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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaPROJETO DE LEI N°06/2024 - FICA OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DO TESTE DO OLHINHO NOS RECÉM NASCIDOS NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 06/2024 
Autor: José Gildemar Luz Santana 
FICA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO 
"TESTE DO OLHINHO" NOS RECÉM￾NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE PORTO 
ALEGRE DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, Daniel Rosa do Lago, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. É obrigatória a realização do “Teste do Olhinho” nos recém-nascidos em 
maternidades e serviços hospitalares da rede pública ou conveniados com o SUS 
(Sistema Único de Saúde) do Município de Porto Alegre do Norte/MT, para o diagnóstico 
de doenças oculares de catarata e glaucoma congênito, inclusive o retinoblastoma. 
Parágrafo único: O exame a que se refere o caput deste artigo será realizado sob 
responsabilidade técnica do pediatra ou do oftalmologista da unidade. 
Art. 2º. Na hipótese prevista no artigo anterior, a família da criança deve ser notificada e 
encaminhada a um centro especializado para tratamento dessas patologias. 
Art. 3º. Os resultados positivos de patologias congênitas deverão ser comunicados à 
Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, visando o desenvolvimento de um banco de 
dados, para ações de tratamento e prevenção. 
Art. 4º. O Município fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas e 
particulares a fim de dar cumprimento ao estabelecido nesta Lei. 
Art. 5º. Fica o Município autorizado a aplicar recursos do Fundo Municipal de Saúde 
(FMS), para o cumprimento desta Lei, perante a rede pública hospitalar municipal, bem 
como suplementar se necessário. 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Porto Alegre do Norte/MT, 21 de fevereiro de 2024. 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador - PSB 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 006/2024 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa prevenir e tratar precocemente as doenças 
oftalmológicas em nossas crianças, permitindo uma diminuição no número de casos de 
problemas agravados por conta de falta ou diagnóstico tardio. 
O Teste do Reflexo Vermelho (TRV), também conhecido como “Teste do Olhinho”, 
é um exame que, embora extremamente simples, é capaz de identificar a presença de 
diversas enfermidades visuais como a catarata congênita e o retinoblastoma, esse último 
um câncer que pode ter graves consequências, inclusive a morte, se diagnosticado 
tardiamente. 
Diversas outras doenças também podem ser triadas por aplicação do TRV, e 
confirmadas através de diagnóstico diferencial de leucocorias, como a Retinopatia da 
Prematurida, o Glaucoma Congênito, o Retinoblastoma, a Doença de Coats, a 
Persistência Primária do Vítreo Hiperplásico - PVPH, Descolamento de Retina, 
Hemorragia Vítrea, Uveíte (Toxoplasmose, Toxocaríase), Leucoma e até mesmo Altas 
Ametropias. 
O teste do olhinho é fácil, não dói, não precisa de colírio e é rápido (de dois a três 
minutos, apenas). Uma fonte de luz sai de um aparelho chamado oftalmoscópio, tipo uma 
"lanterninha", onde é observado o reflexo que vem das pupilas. Quando a retina é atingida 
por essa luz, os olhos saudáveis refletem tons de vermelho, laranja ou amarelo. 
Já quando há alguma alteração, não é possível observar o reflexo ou sua qualidade 
é ruim, esbranquiçada. A comparação dos reflexos dos dois olhos também fornece 
informações importantes, como diferenças de grau entre olhos ou o estrabismo. Segundo 
dados estatísticos, essas alterações atingem cerca de 3% dos bebês em todo o mundo. 
Os Bebês prematuros devem obrigatoriamente realizar esse teste visual, de modo 
que afaste o risco da retinopatia da prematuridade, principal causa da cegueira infantil na 
América Latina. 
"Como essas crianças prematuras ainda passam por um processo de formação, 
possuem vasos sanguíneos imaturos no globo ocular", explica Larissa Magosso, 
oftalmologista da Maternidade e Hospital da Criança, em São Paulo/SP. 
O teste do olhinho pode ser realizado por um pediatra, mas se alguma alteração é 
identificada, o bebê deve ser encaminhado para o oftalmologista para a realização de 
exames mais específicos. 
Pelo menos 60% das causas de cegueira ou de grave sequela visual infantil podem 
ser prevenidos ou tratáveis se fossem detectadas precocemente, antes de se agravarem. 
Daí a importância do teste do olhinho. 
O pior de tudo é que mais da metade dos casos só tem o problema descoberto 
quando estão cegas ou quase cegas para o resto da vida. A Sociedade Brasileira de 
Oftalmologia Pediátrica prevê cerca de 710 novos casos de cegueira por ano. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Desta forma, o presente projeto objetiva reduzir a incidência da perda visual 
definitiva, trata-se, portanto da prevenção da doença, neste sentido nossa Constituição 
Federal diz: 
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação.” 
Ocorre que, conforme preceitua o artigo citado, o Estado tem o dever de garantir 
por meio de políticas sociais e econômicas a redução do risco de doença. 
Por este motivo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto a esta 
Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e 
aprovado na devida forma regimental.
 Porto Alegre do Norte-MT, 21 de fevereiro de 2024. 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador - PSB 

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