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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaPROJETO DE LEI N°10/2024 - SUMULA DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id829

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ: 03.238.672/0001-28
Prefeitura de
PROJETO DE LEI Nº 010/2024
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Câmara Municipal de Porto Alegre do
ii
DEROTORSATAR E Horário: 10:28
Legislativo
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto
Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou é EU sanciono a seguinte:
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº
1102/2023 — Orçamento Anual de 2024, um Credito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 764.942,40 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais,
Quarenta Centavos), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
PORTO ALEGRE DO
A transformação é compromisso de todo
Gestão 2521-204
NORTE
Órgão 07 — Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unid. Orç. 004 — Depto. de Infra Estrutura, Serviços Urbanos e Transporte
Função 15 - Urbanismo
Sub-Função 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa 0013 — Infra-Estrutura Urbana e Rural com Qualidade
Proj. /Ativ. 1058 — Construção do Cais às Margens do Rio Tapirapé
Elemento 449051000000 — Obras e Instalações (Red.113)
Valor R$ 764.942,40
Fonte 1.700.0000000 — R$ 764.942,40
Artigo 2 — Para amparar O crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei 4320/64, no valor de R$ 764.942,40, decorrente do
Convênio/CONTR.REPASSE-907223/2020-MDR/CEF, firmado com o Ministério do
Desenvolvimento Regional.
Creunna É
1111]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
Prefeitura de |
W Ê PORTO ALEGRE DO NORT
SN CNPJ: 03.238.672/0001-28
A transformação é compromisso de todos
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1063/2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei
Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) -
2022/2025.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições
em contrario.
Porto alegre do Norte — MT, em 13 de março de 2024.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
vereunna, PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE refitura de
E) E PORTO ALEGRE DO NORTE - MT Atranslomaçõo é compromio de tcp.
À CNPJ: 03.238.672/0001-28 VEDA
PENDÃO ANmEA “FÉRREA, Ed
Mensagem — Projeto de Lei nº 010/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e, dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, para a execução da obra de Qualificação das Margens do Rio Tapirapé
com a Construção do Cais, com recursos do Convênio/Contrato de Repasse:
907223/2020-MDR/CEF, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor remanescente repassado no ano de 2024 de R$ 764.942,40 de um total de
recursos conveniados como parte do órgão concedente de R$ 1.931.479,00.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais
encaminho esse projeto lei sob comento, à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 13 de março de 2023.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
CAIX Â Contrato de Repasse
Bono Eae ressoe |
PÚBLICO |
CONTRATO DE REPASSE Nº 907223/2020/MDRICAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Si
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO
NORTE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com à seguinte regulamentação: Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30
de dezembro de 2016 e suas alterações, instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de
janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulamentam a espécie, as quais OS contratantes se sujeitam, desde já, na
forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
| - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto
Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com O
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por UBIRATAN ALVES DE FREITAS, CPF nº
168.562.361-15, residente e domiciliado(a) em Avenida Rubens de Mendonça, 2300, 10º
andar, Bosque da Saúde, conforme Lavrada em Notas do 2º Tabelião de Notas € Protesto
de Brasilia - DF, no tivro 3278-P, Folha 074 em 11/08/2017, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE.
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 vOZo micro
CAIXA Contrato de Repasse
|l - CONTRATADO — MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, inscrito no CNPJ-
MF sob o nº 03.238.672/0001-28, neste ato representado pelo respectivo Prefeito
Municipal, Senhor DANIEL ROSA DO LAGO, CPF nº 481.979.399-34, residente e
domiciliado(a) em RUA 11 DE JULHO Nº 40 - CCEP 78.655-000, doravante
denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
requalificação da margem do rio através da construção de cais.
|! - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Porto Alegre do Norte - MT.
| - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não € )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( )jNão (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2021.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2021.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 1.912.356,00 (um milhão, novecentos e doze mil e
trezentos e cinquenta e seis reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 19.123,00 (dezenove mil e cento e vinte e três reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 1.931.479,00 (um milhão,
novecentos e trinta e um mil e quatrocentos e setenta e nove reais).
Nota de Empenho nº 2020NE802701, emitida em 24/12/2020, no valor de R$
1.912.356,00 (um milhão, novecentos e doze mil e trezentos e cinquenta e seis reais),
Unidade Gestora 175004, Gestão 000001.
Programa de Trabalho: 15451221710720001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 3437-1, conta nº 006647078-9.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2020.
Término da Vigência Contratual: 30 de Dezembro de 2023.
Prestação de Contas: até 80 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA Contrato de Repasse
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas lo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; Rem
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
VIl - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Mato Grosso.
VII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av. Piraguassu, nº 517 -
Centro - CEP 78655-000 - Porto Alegre do Norte - MT.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Avenida Rubens de
Mendonça, 2300, 10º andar, Bosque da Saúde.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: miura adv(Qhotmail.com;
daianesilvasDhotmail.com; convenios(Dportoalegredonorte.mt.gov.br;
danielrlagoQDgmail.com; agricultura(dportoalegredonorte.mt.gov.br.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovcbúdcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcrição.
1.1-A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas
com recursos do instrumento,
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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27.941 v020 micro
CAIXA Contrato de Repasse
2- Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse
são obrigações das partes: ,
2.4- DA CONTRATANTE
L
H
VI.
VIL,
VIIL
XI.
XII.
Xih,
Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
Transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento;
Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos
de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de taxa de reanálise;
Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua;
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e O efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Cláusula Quinta;
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA Contrato de Repasse
XIV.
XV.
XVI.
XvH,
Xv
XIX.
Notificar previamente O CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
Receber e analisar à prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificâ-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, elou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial,
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos € OS procedimentos
relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar O cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
»
VI.
Consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole O exercicio, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
| Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
- Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com OS normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar Os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse
VE.
Vi.
XI.
XI.
XHL.
XIV.
XV.
XVI.
XvIL
XVII.
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos
instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no minimo, um servidor ou
empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função,
poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa,
desde que tal setor conte com a lotação de, no minimo, um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BD!) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso,
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
eiou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que à
substitua, atestando O atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos,
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, 08
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou
Distrito Federal quando ocorrer à liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
Operar, manter € conservar adequadamente O patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse,
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar O acompanhamento e avaliação do processo,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões € elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 vOZO micro
CAIXA Contrato de Repasse
XIX.
XX
XXI.
XXH.
XXI.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIH,
XXIX.
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado,
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e Os procedimentos
relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas
e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e
registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço
estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total
ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando
aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins
de medições,
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca
do Govemo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas € procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao ar. 7º, 82º, inciso Il, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar O
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
a
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reciamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v0Z0 micro
CAIX Ã Contrato de Repasse
XXX.
XXXI.
= XXXII
XXXI.
XXXIV,
XXXV.
XXXVI,
XXXVI,
XXXVI,
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do Eendimento ao disposto
no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, à modalidade pregão, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica,
devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única
vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE,
contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; OU
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa Ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação,
Registrar na PLATAFORMA+BRASiIL as atas e as informações sobre os participantes
e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades,
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e extemo, a seus documentos e registros contábeis,
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores — SICAF a
regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa,
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
elou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange à registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça,
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial
MPDG/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões € elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse
XXXIX.
XL.
XLI,
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVH.
XLVIH,
XLIX.
Responsabilizar-se pela conciusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997,
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997,
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, Os recursos creditados na conta vinculada ao
Contrato de Repasse em cademeta de poupança, se o prazo previsto para sua
utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do
Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL,
observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver,
Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em sítio oficial na intemet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e O
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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CAIXA Contrato de Repasse
À.
. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
LI.
RIR
Lim,
Liv,
Lv
LVI.
LVII.
Lvin.
LIX.
LX.
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando ciaras as regras € diretrizes de utilização,
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via PLATAFORMA-+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder
Legislativo o compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MFICGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse,
Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o
item de investimento de regularização fundiária,
Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente,
sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a
operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, residuos sólidos
urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais;
Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos
contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso
de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre O
município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços
Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e
concessão for apresentada por termo de compromisso;
Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes O fornecimento, a
manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e
tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos residuos sólidos, de coleta
de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia
elétrica e iluminação pública, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3-
A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
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CAIXA Contrato de Repasse
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com
os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos
alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 —- O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e,
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível | ou |-A, o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização
acima disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo tumo, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alinea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
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CAIXA Contrato de Repasse
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.4 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
| - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
Il - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
lo —- A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na
PLATAFORMA+BRASIL;
IV — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas,
V-— A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado
por igual periodo. .
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração
de Tomada de Contas Especial.
54 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
5.4,1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
| Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis le LA, preferencialmente em parcela única; €
b) Níveis Il e Ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
| - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
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CAIX A Contrato de Repasse
|ll — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 - Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há
mais de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
| - Emissão da autorização para início do objeto,
|l - Apresentação do relatório de execução. compativel com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
ejou UNIDADE EXECUTORA;
|ll — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art.
nº 73. inciso |, alinea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da
última parcela de recursos;
5714 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na
PLATAFORMA+BRASIL o relatório de fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - À execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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CAIXA Contrato de Repasse
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 1 so dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados à partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 542 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente
Contrato de Repasse:
| - deverão ser suspensos nos casos em que à inexecução financeira for devida a atraso
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que
a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
It - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata O inciso Ill do 8
3º do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido
somente nos casos em que Os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF,
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos
limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 —- A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
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7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
instrumento.
7.1 —- A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, O CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no minimo, as seguintes informações:
|- A destinação do recurso;
|| - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
|ll - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que O crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa,
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fomecedor ou prestador
de serviços.
74 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
em titulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que 1 mês.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reciamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Quvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse
7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio da
PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for
igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica O CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive 0s provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituidos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos,
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, à respectiva prestação de contas
parcial ou final,
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com O pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, Se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
774 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
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UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
77.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que à parte executada não
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
77.4 - Para aplicação dos itens 7.726e7.73,a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 773,08 valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para à quitação de
débitos para com à Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até O
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
776 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinsa “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Única do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, à parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre à data da liberação da parcela para O CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reciamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes [lo Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO elou UNIDADE EXEGUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGAT|VAS
g - O Gestor do Programa é à autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CON RATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, O Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com O propósito do acompanhamento € avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
CONTRATANTE, promover à fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, servar, em qualquer hipótese, à faculdade de
assumir OU transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação OU de fato relevante que vehha a ocorrer.
92 - E prerrogativa da União, ato intermédio do Gestor do Programa e da
9.3 - As informações relativas à celebjação, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive áquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto ns hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acessp restrito, consoante O ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 -— Obriga-se O CONTRATADO g/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, OS
recursos recebidos da CONTRATA TE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando O Contrato de Repasse e à especificação
da despesa.
10,14 — As faturas, recibos, notas fistais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e O número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle intemo & externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
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CAI XxX Ã Contrato de Repasse
10.1.1- 0 CONTRATADO e/ou UNIDADE |EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros| documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item) Vi das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá O prazo áximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rêndimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE. registr rá a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL
por omissão do dever de prestar contas é comunicará o fato ao órgão de contabilidade
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para (eparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
41.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
41.3.1 — Na impossibilidade de atender| ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para O resguardo do patrimônio
público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.33 - Os casos fortuitos ou de fdrça maior que impeçam O CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar cotas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUND — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 - Haverá a cobrança de tarifa pxtraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos € que esse(s) der(em) causa:
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CAIXA Contrato|de Repasse
[Reanálise do Plano de Trabalho
|Verificação do Resultado do Processo Licita
|inapta ou repetida
R$ 1.400,00
R$ 9.200,00
| Manutenção de contrato, cobrada mensal ente após
| 180 dias sem execu ão financeira
[Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
R$ 1.000,00
| prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial R$ 8.300,00
|MPOGIMEI CGU nº 424/2016 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 4.000,00
Alteração de cronograma R$ 2.400,00
Atualização de orçamento ê
Exclusão de meta e o do R$ 5.500,00
ustes no projeto no R$ 6.500,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 7.500,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00
Alteração deescopo | R$ 14.900,00
1424 - Os valores dos serviços jacima constam em tabela disponível em
nttp:/Iplataformamaisbrasil gov.br/images SEI ME - 5470370 -
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf
42.2 - O comprovante de pagame to da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e extemo
da União, sem elidir a competência |dos órgãos de controle intemo e extemo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo Vit do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, à qualquer tentpo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os atos e fatos relacionados direta ou| indiretamente com O Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Drgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, O CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessáriab à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode Incluir a reversão da aprovação da prestação de
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CAI x A Contrato e Repasto
contas e a instauração de Tomada dp Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas) da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante pb periodo de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997,
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pepa de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o
inicio de sua vigência a data da última assinatura e O término de acordo com o prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V
e $ 3º, da Portaria Interministerial MPDG/ F/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESGISÃO E DA DENÚNCIA
16 — O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os partícipes sponsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente) os benefícios adquiridos no mesmo periodo,
aplicando, no que couber, a Portaria In rministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
|- A utilização dos recursos em desacordp com o Plano de Trabalho;
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ww
CAIXA
Il - A inexistência de execução financeira
ou após 360 dias do último desbloqueio d
Quinta, item 5.8, desde que não se en
prorrogação do prazo, nos termos do item
HI - A falsidade ou incorreção de informaçã
IV - A verificação de qualquer circunstânti
Contas Especial;
V — Não atendimento ao disposto no inciso
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repa
sido os valores restituídos à União
instauração de Tomada de Contas Especial.
Contrato [le Repasse
s 180 dias da liberação da primeira parcela
recursos, à exemplo do descrito na Cláusula
uadre nas hipóteses de suspensão ou de
.9;
de documento apresentado;
que enseje a instauração de Tomada de
XX do item 2.2 do presente instrumento.
, na forma acima prevista e sem que tenham
ederal devidamente corrigidos, ensejará a
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONT
considerada óbice à celebração do pres
concedida nos termos especificados n
celebração deste instrumento, condicionad
17.1 — Ainda que posteriormente regul
Repasse, a desistência da ação ou a d
elou UNIDADE EXECUTORA implicará
liminar, com a rescisão do presente con
eventualmente tenha recebido, atualizado
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALT
18 - O presente Contrato de Repa
devidamente formalizada e justificada,
mínimo 60 (sessenta) dias antes do térmi
18.1 — A alteração do prazo de vigênci
atraso na liberação dos recursos por
promovida “de oficio" pela CONTRATA!
fazendo disso imediato comunicado ao C
18.2 -— A alteração contratual referente
meio de Termo Aditivo, ficando a mai
unilateral exclusiva do órgão respon
execução.
SAC CAIXA; 0800 726 010
Para pessoas com de!
Ouvi
1 (informações, re:
ficiêndia auditiva ou de fala:
idorla: 0800 725 7474
TADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
te instrumento, em razão da decisão liminar
Contrato de Repasse, a qual autorizou a
a à decisão final.
rizada a restrição apontada no Contrato de
isão judicial desfavorável ao CONTRATADO
a desconstituição dos efeitos da respectiva
to e a devolução de todos os recursos que
na forma da legislação em vigor.
RAÇÃO
poderá ser alterado mediante proposta,
ser apresentada à CONTRATANTE, em no
o da vigência, vedada a alteração do objeto.
do Contrato de Repasse, em decorrência de
sponsabilidade do Gestor do Programa, será
TE, limitada ao período do atraso verificado,
NTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
o valor do Contrato de Repasse será feita por
ração dos recursos de repasse sob decisão
vel pela concepção da politica pública em
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clamações, sugestões e elogios)
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CAIXA Contrato de Repasse
18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 — Ao CONTRATADO é vedado:
UIP
Iv.
VI.
Vil
VUL
XI,
XI.
XHL
XIV.
Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, inclusive para OS casos em que tenha sido aplicada a Lei nº.
43.303, de 30 de junho de 2016; |
Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis | e I-A, conforme o disposto no 84º e no 88º do Ar. 6º da
Portaria Interministerial MPDG/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações;
Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar,
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, ;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977;
Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
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Origem do Extrato: GOVCONTA CAIXA
GovConta CAIXA: 3437600002
Conta Referência: A Â j 3437/00 3
Nome: MUNICIPIO DE PORTO ALE
:: Resumo do Dia Data e Hora da Consulta: 14/02/2022 08:42:24
Limite do Cheque Especial 0,00
SALDOS BLOQUEADOS . 0,00€
SALDO DISPONÍVEL 0,00€
SALDO TOTAL 0,00€
Valor
:: Informações de Cheque Especial
Descrição Valor
vão há informações
:: Aplicações
Produto Saldo (R$)
10700 - Não há saldos de investimentos
:: Lançamentos do Dia
Datas Mov Nr. Roc Histórico Vator (R$) Saldo (R$)
UG70 - Não há lançamentos do dig
:: Lançamentos Futuros
Data Mov Histórico Valor (R$)
:: Lançamentos de Resgates / Aplicações Programadas
Data Mov Aplicação Nr. Doc Saldo (R$)
10680 - Não hã aplicações/resgate programados
Cenviras 21º 90IIQI2 /I02€ CU Ss
, GERENCIADOR
Extrato por período CAIXA
“Aa internet
MUNICIPIO DE PORTO ALE JBRDDA DRDRDA
gência: 3437 / Produto: 006 / Conta: 00847078-9
Lançamentos de 13/03/2024 à 01/03/2024
VALOR SALDO
0.00:
DATA DE DATA DE
LANÇAMENTO movimento DOCUMENTO HISTÓRICO pg) (R$)
12/03/2024 "1 1210312024 ro “100000 — o ER “CRED TED. | roses 40 764942.40
E APL AUTOM |
120312024 aprosizoza | “990001 -T64942.4
RO

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