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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RE = PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
Sremto A FMEA 7 CNPJ.: 03.238.672/0001-28
Projeto de Lei 013/2024.
Cémara Municipals de Porto Alogra do “Dispõe sobre autorização: ao Poder Executivo Municipal
DN para efetuar repasse de recursos do Orçamento de 2024,
sEROTOGOLO GERAL g972024 para apoio financeiro para a Associação Cultural Flor do
ata: orário: 11:17 ão.”
Levleiativo Sertão.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas obrigações legais, faz saber que a Câmara Municipal de Porto
Alegre do Norte aprovou e ele sanciona e promulgas a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal efetuar
repasse de recursos do Orçamento para Associação Cultural Flor do Sertão.
Artigo 2º. Para a realização do repasse, as partes deverão celebrar um
Termo de Convênio / Cooperação, contendo as condições mínimas necessárias para o
recebimento dos recursos, que será publicado na imprensa oficial do Município.
Artigo 3º. O valor da autorização constante no caput do artigo
anterior será o equivalente a R$ 35.000,00 (trinta mil reais), cujo pagamento será
efetuado mediante transferência bancária para a conta corrente da beneficiária em em
parcela única a ser paga até o mês de abril do corrente ano, após a emissão das
respectivas Notas de Empenho e atendida as condições de habilitação prevista na Lei
Geral de Licitações.
Parágrafo primeiro: O valor constante no repasse acima deverá ser
aplicado na confecção e aquisição de figurino para os integrantes da Associação
Cultural Flor do Sertão.
Parágrafo segundo: A beneficiária'do recurso acima terá até a o mês
de setembro para prestar contas do recurso gasto.
Artigo 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária vigente no presente exercício, constante da lei orçamentária nº
977/2021, com a seguinte classificação: (62) — 04.008.13.392.0005.2191.339039000000
— outros serviços de terceiros pessoa jurídica, fonte: 1.5.00.000000.
Artigo 5º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder aos ajustes necessários ao anexo de metas e prioridades da Lei Municipal nº
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RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRESJRMÃO
FONE: 66 3569-1210 / 1226 - CEP“ 78
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CNP).: 03.238.672/0001-28
1063/2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 —
LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, 19 de abril de 2024.
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JUSTICATIVA
Projeto de Lei nº 013/2024
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
Municipal para efetuar repasse de recursos do
Orçamento de 2024, para apoio financeiro para
a Associação Cultural Flor do Sertão”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Os eventos culturais costumam promover conhecimento, lazer e
socialização podendo ainda estimular o desenvolvimento do turismo na cidade ou
região. São acontecimentos de cunho intelectual, esportivo ou artístico, que
habitualmente surpreendem pela criatividade apresentada e transbordam em
informações e interação com a sociedade.
As atividades culturais possuem um papel cognitivo muito importante,
pois estimulam a mente do individuo e desenvolve a potencialidade, refletindo
diretamente na sua qualidade de vida.
O Projeto de Lei levado à apreciação deste competente Corpo
Legislativo, objetiva fundamentalmente autorização legislativa para a efetuar repasse de
recursos do Orçamento de 2024, para apoio financeiro para a Associação Cultural Flor
do Sertão.
Por essas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação
desta Ilustre Assembléia.
À consideração e sensibilidade dos senhores vereadores.
Porto Alegre do Norte, 19/de
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