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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaSUBSIDIO DOS VEREADORES DA CÃMARA MUNUCIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE /MT
native_id943

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T20:33:58.290967-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 028/2024 
Autores: Mesa Diretora 
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE 
DO NORTE/MT, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte/MT através de seus vereadores 
aprova o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Os Vereadores do Município de Porto Alegre do Norte/MT, receberá os 
subsídios mensais a partir do exercício ano de 2025, nos termos da presente lei: 
Art. 2º Os Vereadores receberão mensalmente o equivalente a R$ 6.000,00 (seis 
mil reais) em parcela única. 
§ 1º O Vereador que responder pela Presidência da Câmara Municipal, receberá 
50% (cinquenta por cento) a mais do valor do subsídio, ficando fixado o valor de R$ 
9.000,00 (nove mil reais), nos termos do art. 94 do Regimento Interno. 
§ 2º A ausência de vereador em reuniões Plenária Ordinária e Extraordinária da 
Câmara Municipal, sem justificativa legal, ocasionará um desconto correspondente a 
25% (vinte e cinco por cento) do valor de seus subsídios por sessão em faltar em 
cada sessão. 
§ 3º Caso ultrapasse o limite de 70% (setenta por cento) da despesa com pessoal, 
será regularizado reduzindo os subsídios dos Vereadores. 
Art. 3º Os subsídios dos vereadores serão atualizados todos os anos na época do 
reajuste do salário mínimo, com mesmo percentual, caso tenha Dotação Orçamentária. 
Art. 4º Em caso de viagem para fora do Município, a serviço da Câmara Municipal 
designado pelo Presidente, o vereador receberá diárias na forma da Lei e de acordo com 
as necessidades. 
Art. 5º Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica 
Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade 
com essa Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º São revogadas todas as disposições em contrário. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025. 
 
Porto Alegre do Norte/MT, 24 de junho de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora 
Presidente 
 
Jeferson Souza dos Santos 
Vereador 
2º secretario 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador 
1º secretario 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
J U S T I F I C A T I V A 
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
nº 028/2024, que busca realizar o reajuste salarial dos vereadores desta câmara municipal, 
buscando assim atualizar o subsidio dos vereadores com a realidade atual, tendo em vista 
que já se perdura por 04 anos sem nenhuma atualização do subsidio. 
Dessa forma, podemos considerar que é necessário o reajuste, tendo em vista o 
reajuste inflacionário nacional. 
Porquanto, é de entendimento desta gestão, que o direito ao reajuste salarial 
prevalece, pois se enquadra à determinação legal do art. 29, da Constituição Federal, o 
que no caso em tela, a depreciação da moeda (perda inflacionária) torna o subsídio sem 
reajuste inviável e não alcança sua finalidade, devendo ser recomposta a defasagem 
inflacionária, evitando a redução salarial. 
Portanto, devido à hierarquia constitucional, entende-se que a concessão do 
reajuste do subsídio é um direito imprescindível dos vereadores. 
Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos 
nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. 
 
 Porto Alegre do Norte/MT, 24 de junho de 2024. 
Diva Alves de Souza 
Vereadora 
Presidente 
 
Jeferson Souza dos Santos 
Vereador 
2º secretario 
Alex Gomes Ferreira 
Vereador 
1º secretario 

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