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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaPROJEO DE LEI N°002/2024- REGULAMENTA E INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO E SOBREAVISO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, ENFERMEIROS,TÉCNICOS/AUXILIAR DE EMFERMAGEM, BIOMÉDICO, BIOQUÍMICO, MOTORISTA, E RECEPCIONISTAS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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2024-06-05T20:04:11.297612-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORTE
A transformação é compromisso de todos
Seo das — res, 7 CNPJ.: 03.238.672/0001-28 pe
PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
“REGULAMENTA E INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO E SOBREAVISO DOS PROFISSIONAIS DA
Sâmara Municipal de Porto Alegre do SAÚDE; ENFERMEIROS, TÉCNICOS/AUXILIAR DE
[TT ENFERMAGEM, BIOMÉDICO, BIOQUÍMICO,
SASTOCOLO GERAL 1572024 MOTORISTAS, E RECEPCIONISTAS DO MUNICÍPIO DE
Legislativo ils PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, DANIEL ROSA DO
LAGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta e institui o regime de plantão e de sobreaviso
aos servidores públicos municipais que ocupam as funções de Enfermeiro (a), Técnico
(a)/Auxiliar de Enfermagem, Biomédico (a), Bioquímico (a), Motorista e Recepcionista
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
| — Plantão: regime de| serviços prestados pelo servidor diretamente na
unidade administrativa, conforme a necessidade/realidade de cada unidade, de forma
contínua e ininterrupta, fora do horário normal de expediente;
Il - Sobreaviso: o servidor permanece em sua residência a disposição da
Administração, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço
quando necessário.
Art. 3º Os Plantões poderão ser, nos seguintes dias e horários:
| — de segundas às sextas-feiras, plantões de 12 horas, das 07h00min às
19h00min do mesmo dia, e das 19h00min às 07h00min do dia seguinte;
Il - aos sábados, domingos e feriados, plantões de 12 horas, das 07h00min
às 19h00min do mesmo dia, e das 19h00min às 07h00min do dia seguinte;
Art. 4º. Os servidores plantonistas serão comunicados através da
Secretaria Municipal de Saúde, mediante escala de Plantão afixada todo dia 1º de cada
EFEITURA MUNICIF
RUA TOCANT
FONE: 66 356)
PAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
NS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
9-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
Sreido Tava res 7 CNPJ.:
mês no mural da própria Secretari
Hospital.
Parágrafo único - Nos ca
serviço público, poderá o Secretário
ESTAD
PREFEI
PORTO A
O DE MATO GROSSO
TURA MUNICIPAL DE
LEGRE DO NORTE — MT
03.238.672/0001-28
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
a, Unidade de Transfusão de Sangue — UCT e do
sos de urgência/emergência ou de necessidade do
Municipal de Saúde alterar a escala de plantão, ou
até mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelecida neste artigo e
convocar os servidores por intimação verbal ou via telefônica, que posteriormente
será objeto de relatório, firmado pe
a autoridade superior.
Art. 5º. O valor a ser indenizado pelos Serviços de Plantonista aos
servidores da Secretaria Municipal d
| — pelos plantões de se
por plantão de 12 horas, aos:
a) Enfermeiro (a) R$ 300)
b) Técnico/Auxiliar de en
e Saúde será fixado nos seguintes termos:
gunda a sexta feira, sábado, domingo e feriados,
00 (trezentos reais) por plantão;
fermagem R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão;
c) Biomédico (a) R$ 300,D0 (trezentos reais) por plantão;
d) Bioquímico (a) R$ 300,
e) Motorista R$ 200,00
,
00 (trezentos reais) por plantão;
duzentos reais) por plantão;
f) Recepcionista R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por plantão;
8 1º Nos anos subsequ
valores à título de plantão dos Profi
por meio de Decreto do Poder
entes ao ano de início da vigência desta lei, os
ssionais da Saúde tratados nesta lei serão fixados
Executivo Municipal, podendo ser reajustado
anualmente para fins de acompanhamento da perda inflacionária.
8 2º O valor do Regime
folha de pagamento de cada funcionário.
Especial será pago por plantão individualmente na
8 3º As importâncias
pagas a título de Plantão e em estado de
Disponibilidade não se incorporarãp aos vencimentos ou salários para nenhum efeito,
não incidindo sobre elas vantagens
8 4º As importâncias d
previdenciários e de assi é
de qualquer natureza.
e que trata este artigo não sofrerão os descontos
PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
O / 1226 - CEP: 78655-000
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT PORTO ALEGRE DO NORTE
A transformação é compromisso de todos
CNPJ.: 03.238.672/0001-28 qua.
Art. 6º Fica instituído o regime de sobreaviso aos servidores municipais
tratados nesta lei.
$ 1º O regime de sobreaviso será remunerado a razão de 1/3 do valor da
hora normal de trabalho.
5 2º O regime de sobreaviso aplicado aos motoristas será apenas aos
servidores que trabalham na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante a
necessidade da administração pública, por ato próprio, alterar os horários dos plantões
e sobreaviso.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta das respectivas dotações | orçamentárias de cada exercício financeiro,
apropriadas para tal fim.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024.
Art. 10 Ficam revogadas As disposições em contrário.
Porto Alegre do N bril de 2024.
AL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
NS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
-1210 / 1226 - CEP: 78655-000
PREFEITURA MUNICI
RUA TOCANT!
FONE: 66 356
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNPJ.:/03.238.672/0001-28
A transformação é compromisso de todos
Gestão 2021-2024
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
“REGULAMENTA E INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE
PLANTÃO E SOBREAVISO DOS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE: ENFERMEIROS, TÉCNICOS/AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, BIOMÉDICO, BIOQUÍMICO,
MOTORISTAS, E RECEPCIONISTAS DO MUNICÍPIO DE
PORTO, ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Senhor(a) Presidente!
Nobres Vereadores!
Ao tempo em que os|cumprimento, serve o presente para apresentar o
Projeto de Lei Municipal nº 002/2024, que regulamenta e institui o regime de plantão
e de sobreaviso aos Servidores Públicos Municipais que ocupam as funções de
Enfermeiro (a), Técnico (a)/Auxiliar de Enfermagem, Biomédico (a), Bioquímico (a),
Motorista e Recepcionista vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Tal projeto possui por escopo estabelecer os direitos e deveres aos
profissionais da saúde acima discriminados, em detrimento dos serviços prestados em
caráter de plantão e sobreaviso. Regulamenta os meios de divulgação da escala de
plantão, a forma de cumprimento| do serviço a ser prestado, bem como estipula a
gratificação dos profissionais conforme a especialidade de cada cargo, na forma desta
lei.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres
Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do presente
projeto, a máxima urgência.
Porto Alegre do te/MA, 19 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
RUA TOCANTINS, 1173 - BAIRRO TRÊS IRMÃO
FONE: 66 3560-1210 / 1226 - CEP: 78655-000

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