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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 024/2024- INSTITUI A PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE JUNHO COMO DIA DAS CRIANÇAS NO LEGISLATIVO NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-06-05T19:49:39.935313-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 024/2024 
Autor: Alex Gomes Ferreira 
INSTITUI A PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE JUNHO 
COMO "DIA DAS CRIANÇAS NO LEGISLATIVO" NO 
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica instituída a "Semana das Crianças no Legislativo" a ser realizada 
anualmente na primeira semana do mês de junho, no âmbito do Município de Porto Alegre 
do Norte - MT. 
Art. 2º- Durante a "Semana das Crianças no Legislativo", será promovida a 
visitação de alunos das escolas municipais e estaduais à Câmara Municipal, com o 
objetivo de proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e a 
atuação dos vereadores. 
§ Único – Os alunos a serem atendidos por esta lei são as crianças, adolescentes e 
jovens e deverão estarem matriculado regularmente nas Escolas Municipais e Estaduais 
do Município de Porto Alegre do Norte-MT. 
 
Art. 3º- As atividades a serem realizadas durante a semana incluirão, mas não se 
limitarão a: 
I - Palestras educativas ministradas por servidores da Câmara e pelos vereadores sobre o 
papel do Poder Legislativo e o processo legislativo; 
II - Sessões de bate-papo interativas entre os alunos e os vereadores, permitindo que os 
estudantes façam perguntas e conheçam de perto o trabalho dos legisladores; 
III - Visitação guiada às dependências da Câmara Municipal, incluindo o plenário e as 
áreas administrativas; 
IV - Distribuição de materiais educativos sobre o funcionamento das instituições 
democráticas. 
Art. 4º- Os professores das escolas participantes deverão acompanhar seus alunos 
durante todas as atividades, desempenhando papel fundamental no apoio e na mediação 
das interações, além de garantir a disciplina e a segurança dos estudantes. 
Art. 5º- A Câmara Municipal ficará responsável pela organização e coordenação 
das atividades previstas nesta Lei, devendo: 
I - Convocar as escolas municipais e estaduais a participarem do evento; 
II - Estabelecer um cronograma de visitas para atender todas as instituições de ensino 
interessadas; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
III - Providenciar a estrutura necessária para a realização das atividades, incluindo 
espaços adequados e materiais de apoio. 
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Porto Alegre do Norte-MT., 17 de maio de 2024 
 Alex Gomes Ferreira 
 Vereador - MDB 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição tem como objetivo proporcionar às crianças de nosso 
município a oportunidade de conhecer de perto o funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal. É fundamental que desde cedo os alunos compreendam o papel das 
instituições democráticas e a importância da participação cidadã. A "Semana das 
Crianças no Legislativo" visa a aproximar os jovens do processo legislativo, promovendo a 
educação política e cívica. 
Com a realização de palestras, bate-papos e visitas guiadas, os estudantes terão a 
chance de interagir diretamente com os vereadores e servidores, tirando dúvidas e 
compreendendo melhor como são tomadas as decisões que impactam a vida da 
comunidade. A iniciativa busca, ainda, despertar o interesse das novas gerações pela 
política, fomentando a formação de cidadãos conscientes e engajados. 
A presença dos professores durante as atividades é de suma importância, pois eles 
desempenham um papel fundamental no apoio e na mediação das interações entre os 
alunos e os servidores da Câmara. Os professores garantem a disciplina e a segurança 
dos estudantes, além de contribuir para o aprofundamento do aprendizado ao 
contextualizar as informações apresentadas durante a visita. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste projeto de lei. 
Porto Alegre do Norte - MT, 17 de maio de 2024 
 Alex Gomes Ferreira 
 Vereador - MDB 

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