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materia nº 14/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaREQUERIMENTO Nº 014/2024- ASSUNTO: MOTIVO NÃO COMPRIMENTO DA LEI Nº 1.118/2024
native_id879

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T19:54:59.488648-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
REQUERIMENTO Nº 014/2024 
ASSUNTO: MOTIVO PELO NÃO COMPRIMENTO DA LEI Nº 1.118/2024. 
Senhora Presidente. 
Senhores Vereadores. 
REQUEREMOS, nos termos regimentais, após ciência e aprovação do douto 
plenário, que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, para que 
através do setor competente, informe a esta Casa por qual(is) motivo(s) a Lei Lei nº 
1.118/2024 – Cria a tarifa social de água no município de Porto Alegre do Norte, não 
estão sendo compridas em nosso município. 
JUSTIFICATIVA 
 Como representantes eleitos da comunidade, e nosso dever garantir que todos os 
cidadãos tenham acesso aos serviços básicos necessários para uma vida digna. A Lei 
Municipal nº 1.118 que estabelece medidas importantes para beneficiar os idosos, 
garantindo-lhes isenção na taxa mínima de água, e para os usuários de baixa renda, 
oferecendo tarifas diferenciadas. No entanto, ao tomar conhecimento de que tais medidas 
não estão sendo implementadas pela prefeitura, surge a necessidade de questionar o 
motivo dessa omissão. 
É imprescindível que a prefeitura cumpra integralmente a legislação vigente, pois 
ela reflete o compromisso do poder público em promover a igualdade social e o bem-estar 
de todos os cidadãos. A não aplicação da Lei nº 1.118 pode resultar em uma injustiça 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
para os idosos e pessoas de baixa renda, privando-os de um direito assegurado por lei e 
dificultando o acesso a um recurso tão fundamental como a água. 
Portanto, este requerimento tem como objetivo solicitar esclarecimentos ao 
executivo de Porto Alegre do Norte quanto à sua falta de cumprimento da Lei nº 1.118. É 
essencial garantir que as medidas destinadas a beneficiar os grupos mais vulneráveis da 
nossa comunidade sejam efetivamente implementadas, promovendo assim uma 
sociedade mais justa e inclusiva. 
 
Porto Alegre do Norte/MT, 14 de maio de 2024. 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador - MDB 
Diva Alves de Souza 
Vereadora - União 
Jeferson Souza dos Santos 
Vereador - Republicanos 
Selio Ribeiro de Carvalho 
Vereador - PSB 
Aldenor Lima da Silva 
Vereador - PRD 
Emiliano R. de Souza 
Vereador - MDB 
José Carlos B. dos Santos 
Vereador – União 
José Gildemar Luz Santana 
Vereador - PSB 
João Rodrigues 
Vereador – PRD 

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