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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 025/2024- DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE /MT SOBRE AMPLIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL NO PERIODO NOTURNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id919

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T19:51:43.227468-03:00 Aprovado por Unaminidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 025/2024 
Autor: DIVA ALVES DE SOUZA 
Dispõe no âmbito do município de Porto 
Alegre do Norte/MT sobre a ampliação do 
transporte escolar rural no período noturno e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL APROVA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Dispõe sobre a ampliação do raio de atendimento para transporte escolar rural no 
período noturno no município de Porro Alegre do Norte/MT. 
Art. 2º A referida ampliação do raio de atendimento passará a atender os alunos 
matriculados da zona rural cuja distância mínima será de 500 (quinhentos) metros da 
residência dos estudantes. 
Art. 3º Para acudir as despesas decorrentes da presente lei, o Município utilizará dotação 
própria da Lei Orçamentária em vigor, suplementadas, se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrária. 
 Porto Alegre do Norte/MT, 17 de maio de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora – União Brasil 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA 
DO PROJETO DE LEI Nº 025/2024 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como fito de garantir aos alunos da zona rural o 
direito a segurança no trajeto para estudar, pois a distancia que está em vigor está 
causando insegurança no percurso dos alunos entre suas residências e local de espera 
do ônibus escolar. 
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa 
Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos 
os nobres colegas. 
 Porto Alegre do Norte/MT, 16 de maio de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora – União Brasil 

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