CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Autor: DIVA ALVES DE SOUZA
Dispõe no âmbito do município de Porto
Alegre do Norte/MT sobre a divulgação no
site oficial e colocação de placas
informativas em obras públicas e municipais
paralisadas”.
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, APROVA o
seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do Norte/MT, de informações sobre obras públicas paralisadas,
bem como de colocação de placas informativas em obras públicas municipais ou que
tenham a participação do Poder Público Municipal paralisadas, no município de Porro
Alegre do Norte/MT
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á obra paralisada aquela que estiver
com as atividades paralisadas por mais de 30 (trinta) dias.
§ 2º No site oficial e nas placas informativas deverão conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
I - Nome, endereço e telefone do órgão público responsável e da empresa
contratada para a obra;
II - Exposição dos motivos da paralisação da obra;
III - prazo estimado da paralisação e prazo estimado da retomada dos trabalhos;
IV - número do contrato firmado para a obra e o número do processo licitatório em
que o contrato se encontra;
V - Informações sobre o custo global da obra, os valores já pagos e a
estimativa/medição em porcentagem do total entregue/executado;
Art. 2º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o § 1º do artigo 1º, o órgão
público responsável pela obra e/ou a empresa contratada terão um prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis para a fixação das informações no site e da placa informativa no local
da obra paralisada;
Parágrafo único. O órgão público responsável pela obra, no mesmo prazo,
remeterá à Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT informações e indicação dos
motivos da paralisação e das providências tomadas para sua breve retomada.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas
que se fizerem necessárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
Porto Alegre do Norte/MT, 02 de abril de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora – PP
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ESTADO DE MATO GROSSO
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JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 014/2024
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa estabelecer a FIXAÇÃO NO SITE OFICIAL E
COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
PARALISADAS, contendo a exposição dos motivos da paralisação e dá outras
providências.
Este Projeto de Lei visa a divulgação no site oficial e a instalação de placas
informativas em obras públicas municipais paralisadas por mais de 30 dias. Esta
proposição encontra embasamento no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, onde
elenca os princípios norteadores da Administração Pública: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
É público e notório que obras públicas consomem enorme quantidade de recursos
públicos, razão pela qual se torna essencial a aprovação do presente Projeto de Lei, uma
vez que trata justamente da obrigatoriedade de agentes políticos, administradores
públicos e empresários comprovarem a correta e eficiente aplicação desses recursos,
dando uma maior transparência e publicidade à população.
Dito isso, ressalta-se que o que se quer com a aprovação da presente proposição
é, além de proporcionar segurança jurídica, é fazer com que os recursos públicos sejam
utilizados de forma correta. Afinal, obras paralisadas causam evidentes prejuízos à
população, sobretudo para aqueles mais carentes de serviços públicos essenciais, como,
por exemplo, educação e saúde.
Portanto, acredito plenamente, que esse projeto beneficiará a toda população e
conclamo aos nobres pares para o necessário apoio e aprovação desta proposição para a
população de nossa cidade.
Porto Alegre do Norte/MT, 02 de abril de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora – PP