AVREA
FéRREA
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
08/04/2024
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Mun
no uso de suas atribuições legais, faz 5
EU sanciono e promulgo a seguinte LEI
ESTAD
PREFEI
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ! 03.238.672/0001-28
DE MATO GROSSO
URA MUNICIPAL DE
4
Prefeitura de f
PORTO ALEGRE DO NORTE,
A transformação é compr todos
Sete
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
cipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso,
aber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Artigo 1 — Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1102/2023 —
Orçamentária Anual, Exercício: 20!
122.307,01 (Centro e Vinte e Dois
um Credito Adicional Especial, no valor de R$
A Trezentos e Sete Reais e Hum Centavo), a ser
consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 04 — Secretaria de ducação, Cultura, Desporto |
Unid. Orçam. 004 — ban de Educação
Função 12 — Educação º
Sub-Função 361 — Ensino Fundmental
Programa 0003 — Educar pará Incluir
Projeto/Ação 1138 — Reforma e Ampliação de Espaços nas Escolas Fundamental |
Natur.Despesa 4.4.90 — Aplicações Diretas o
Elem.Sub-Elem. | 4.4.90.51.91 — Obrks e Instalações/Em Andamento
Valor R$ 122.307,01 — Fonte: 1.500.1001000 (Identificação de Despesas com MDE)
Artigo 2 — Para amparar o Crédito Especial aberto no artigo anterior, será utilizado recurso
proveniente da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo
43,8 1º, Inciso Ill
EFEITURA MUNICI
FONE: 66 356]
AL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA gh q 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
“1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PENçãO duna FÉRREA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
CNPJ; 03.238.672/0001-28
da Lei 4320/64, no valor de R$ 122.30,01 (Cento e Vinte Dois Mil, Trezentos e Sete Reais e
Hum Centavo), conforme especificação |que segue:
Órgão 04 — Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Unid. Orçam. 001 — Gabinete do Segretário
Função 12 - Educação
Sub-Função 122 — Administração Geral
Programa 0001 — Gestão Administrativa e Financeira
Atividade/ação | 2014 — Manut. das Atividades da Secretaria de Educação
Natur.Despesa | 3.3.90 — Aplicações Direta (Red.22) O
Valor R$ 75.000,00 — Fonte: 1.500.1001000 (Identificação de Despesas com MDE)
Unid. Orçam. 004 — Departamento (le Educação =
Função 12 — Educação
Sub-Função 361 — Ensino Fundambntal
Programa 0003 — Educar para Inkluir
Projeto/Ação 1145- Const.e Refor.Quadras Poliesp. nas Escolas de Ensino Fundamental
Natur.Despesa | 4.4.90 — Aplicações Direta (Red.34)
Valor R$ 47.307,01 — Fonte: 1.500.1001000 (Identificação de Despesas com MDE)
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes
necessários ao Anexo de Metas e Prior|dades da Lei Municipal nº 1063/2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021,
Plano Plurianual 2022/2025.
Artigo 4 — Esta Lei entrara em vigor ha data da sua afixação, revogando as disposições em
contrario.
Porto alegre do Norte — MT, 08 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIFAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ; 03.238.672/0001-28
Prefeitura de 5 ER
PORTO ALEGRE DO ne
A transformação é compromisso de todas
> PENDÃO AUREA FÉRREA,
Mensagem nº 011/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais é respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Poder Executivo a ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, e dá outras providencias.
Com referência a suplementação ora solicitada, cabe nos
informar que a mesma se faz necessária em virtude da adequação das peças
orçamentárias, com vista a criação/inclusão de projeto atividade/ação com nova
dotação orçamentária, não dotada ordinariamente no orçamento vigente de 2024,
para que possa dessa maneira suportar as despesas com a obras de construção,
reforma e ampliação de espaços |nas escolas municipais de ensino fundamental,
inclusive da Escola Municipal de Noya Floresta.
Essas bão as razões, Senhora Presidente, pelas quais
encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Porto Alegre do Norte — MT, em 08 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIHAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA aa 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 356P-1210 / 1226 - CEP: 78655-000