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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaPROJETO DE LEI 009/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL, INSCRITA NO CNPJ 46.544.886/0001-35.
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2024-04-03T21:00:18.411530-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 009/2024 
Autor: JOSE GILDEMAR LUZ SANTANA 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
INDIGENA SANTA LUZIA - AISL, INSCRITA NO CNPJ Nº 
46.544.886/0001-35. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, Daniel Rosa do Lago, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL, situada 
no Município de Porto Alegre do Norte-MT, inscrita sob o CNPJ nº 46.544.886/0001-35. 
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL tem por finalidade principal o exercício de 
mútua colaboração entre os seus associados, visando à prestação, pela entidade, de quaisquer 
serviços que possam contribuir para a promoção e o fortalecimento étnico-cultural da Nação 
Tapirapé, a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento do Etnoturismo em Terras 
Indígenas e o fomento e desenvolvimento das atividades sócio-econômico-culturais e ambientais 
da Aldeia Indígena Santa Luzia, bem como demais comunidades indígenas localizadas no Território 
Brasileiro, visando, assim, o desenvolvimento local integrado e sustentável das comunidades, com 
consequente melhoria das condições de vida de seus integrantes, em consonância com a 
preservação do patrimônio natural, histórico, social e cultural da região. 
Art. 3º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de 
abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e 
desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo 
período. 
Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 
I – deixar de cumprir as exigências do art. 3º. 
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos. 
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro 
público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Porto 
Alegre do Norte/MT. 
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Porto Alegre do Norte/MT, 15 de março de 2024. 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador – PSB 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE LEI Nº 009/2024 
Senhores Vereadores, 
A ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL, está em atividade desde 2005, sempre 
atuando em defesa do povo Tapirapé de Mato Grosso, portanto, merecedora de se tornar de 
Utilidade Pública municipal, fazendo jus a presente propositura por atuar em diversas áreas, em 
prol da comunidade. A ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL pode ser justificada como 
uma entidade que presta serviços relevantes para a comunidade indígena da região em que atua, 
e que pode se beneficiar da declaração de utilidade pública municipal para poder receber recursos 
públicos e privados para desenvolver suas atividades. Entre as atividades que a Associação 
Indígena deseja desenvolver, destacam-se a promoção de ações culturais e educativas voltadas 
para a valorização da cultura e dos direitos dos povos indígenas, a realização de projetos de 
desenvolvimento sustentável e preservação ambiental, além de ações de assistência social, saúde 
e educação. A declaração de utilidade pública Municipal é importante porque permite que a 
entidade possa receber doações e recursos financeiros de empresas e pessoas físicas, além de 
poder firmar convênios com o poder público, o que pode ampliar sua capacidade de atuação e 
impacto na comunidade indígena. Assim, a declaração de utilidade pública municipal para a 
ASSOCIAÇÃO INDIGENA SANTA LUZIA - AISL pode contribuir para o fortalecimento da organização 
e para a promoção de ações que visam à melhoria da qualidade de vida dos povos indígenas da 
região, justificando a necessidade de um projeto de lei para este fim. 
 Porto Alegre do Norte/MT, 15 de março de 2024. 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador – PSB 

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