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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 025/2024
Autor: DIVA ALVES DE SOUZA
Dispõe no âmbito do município de Porto
Alegre do Norte/MT sobre a ampliação do
transporte escolar rural no período noturno e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dispõe sobre a ampliação do raio de atendimento para transporte escolar rural no
período noturno no município de Porro Alegre do Norte/MT.
Art. 2º A referida ampliação do raio de atendimento passará a atender os alunos
matriculados da zona rural cuja distância mínima será de 500 (quinhentos) metros da
residência dos estudantes.
Art. 3º Para acudir as despesas decorrentes da presente lei, o Município utilizará dotação
própria da Lei Orçamentária em vigor, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrária.
Porto Alegre do Norte/MT, 17 de maio de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora – União Brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI Nº 025/2024
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como fito de garantir aos alunos da zona rural o
direito a segurança no trajeto para estudar, pois a distancia que está em vigor está
causando insegurança no percurso dos alunos entre suas residências e local de espera
do ônibus escolar.
Levando-se em consideração a relevância da temática, encaminha-se a esta Casa
Legislativa o presente projeto para análise e apreciação, contando com o apoio de todos
os nobres colegas.
Porto Alegre do Norte/MT, 16 de maio de 2024.
Diva Alves de Souza
Vereadora – União Brasil
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