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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providencias.
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2024-04-17T19:56:02.150102-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 012/2024 
Autor: DIVA ALVES DE SOUZA 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Porto Alegre do Norte/MT, a Semana de 
Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 02 a 08 
de abril. 
Art. 2°. O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o 
autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de 
apoio à família e respeito ao cidadão autista. 
Art. 3°. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar 
eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de 
campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de 
panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que 
contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA. 
Art. 4°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do 
Município de Porto Alegre do Norte/MT. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Porto Alegre do Norte/MT, 02 de abril de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora – PP 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE LEI Nº 012/2024 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como fito instituir a Semana Municipal de 
Conscientização sobre o Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro 
Autista, TEA. 
Dados revelam que no Brasil há cerca de 2 (dois) milhões de autistas e 
mundialmente o distúrbio atinge 70 (setenta) milhões de pessoas (segundo dados da 
Organização Mundial de Saúde – OMS e estimativas da Organização das Nações Unidas 
– ONU, respectivamente), sendo que a maior incidência é em meninos, tendo uma 
relação de quatro meninos para uma menina com Autismo. 
O objetivo da Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, tem como 
finalidade informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico 
precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão 
autista. Para a execução, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, e parcerias com 
as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus 
profissionais. 
A iniciativa de instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, se 
justifica não só por se tratar de um tema de suma importância, mas também, para voltar a 
atenção da sociedade para esse distúrbio, visando a conscientização e disseminação de 
informações sobre essa patologia. O Autismo é caracterizado como uma condição geral 
para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, que pode se dar 
antes, durante ou logo após o nascimento e que irá acompanhar o indivíduo por toda a 
sua vida. Esses distúrbios afetam o desenvolvimento em três importantes áreas, tais 
como: a comunicação, a socialização e o comportamento. 
Os autistas, geralmente, têm dificuldades para expressar sentimentos e muitos não 
conseguem se comunicar plenamente sem ajuda especial, além disso, podem reagir ao 
que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho ou 
ações. O autista possui uma interpretação diferente das imagens, sons, cheiros e outras 
sensações que experimentamos em nosso cotidiano. 
O diagnóstico deverá ser realizado por médico psiquiatra ou neurologista e ou 
equipe multidisciplinar, que comparam o comportamento do indivíduo com os critérios 
estabelecidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic 
and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). O autismo pode ser associado com 
dificuldades de coordenação motora e de atenção, deficiência intelectual e, às vezes, as 
pessoas com autismo apresentam problemas de saúde física, tais como distúrbios 
gastrointestinais, distúrbios do sono, podendo apresentar ainda outras condições como 
hiperatividade, dislexia ou dispraxia, e síndrome de déficit de atenção. Na adolescência 
podem desenvolver depressão e ansiedade. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Cabe mencionar que algumas pessoas autistas podem apresentar dificuldades de 
aprendizagem em atividades da vida diária como, por exemplo, preparar a própria 
refeição ou até mesmo realizar o próprio banho, precisando de apoio especializado ao 
longo de toda a vida. Em contrapartida, há pessoas com autismo que poderão ser 
autônomas, apresentando um grau leve do referido transtorno. 
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa 
Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos 
os nobres colegas. 
 Porto Alegre do Norte/MT, 02 de abril de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora – PP 

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