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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT SOBRE A DIVULGAÇÃO NO SITE OFICIAL E COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS E MUNICIPAIS PARALISADAS.
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2024-04-17T20:09:50.884735-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 014/2024 
Autor: DIVA ALVES DE SOUZA 
Dispõe no âmbito do município de Porto 
Alegre do Norte/MT sobre a divulgação no 
site oficial e colocação de placas 
informativas em obras públicas e municipais 
paralisadas”. 
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, APROVA o 
seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, de informações sobre obras públicas paralisadas, 
bem como de colocação de placas informativas em obras públicas municipais ou que 
tenham a participação do Poder Público Municipal paralisadas, no município de Porro 
Alegre do Norte/MT 
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á obra paralisada aquela que estiver 
com as atividades paralisadas por mais de 30 (trinta) dias. 
§ 2º No site oficial e nas placas informativas deverão conter, obrigatoriamente, as 
seguintes informações: 
I - Nome, endereço e telefone do órgão público responsável e da empresa 
contratada para a obra; 
II - Exposição dos motivos da paralisação da obra; 
III - prazo estimado da paralisação e prazo estimado da retomada dos trabalhos; 
IV - número do contrato firmado para a obra e o número do processo licitatório em 
que o contrato se encontra; 
V - Informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e a 
estimativa/medição em porcentagem do total entregue/executado; 
Art. 2º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o § 1º do artigo 1º, o órgão 
público responsável pela obra e/ou a empresa contratada terão um prazo máximo de 15 
(quinze) dias úteis para a fixação das informações no site e da placa informativa no local 
da obra paralisada; 
Parágrafo único. O órgão público responsável pela obra, no mesmo prazo, 
remeterá à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT informações e indicação dos 
motivos da paralisação e das providências tomadas para sua breve retomada. 
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas 
que se fizerem necessárias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrários. 
 
Porto Alegre do Norte/MT, 02 de abril de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora – PP 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE LEI Nº 014/2024 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa estabelecer a FIXAÇÃO NO SITE OFICIAL E 
COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 
PARALISADAS, contendo a exposição dos motivos da paralisação e dá outras 
providências. 
Este Projeto de Lei visa a divulgação no site oficial e a instalação de placas 
informativas em obras públicas municipais paralisadas por mais de 30 dias. Esta 
proposição encontra embasamento no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, onde 
elenca os princípios norteadores da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
É público e notório que obras públicas consomem enorme quantidade de recursos 
públicos, razão pela qual se torna essencial a aprovação do presente Projeto de Lei, uma 
vez que trata justamente da obrigatoriedade de agentes políticos, administradores 
públicos e empresários comprovarem a correta e eficiente aplicação desses recursos, 
dando uma maior transparência e publicidade à população. 
Dito isso, ressalta-se que o que se quer com a aprovação da presente proposição 
é, além de proporcionar segurança jurídica, é fazer com que os recursos públicos sejam 
utilizados de forma correta. Afinal, obras paralisadas causam evidentes prejuízos à 
população, sobretudo para aqueles mais carentes de serviços públicos essenciais, como, 
por exemplo, educação e saúde. 
Portanto, acredito plenamente, que esse projeto beneficiará a toda população e 
conclamo aos nobres pares para o necessário apoio e aprovação desta proposição para a 
população de nossa cidade. 
 Porto Alegre do Norte/MT, 02 de abril de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora – PP 

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