CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Autor: JOSE GILDEMAR LUZ SANTANA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
INDIGENA SANTA LUZIA - AISL, INSCRITA NO CNPJ Nº
46.544.886/0001-35.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, Daniel Rosa do Lago, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL, situada
no Município de Porto Alegre do Norte-MT, inscrita sob o CNPJ nº 46.544.886/0001-35.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL tem por finalidade principal o exercício de
mútua colaboração entre os seus associados, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer
serviços que possam contribuir para a promoção e o fortalecimento étnico-cultural da Nação
Tapirapé, a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento do Etnoturismo em Terras
Indígenas e o fomento e desenvolvimento das atividades sócio-econômico-culturais e ambientais
da Aldeia Indígena Santa Luzia, bem como demais comunidades indígenas localizadas no Território
Brasileiro, visando, assim, o desenvolvimento local integrado e sustentável das comunidades, com
consequente melhoria das condições de vida de seus integrantes, em consonância com a
preservação do patrimônio natural, histórico, social e cultural da região.
Art. 3º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de
abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e
desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo
período.
Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – deixar de cumprir as exigências do art. 3º.
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro
público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre do Norte/MT.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte/MT, 15 de março de 2024.
José Gildemar Luz Santana
Vereador – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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CNPJ 03.148.749/0001-79
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JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 009/2024
Senhores Vereadores,
A ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL, está em atividade desde 2005, sempre
atuando em defesa do povo Tapirapé de Mato Grosso, portanto, merecedora de se tornar de
Utilidade Pública municipal, fazendo jus a presente propositura por atuar em diversas áreas, em
prol da comunidade. A ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL pode ser justificada como
uma entidade que presta serviços relevantes para a comunidade indígena da região em que atua,
e que pode se beneficiar da declaração de utilidade pública municipal para poder receber recursos
públicos e privados para desenvolver suas atividades. Entre as atividades que a Associação
Indígena deseja desenvolver, destacam-se a promoção de ações culturais e educativas voltadas
para a valorização da cultura e dos direitos dos povos indígenas, a realização de projetos de
desenvolvimento sustentável e preservação ambiental, além de ações de assistência social, saúde
e educação. A declaração de utilidade pública Municipal é importante porque permite que a
entidade possa receber doações e recursos financeiros de empresas e pessoas físicas, além de
poder firmar convênios com o poder público, o que pode ampliar sua capacidade de atuação e
impacto na comunidade indígena. Assim, a declaração de utilidade pública municipal para a
ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL pode contribuir para o fortalecimento da organização
e para a promoção de ações que visam à melhoria da qualidade de vida dos povos indígenas da
região, justificando a necessidade de um projeto de lei para este fim.
Porto Alegre do Norte/MT, 15 de março de 2024.
José Gildemar Luz Santana
Vereador – PSB