ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Seeseto due rm 7 PORTO ALEGRE DO NORTE — MT
CNP): 03.238.672/0001-28
: APROVADO BOR UN
PROJETO DE LEI NS 021/2024 | dada / 23 o)
Sâmara Municipal de Porto Alegre do SUMULA: “ALTERA O INCISO Il E DA NOVA
ET REDAÇÃO AO INCISO V, AMBOS DO ARTIGO 5º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1102/2023, QUE TRATA DA
Drs: OPEP GERAL or ÇneA, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
Legislativo DE 2024, e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT. Sr. Daniel Rosa do Lago,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte.
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Inciso Il do Artigo 5º, assim
como dada nova redação ao inciso V, do mesmo artigo, ambos da Lei Municipal nº 1102/2023,
que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V
e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43,
parágrafo 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
1964, observando-se as seguintes condições:
Il - Até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no Artigo 3º
desta lei, conforme disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos Il, Ill e IV, da Lei
Federal nº 4320/64.
V- As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas em
geral, assim como as suplementações por anulação de dotação, por excesso de arrecadação, que
suplementarem exclusivamente dotações para o pagamento de pessoal e encargos, nas
naturezas/elementos de despesas: 3.1.90.04; 3.1.90.11; 3.1.90.13; nos termos do Inciso Il, não
afetarão o limite do Inciso Il deste artigo.
Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1102/2023 permanecerão
inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte — MT, em 09 de julho de 2023.
DANIEL ROSA DO Assinado de forma digital por DANIEL
ROSA DO LAGO:48197939934
LAGO:48197939934 — Dados:202407.09 14:41:04 0300
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL
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Mensagem - Projeto de Lei nº 021/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, que “ALTERA O INCISO Il E DA NOVA
REDAÇÃO AO INCISO V, AMBOS DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1102/2023, QUE
TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, e dá outras providencias.
Com referência a presente matéria, que ora solicitamos
apreciação e, votação desta Casa de Leis, informamos que a mesma se faz necessário em
virtude da necessidade de remanejamentos orçamentários cujas distorções e alterações
aparecem no dia a dia da execução orçamentária, o que de fato é normal, já que o orçamento
municipal foi realizado com base nos dados e projeções da despesa de exercícios anteriores,
além de garantir os recursos orçamentários para cobrir as Despesas com Pagamento de
Pessoal e Encargos, contrapartida para execução de obras e aquisições conveniadas.
Estas necessidades decorrem de ajustes orçamentários tanto do
Executivo Municipal quanto do Legislativo Municipal, como pode ser verificado junto a
Contabilidade desta Casa de Lei.
Demonstramos a seguir os valores já utilizados pelo
Executivo/Legislativo, em relação ao autorizado junto a LOA 2023 — Exercício 2023:
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DEMONSTRATIVO DE SALDO PARA REMANEJAMENTO — DECRETOS ENCERRADOS E EM
ENCERRAMENTO
LEI AUTORIZATIVA: 1102/2023 (LOA-2024) PERCENTUAL DE REMANEJAMENTO: 20% (autorização
LOA VIGENTE 2023(LEI 1102/2023).
TOTAL DA DESPESA ORÇADA: R$ 63.590.000,00 AUTORIZADO P/ REMANEJAMENTO: 12.718.000,00
DECRETO DATA TOTAL REDUZIDO | TOTAL SUPLEMENTADO SALDO DE
REMANEJAMENTO
1.664/2024 | 02/01/2024 2.832.445,73 2.832.445,73
1.665/2024 02/01/2024 696.775,40 696.775,40
1.673/2024 01/02/2024 382.027,31 382.027,31
1.674/2024 01/02/2024 415.993,77 415.993,77
1.694/2024 01/03/2024 586.441,19 586.441,19
1.695/2024 01/03/2024 192.765,47 192.765,47
1.704/2024 01/04/2024 522.215,47 522.215,47
1.705/2024 01/04/2024 148.133,95 148.133,95
1.706/2024 01/04/2024 Exc.Ar.TC.10543/ 6.156,56
14
1.724/2024 01/05/2024 2.291.747,24 2.291.747,24
1.725/2024 01/05/2024 424.765,94 424.765,94
1.729/2024 17/05/2024 Exc.Arr.EP.234(Ja 536.616,63
naina),
EP.23760002(Jay
me)
1.742/2024 | 03/06/2024 130.000,00 130.000,00 Legislativo
1.743/2024 | 03/06/2024 706.669,62 706.669,62 Em Andamento
TOTAIS 9.872.754,28 2.845.245,72 |
Cremos que com esta alteração do percentual de remanejamento de mais 20%, ou seja, de
20% para 40%, ambos os poderes terão condições necessárias de atenderem as despesas que
necessitam de reforço de dotação, tais quais como: folha de pagamento, encargos, 13º
salários dos servidores e, demais despesas necessárias ao andamento das atividades do ano
de 2024, além do comprimento dos compromissos diversos e das contrapartidas conveniadas
para Obras e Aquisições, com órgãos das esferas governamentais do Estado e União Federal.
Lembramos que o referido aumento, que acreditamos ser
aprovado, aumentará também na mesma proporção, os Remanejamentos do Legislativo
Municipal.
Insta informar, que os Decretos utilizados para Abertura de
Credito do Executivo, estão contemplados junto aos Balancetes Mensais, quais podem ser
apreciados pelos Nobres Vereadores.
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Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o
projeto sob comento à soberana apreciação dessa casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte — MT,
em 09 de julho de 2023.
DANIEL ROSA DO. fsierace mama distal por
LAGO:48197939934 o tozaoros t4aras 0300
DANIEL ROSA DO LAGO
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