CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 012/2024
Autor: DIVA ALVES DE SOUZA
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Porto Alegre do Norte/MT, a Semana de
Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 02 a 08
de abril.
Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o
autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de
apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Art. 3°. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar
eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de
campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de
panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que
contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 4°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do
Município de Porto Alegre do Norte/MT.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte/MT, 02 de abril de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora – PP
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JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 012/2024
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de
Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro
Autista, TEA.
Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e
mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da
Organização Mundial de Saúde – OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas
– ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em meninos, tendo uma
relação de quatro meninos para uma menina com Autismo.
O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como
finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico
precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão
autista. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com
as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus
profissionais.
A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, se
justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a
atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de
informações sobre essa patologia. O Autismo é caracterizado como uma condição geral
para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar
antes, durante ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a
sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais
como: a comunicação, a socialização e o comportamento.
Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não
conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao
que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou
ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras
sensações que experimentamos em nosso cotidiano.
O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou
equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios
estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic
and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). O autismo pode ser associado com
dificuldades de coordenação motora e de atenção, deficiência intelectual e, às vezes, as
pessoas com autismo apresentam problemas de saúde física, tais como distúrbios
gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo apresentar ainda outras condições como
hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e síndrome de déficit de atenção. Na adolescência
podem desenvolver depressão e ansiedade.
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Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de
aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria
refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao
longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser
autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno.
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa
Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos
os nobres colegas.
Porto Alegre do Norte/MT, 02 de abril de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora – PP