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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 024/2024
Autor: Alex Gomes Ferreira
INSTITUI A PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE JUNHO
COMO "DIA DAS CRIANÇAS NO LEGISLATIVO" NO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a "Semana das Crianças no Legislativo" a ser realizada
anualmente na primeira semana do mês de junho, no âmbito do Município de Porto Alegre
do Norte - MT.
Art. 2º- Durante a "Semana das Crianças no Legislativo", será promovida a
visitação de alunos das escolas municipais e estaduais à Câmara Municipal, com o
objetivo de proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e a
atuação dos vereadores.
§ Único – Os alunos a serem atendidos por esta lei são as crianças, adolescentes e
jovens e deverão estarem matriculado regularmente nas Escolas Municipais e Estaduais
do Município de Porto Alegre do Norte-MT.
Art. 3º- As atividades a serem realizadas durante a semana incluirão, mas não se
limitarão a:
I - Palestras educativas ministradas por servidores da Câmara e pelos vereadores sobre o
papel do Poder Legislativo e o processo legislativo;
II - Sessões de bate-papo interativas entre os alunos e os vereadores, permitindo que os
estudantes façam perguntas e conheçam de perto o trabalho dos legisladores;
III - Visitação guiada às dependências da Câmara Municipal, incluindo o plenário e as
áreas administrativas;
IV - Distribuição de materiais educativos sobre o funcionamento das instituições
democráticas.
Art. 4º- Os professores das escolas participantes deverão acompanhar seus alunos
durante todas as atividades, desempenhando papel fundamental no apoio e na mediação
das interações, além de garantir a disciplina e a segurança dos estudantes.
Art. 5º- A Câmara Municipal ficará responsável pela organização e coordenação
das atividades previstas nesta Lei, devendo:
I - Convocar as escolas municipais e estaduais a participarem do evento;
II - Estabelecer um cronograma de visitas para atender todas as instituições de ensino
interessadas;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
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III - Providenciar a estrutura necessária para a realização das atividades, incluindo
espaços adequados e materiais de apoio.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte-MT., 17 de maio de 2024
Alex Gomes Ferreira
Vereador - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo proporcionar às crianças de nosso
município a oportunidade de conhecer de perto o funcionamento do Poder Legislativo
Municipal. É fundamental que desde cedo os alunos compreendam o papel das
instituições democráticas e a importância da participação cidadã. A "Semana das
Crianças no Legislativo" visa a aproximar os jovens do processo legislativo, promovendo a
educação política e cívica.
Com a realização de palestras, bate-papos e visitas guiadas, os estudantes terão a
chance de interagir diretamente com os vereadores e servidores, tirando dúvidas e
compreendendo melhor como são tomadas as decisões que impactam a vida da
comunidade. A iniciativa busca, ainda, despertar o interesse das novas gerações pela
política, fomentando a formação de cidadãos conscientes e engajados.
A presença dos professores durante as atividades é de suma importância, pois eles
desempenham um papel fundamental no apoio e na mediação das interações entre os
alunos e os servidores da Câmara. Os professores garantem a disciplina e a segurança
dos estudantes, além de contribuir para o aprofundamento do aprendizado ao
contextualizar as informações apresentadas durante a visita.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste projeto de lei.
Porto Alegre do Norte - MT, 17 de maio de 2024
Alex Gomes Ferreira
Vereador - MDB
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