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materia nº 3/2024

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaVETO N°03/2024 -AO PROJETO DE LEI N°05/2024 REGULAMENTA O USO DE SIMBOLOS OFICIAIS DO MUNICIPIO.
native_id824

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T20:58:52.857889-03:00 Rejeitado 0 8 0

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texto original #

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mio VETO Nº 003/2024.
PROTOCOLO GERAL 62/2024
Data: 11/03/2024 - Horário: 08:12
Legislativo
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que o Poder Executivo Municipal VETOU o Projeto de Lei nº 05/2024
encaminhada pela Câmara Municipal:
Fica VETADO o Projeto de Lei nº 05/2024 que “REGULAMENTA O USO DE
SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO”.
Porto Alegre do Norte - MT, em 05 de março de 2024.
>
PREFEITO MUNICIPAL
00H22;
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
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JUSTIFICATIVA/RAZÕES DO VETO Nº 003/2024
Referência:
Veto nº 003/2024 ao Projeto de Lei nº 05/2024 encaminhada pela Câmara Municipal,
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, na Sessão Ordinária ocorrida na data
de 21/02/2024, que “REGULAMENTA O USO DE SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO".
Senhores Vereadores,
Não obstante reconhecer o mérito da iniciativa, manifesto pelo VETO
INTEGRAL do presente projeto de lei aprovado por esta Casa Legislativa.
Pois bem. No caso em tela encontram-se dois vícios de
inconstitucionalidade, quais sejam, a iniciativa e a contrariedade ao 8 1º do art. 37 da
Constituição Federal.
O 8 1º do art. 37 da CF traz a seguinte redação:
Art. 37
(..)
8 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, verifica-se que o legislador constituinte originário não excluiu a
possibilidade de utilização de outros símbolos ou imagens, que não aqueles tidos como
oficiais.
PREFEITURA MUNICIPAL NE RE
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Po A PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
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Prefeitura de
PORTO ALEGRE DO NORTE
Atranstormação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
Como se sabe, é vedada a promoção pessoal por meio de quaisquer
divulgação que venham a ferir o princípio da impessoalidade, conforme disposto no
art. 37, “caput” da CF. O que não é o caso.
Logo, o uso de símbolo é uma prerrogativa da Administração quando da
sua elaboração.
Desta feita, o que se verifica é que o diploma, ora, impugnado, interfere
diretamente em atos de gestão, usurpando-se, ainda, de competência do Poder
Executivo, pois a este cabe definir sobre Gestão Pública.
Neste sentido, cabe registrar que, regra geral, o Legislativo possui
competência para edição de normas genéricas e abstratas, entretanto, esta ingerência
não abrange projetos que disciplinam acerca da organização, funcionamento ou
ampliação da receita pública, demonstrando a afronta ao princípio da separação dos
poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.
Ao disciplinar sobre o uso de símbolos no âmbito da Administração
Municipal, está o Legislativo interferindo na estrutura e organização da Administração.
Assim, resta claro que, cada um dos poderes possui sua competência e,
dessa forma, não se pode admitir que o legislativo faça às vezes do executivo,
principalmente naquilo que toca a organização da Administração Municipal.
Por todo o exposto, considerando que o agente público deve agir em
conformidade com as disposições normativas, tem-se que, permitir a promulgação do
referido projeto, implicará em flagrante ilegalidade.
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores;
Submeto o VETO TOTAL ora aposto à apreciação dessa casa legislativa,
para fins e efeitos de direito.
Porto Alegre-do.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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