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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº.023/2020 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id81

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2020-08-19T20:51:24.491053-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE e"
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
ADM: 2017/2020
pra CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
PROJETO DE LEI Nº 023/2020
17/08/2020
. o SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
Câmara M I de P,
mil oco Negro do; ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
Norte - MT
[|] PROVIDENCIAS”
PROTOCOLO GERAL 72/202/
Data: 18/08/2020 - Horário: 08:04
Legislativo
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento vigente - Lei Municipal nº 893/2019, Orçamento
Anual — 2020, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 233.450,00 (duzentos e trinta
e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), a ser consignado na seguinte Dotação
Orçamentária:
Órgão 05 — Secretaria de Saúde
Unid. Orç. 002 — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
Sub-Função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0011 — Rede Hospitalar
Proj. /Ativ. 1.106 — Aquisição de Ambulâncias (Sede, Distrito, Zona Rural)
Elemento 449052000000 — EQUIPAMANTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 233.450,00
Fonte 0.1.42
Artigo 2 — Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il da
Lei 4.320/64, no Valor de R$ 233.450,00 provenientes do Termo de Compromisso 117/2020-
FES/SES-MT.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº. 876/2019, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017,
Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PENSÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
pr CNPJ: 03.238.672/0001-28 JUNTOS FAREMOS MELHOR!
MENSAGEM nº 023/2020
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, e dá outras providencias.
Referente a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
Orçamentárias, no sentido de aporte dos recursos conveniados — parte CONCEDNTE,
para a aquisição de UMA AMBULÂNCIA tipo “D” (UTI), PARA USO NAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICO EM SAÚDE do Município de Porto Alegre do Norte-MT. Estes
recursos serão necessários para a realização do pactuado com o Estado de Mato
Grosso, através do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado de Saúde,
conforme Termo de Compromisso nº 117-2020/FES-SES/MT, em anexo.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 12 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE E ps
(185,
Sao
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
Soto
TERMO DE COMPROMISSO Nº 117/2020
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE Si CELEBRAM O
“
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE PARA
FINS QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Ceniro Po
AGminisirativo — CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.385.0007/51.
neste aio representado pelo seu Secretá ário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, Dras
sécula de ideniidade nº 00855872, órgão emissor SESP/MT e do CPF n.º 174.824
nte denominada COMPROMITENTE s, de outro
L DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE, com s
TO ALEGRE DO NORTE/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.362.257/0001-
o peio seu Prefeito Municipai, DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, portador
uia de iceniidade n.º 2.255.984 SSPIPR, emitida em 11/12/1978, e do CPF n.º 481.979.399-
domiciliado em Porto Alegre do Noris/MT, doravante denominado
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos
*ermos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condiç
CONSIDERANDO:
EM O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
VE se
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a
tide, sem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Resolução CIB nº139 de 19 de novembro de 2015 que
15 qu
a paciuação -de Emenda Pariamentar Estadual para implementação da rede ce
alácic Peiéguês, R pus. -D; Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
GEP:78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Portaria nº 204/2020/GBSES que autoriza a
ealização do
epasse
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão
aiocacos no Piano de Trabalho Anual: 10.302.526.2520.9900.100.44414200, conforme o PDR
Fonte: 100; Natureza da Despesa: 44.90-52;
e) Garantia resolutiva da assistência deniro do próprio
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
j O presenie TERMO DE COMPROMISSO tem por obj
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipai de Saúcs de
Porio Alegre do Norie/MT, proveniente da Resolução CIB nº 139/2015 e Portaria n.º 204/2020,
com a finalidade de Aguisição de 01 (uma) Ambulância Tipo D.
81º — O Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do No
S/M
ora Compromissado , receberá o montanie de R$ 233.450,00 (duzentos e trinta e três mil
rocentos e cinguenta reais), desde que atendidos os critérios previstos nesis Termo de
omisso.
$2º- O Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Noris/V
KS)
promissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para O cumprimento do
a Proposta de Aquisição de Equipamentos, paris integra
este conterá as RR técnicas do bem e/ou serviço ora
valor de cada item.
D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
EP: 78049-902 * Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE
Mm
o
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam q
seguintes obrigações por parte do ente municipal:
a) Garantir dotação orçamentária especifica na iei
a Municipal vigente a época da efetiva aplicação Go recurso,
b) Garantir que, caso seja necessário, haja compieme
ípio para realização do objeto compromissado;
Cc) Conciuir a execução do objeto no prazo de um (0%)
ter do recebimento do repasse financeiro efetivada peio Fu
CL
USULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO
E
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Mi
Saúde, de acordo com O estabelecido neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em pare
o
O)
parcelas (pa a obras e reformas), no ato da assi inatura do pres
romisso, conforme agenda de pagamento para fonie de recurso, em se tratando
parcela de 50% do sotai do recurso, no ato da assinatura do presente Term
serceia Cs 50% após a apresentação da homologação do procssso licitatório, apresent
a e da Ordem de Serviço.
c) Monitorar o cumprimento dos critérios estabelecidos nesis
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Ceniro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO
O Fundo Municipal de Saúde se compromeis a:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Barco
3-asil, sera c recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva do bem
acouirico (caso de bens)
e) Executar o projeto observando a cláusula segunda dc
Aplicar o recurso financeiro recebido, em coníorm
a legislação especiiica,
e) Devolver o recurso recebido, caso não haja o cum
do objeio ora compromissado, em conta bancaria específica a ser informado peio Setor
?) Formalizar pedido de prorrogação de prazo;
9) Apresentar plano de ação para even
jeto, aprovado pela CIR — Comissão Intergestora Regio:
Apresentar, & Secretaria de Estado de Saúde, :
iscal como comprovante do cumprimento do objeto ora
- CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parciai do presente 1
ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado 0 co í
sem prejuízo das atividades em andamento.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poceré ocorrer
ocoTTs”
, no prazo de 30 (trinta) dias.
Paiécio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 * Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em cecor
co cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos mediante acor
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alierado de comu
, exceto no tocante ao seu objeto, observando as legislações pertinentes.
? CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cu
quaisquer dúvidas criundas do presente Termo de Compromisso, desde gue
soiucionadas amigavelmentie.
e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Said
Saúce de Porio Alegre do Norie/MT, para que suriam «
ias, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
snsn
Cuiabá, 28 de julho de 2020.
A,
DANÍEL ROSA DO-LÁt
iunicipal de Saúdg de Porto Alegre
do Norte
TESTEMUNHAS:
Romeu Martinez
CPF: 092.689.758-56
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
4 a ANCO DO BRASIL Proposta/Contrato de Abertura de Conta-Corrente e
Conta de Poupança Ouro eíou Poupança Poupex
Pessoa Jurídica
Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua agênc
ESA (MT), inscrita no CNPJ n.º 000.000/4507-15, (1l) Associação de Poupanç
Poupex, CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins lucrativos, com
: . Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupança Poupex,
nts denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A.. no
bm
Prop
roponente/Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ n.º 14.362.357/0001-24, ADM PUB MUN SAUDE, constituída em 20/04/1998, por meio do
cocumento de constituição 304/98 - LEI MUNICIPAL, registrado no(a) MURAL CAMARA em
29/04/1908 e sediada à RUA SAO PEDRO 254, ANEXO POSTO DE SAUDE, CENTRO, PORTO
ALEGRE DO NORTE (MT), CEP 78.655-000, telefone(s) (66) 3569-1991.
Dirigente(s)
Nome
DANIEL ROSA DO LAGO
“ROMEU MARTINEZ
|CPF
|481.979.396-34
[092.689.758-56
Dauos da conta
E9]
88-8, Conta-Corrente n.º 37.983-2, Poupança Ouro n.º 510.037.983-5 e Poupança
950.037.983-7, aberta em 30/07/2020.
cimento de dados cadastrais às empresas do conglomerado Banco do Brasi! e
mpresas parceiras: Autorizado. -
t&
arações e autorizações
oponente/Contratante identificado propõe e o Contratado aceita a abertura de conia-
corrente e/ou conta de Poupança Ouro e/ou.Poupança Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas
CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA DE POUPANÇ;
E s
as
o! E/OU POUPANÇA POUPEX, registrado. no Cartório do 1º Ofício de Registro de 7
mentos da cidade de Brasília (DF), sob o microfilme n.º 950.232, em 13/12/2018, que
contrato, e iambém, com as informações essenciais - Conta-correnis e conta-poup
oponente/Contratante por meio de e-mail.ou via física e, a partir do ato da assinatura des
trumento, estará disponível para consulta;.a qualquer tempo, no site do Banco do Brasil n
(uuny bb.com.br), na opção autoatendimento e/ou no aplicativo do Banco do Brasii no
tante declara-se ciente de que os saldos devedorss na conta-corrente cra
à em pagos nos respectivos vencimentos poderão ser automaticamenis
m créditos existentes em ouiras contas-correntes ou aplicações financeiras de que
Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas contas respectivas,
Proponents/Contratante deciara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agências, serão
nsadas com os créditos existentes na conta-corrente e/ou na conta de Poupança Ouro s/ou
pex ora aberta(s), mediante débito em.conta, o que desde já autoriza.
j O
acolhimento desta PropostaiContrato. não. implica em aceitação da proposta por parte
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitação condicionada à assinatura de fúhcionário
à s
Mod. 0.50.448-5 - Novi2018 - SISBB 19326 - bb.com. - RRBE Cemral de Relacionamento 38 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demaiáiocaiiaaã
Ea
ide Anterior
G337171630193437026
17/08/2020 16:41:36
Valor R$ Saldo
000c
oc
0,00
31/08/2020
0,00
01/09/2020
17/08/2020 16:42

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