ou quadra se fará quando da apresentação para registro do competente
. título de doação ou alienação, ocasião em que se averbará no quadro abaixo o número da respectiva
matrícula. Integram também este loteamento, além das quinze quadras e setenta e dois lotes, cinco (05)
áreas denominadas remanescentes e a faixa de servidão da linha de transmissão de energia elétrica,
cujas confrontações e metragens serão apuradas posteriormente, de forma que com estas a totalidade da
área desta matrícula foi "oteada”, =... anna eee one oooceaaeamoooaenaaemaeoaceaeem o
emamenar mano mma mma erre runas amena cao aan ane anna amam anca naao oo acmeemm correa cana meneo me mes eeneeecaceceoaeaaea
LOTE AREA: AVERBAÇÕES/MATRICULA
11.128,62m?
QUADRA
01
[Dom | 910,2mê |
Vendido - ver Matrícula nº 3.045
Do [| o | 78000m' |
os 01 780,00m? Vendido - ver Matrícula nº 3.051
[06 | O | 780,00m? Vendido - ver Matrícula nº 3,717
780,00m?
[o |
Vendido - ver Matrícula nº 24.661
Vendido - ver Matrícula nº 24.662
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 35 2058
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 2.511 LIVRO: 02 FICHA: 02
NHL
LOTE | QUADRA ÁREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
03 12.789,35m?
Po | 03 | 263956m Vendido - ver Matricula nº 3.078
10.000,00?
E
04 7,.452,08m?
Lo | q | 745208m
AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
Ver matricula nº 17.348
AREA:
4.121,84m*
[02 | 06 | 20000mº |
200,00m?
200,00m?
200,00m?
200,00m?
200m [|]
200,00m2
200,00mz
200,00m?
meo [gm [TT
[15 [06 | 200,0me
230,46m?
LOTE | QUADRA | ÁREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
07 | aazigém
01 07 230,46m?
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 35
Vianei Baltasar Perius » Oficial Registrador /
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 2.511 LIVRO: 02 FICHA: 02-verso
LOTE | QUADRA ÁREA:
0 4.121,84m?
E
A A A
[os [07 200,00m8
7
06 07 200,00m?
a
07 200,00m2
[05 [07 | 206,00
ET TS
07
AREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
7.278,8lm*
Vendido - ver Matrícula nº 3.462
AREA:
09 4.679,72m?
09 884,59m? Vendido - ver Matrícula nº 3.132
[02 [6 [som | 0
03 09 794,74mº
AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
& É
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66)/3569:2058
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador fi E)
IN
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LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 2.511 LIVRO: 02 FICHA:03
1
LOTE | QUADRA | ÁREA:
12 8.089,77m?
Lo | 2 leosm
LOTE | QUADRA
13
- 13
LOTE | QUADRA
14
Lo fm
AREA:
5.567,15m?
5.567,15m?
AVERBAÇÕES/MATRÍCULA |
AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
ÁREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
5.347,56m?
Vendido - ver Matrícula nº 3.094
ÁREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
1.294,20m?
1.294,20m?
ÁREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
1.636,60m?
1.636,60m?
ÁREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
REMANESCENTE 03 1.689,02m?
E 1.689,02m?
AREA
REMANESCENTE 04
=
AREA:
1.022,19m?
1.022,19m”
ÁREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
REMANESCENTE 05 1.416,27m?
AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
1.416,27m?
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Betumarco, 35-B - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 2.511 LIVRO: 02 FICHA: 03-verso
ÁREA: AVERBAÇÕES/MATRÍCULA
31.258,89m?
3125880m? |
Faixas de Servidão de ÁREA:
Linhas de Transmissão
de Energia 9.782,37m?
- 9.782,37m?
Emolumentos: R$ 1.940,10, tendo como base de cálculo 87 lotes, incluídas as quadras não desdobradas
em lotes e as áreas remanescentes. Selo digital: ADO 65005. Porto Alegre do Norte - MT, 08 de
novembro de 2012. O Oficial e e Vianei Baltasar Perius.-..... none nono
RUAS E AVENIDAS
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Centífico e dou fé que esta fotocópia é reprodução fiel da
masicula nº 2511, Livro 02, não existindo quaisquer outros
registros, avesbações ou ôrus além do que dela consta atê a
presente data e tem de certidão. O refertdo é verdade e
Eluana Souse Moura dou fé. Porto Alegre & - MT, 21 de dezembro de 2023.
ESCREVENTE
Poder Judiciario do E de mato Grosso
Atos de Notas e Registro
Código do Cartóric:311
Cod. Ato(s):176, 177
CAB 53271 - 48,30
Consulta: htap: as
SBB /S
%
1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE - ESTADO DE MATO GROsso
Av. Betumarco, 1.821 - Centro - Porto Alegre do Norte - MT - CEP: 78.655-000 - Fone:(66) 3569-2050
Vianei Baltasar Perius - Oficial Registrador PR N
LIVRO 02 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA: 20.424 LIVRO: 02 FICHA: 01
(Protocolo nº 23.850, de 16/03/2020). IMÓVEL: CHÁCARA BOM SUCESSO, situada na zona
urbana da cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Srosso, com área de
É (trinta e nove mil e trezentos e oitenta e oito metros e sessenta é seis centimetros quadrados) e
perímetro de 871,31 metros, de seguinte descrição; inicia-se a descrição deste Perímetro no vértice PM-31 1,
de coordenadas N 8.796.792,9142m e E 429.654,8152m; deste Segue confrontando com a avenida 11 de
Julho, com os seguintes azimutes e distâncias: 2744515" e 21 6,58m até o vértice PAÍ-43, de coordenadas N
8.796.810,8640m e E 429.438,9821m; deste Segue confrontando com o loteamento Setor Oeste, com os
seguintes azimutes e distâncias: 01º01'09" e 211,46m até o vértice PM-42, de coordenadas N
8.797.022,2933m e E 429.442,7436m; deste segue confrontando com a chácara Dois Irmãos, com os
Seguintes azimutes e distâncias: 88º48'4g" e 155,69m até o vértice PM-315, de coordenadas N
8.797.025,5178m e E 429.598,3986m: deste segue confrontando com a chácara Sol Nascente, com os
seguintes azimutes e distâncias: 180º01'15" e 144,38m até O vértice PM-313, de coordenadas N
8.796.881,1413m e E 429.598,3462m; 89º44'51" e 54,7lm até o vértice PM-313, de coordenadas N
8.796.881,3824m e E 429.653,051 Im; 178º43144" e 29,60m até o vértice PM-312, de coordenadas N
8.796.851,7888m e E 429.653,7077m; 178º5520" e 58,89m até o Vértice PM-31 1, pento inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se Tepresentada no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Tentral nº 51º00', fuso-
22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e Perimetro, foram calculados no plano de
Projeção UTM. Descrição conforme memorial descritivo e mapa assinados pela engenheira civil Camila de
Sousa Teixeira Heráclito, CREA MT042495, servidora municipal, razão da dispensa da ART/CREA,
conforme o 85º do artigo 36 da lei federal nº 13.465/2017. P : MUNICÍPIO DE PORTO
ALEGRE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito
Público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.23 8.672/0001-28, com sede Político adm nistrativa na Prefeitura
Municipal, estabelecida na rua Tocantins, nº 1173, bairro Três Irmãos, na cidade de Porto Alegre do
Norte/MT. O DO RE; OR: desmembramento da Matrícula nº 20.408, Livro
nº 02, deste Cartório, conforme AV-0I. Emolumentos: ato gratuito, conforme artigo 290-A, da lei federal nº
tu
6.015/73, e art. 13, 81º, da lei Dm nº 13.465/2017, Selo digital: BKC 35629, Porto Alegre do Norte -
MT, 20 de março de 2020. O Oficial » Vianei Baltasar Perius. Ceia
CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
Certífico e dou fé que esta fotocópia é reprodução fiel da
matricula nº 20324, Livro 02, não existindo quaisquer outros
registros, averbaçõe: ôrus além do que deia consta até a
presente data e tem de certidão O referido é verdade e
dou fé. Porto Alegre do Note - MT. 21 de dezembro de 2023,
f
Eluons Sousa Moura
EsCRevENTE
sen Poder Judiciario do Estado de mato Grosso
Atos de Notas e Registro
Código do Cartório:31 1
Cod. Ato(5):176
CAB53272.25,50 Sa
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