ESTADO DE MATO GROSSO
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mqoelo sumir. ins, CNPJ.: 03.238.672/0001-28
VETO Nº 009/2024.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que o Poder Executivo Municipal VETOU o Projeto de Lei nº 027/2024
encaminhada pela Câmara Municipal:
Fica VETADO o Projeto de Lei nº 027/2024 que: “REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TDF) NO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT”.
Porto Alegre do Norte = MT, E julho de 2024.
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JUSTIFICATIVA/RAZÕES DO VETO Nº 009/2024
Referência:
Veto nº 009/2024 ao Projeto de Lei nº 027/2024 encaminhada pela Câmara Municipal,
aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, na Sessão Ordinária ocorrida na data
de 03/07/2024, que: “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA TRATAMENTO
FORA DO DOMICÍLIO (TDF) NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE/MT”.
Senhores Vereadores,
Trata-se de projeto de lei, enviado pela Câmara Municipal de Porto Alegre
do Norte à atual gestão, na data de 04/07/2024, projeto de lei este, que merece ser
vetado, pelos fatos e fundamentos que passa a escandir:
Inicialmente, cumpre salientar que nossos Tribunais vêm decretando a
inconstitucionalidade de centenas de leis, retiradas do ordenamento jurídico por vício
de iniciativa, ou seja, que foram propostas por entes que não têm competência para
sua elaboração.
A Carta Magna delimita o poder de iniciativa legislativa ao dispor sobre a
competência para iniciativa do processo legislativo em matérias de iniciativa
reservada, indicando expressamente seus titulares, de forma que, se iniciada por
titular diferente do indicado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, o ato restará inválido.
O processo legislativo se dá através de várias fases: iniciativa, discussão e
votação, sanção e veto, promulgação e publicação.
Iniciativa: é o ato pelo qual se origina e inicia o processo legislativo; poder
ou faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão, e, após a CONSTITUIÇÃO
FEDERAL/88, também à população, para apresentar projetos de lei ao Poder
Legislativo. No âmbito municipal, a iniciativa de projetos de leis complementares e
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ordinárias compete ao chefe do Poder Executivo, membros da Câmara de Vereadores,
à Mesa do Legislativo, às suas Comissões e cidadãos, através da iniciativa popular,
observando-se os requisitos de lei. Deve haver previsão expressa na LOM, que por sua
vez, deve observar o que dispõe a Constituição Federal e a do respectivo Estado-
membro. O nosso direito adota o sistema de iniciativa pluralística, tendo em vista que
pode ser exercitada por diversos sujeitos. Entretanto, O rol previsto no art. 61, caput,
da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, é exaustivo, pois não comporta nenhuma exceção,
devendo ser aplicado aos Estados-membros e Municípios. Assim, a propositura de
qualquer projeto por pessoa que não esteja prevista no referido artigo, caracteriza O
ato como inconstitucional, por vício de iniciativa.
A doutrina entende que o processo legislativo é pressuposto de validade da
lei, tendo em vista a obrigatoriedade de observância ao princípio do devido processo
legal. Essa afirmação pode ser extraída da própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL, através do
princípio do devido processo legal. Interpretando a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, pode-se
afirmar que se o procedimento legislativo é pressuposto indeclinável da validade da
lei, ele também é um procedimento necessário e obrigatório. Os elementos do
processo legislativo devem ser respeitados, inclusive no que diz respeito a
complexidade do ato de formação das leis e às regras de competência reservada, sob
pena de estabelecer uma antijuridicidade constitucional. Tendo em vista o princípio da
supremacia da Constituição, que adota um sistema de Constituição rígida, afirma-se
que não pode ser invertida a aplicação de princípios obrigatórios, como o da
competência reservada, para convalidar o ato posteriormente, mesmo que por
vontade do Executivo, pois as normas particulares devem ser criadas de acordo com as
normas dispostas na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que se sobrepõe a qualquer ato
legislativo contrário a ela. Aliás, a validade de qualquer ato derivado da Constituição,
depende de sua concordância com esta, sendo que toda lei contrária a ela, é nula e a
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Nesse sentido, o julgamento da ADI nº 14.749-0, j. 19.10.94, alegando que
a norma constitucional relativa ao processo legislativo constitui norma-princípio e tem
caráter de norma de observância impositiva para as três esferas governamentais.
Nossos Tribunais têm decidido reiteradamente, pela decretação de
inconstitucionalidade de leis municipais, por vício decorrente de usurpação de
iniciativa, ou seja, em casos que contém vício de origem ou de iniciativa. De forma que,
a Súmula 5, do STF, há muito deixou de ser aplicada pela jurisprudência. Em
decorrência disso, em 1974, o STF se manifestou no sentido de que “A sanção não
supre defeito de iniciativa”. O STF não abordou as questões doutrinárias discutidas,
mas buscou solucionar a questão por outros caminhos, argumentando sobre a
diferença constitucional entre o sistema da época e o adotado pelo CF/67 e suas
alterações. Nesse sentido, os fundamentos utilizados pelo Rel. Min. Oswaldo Trigueiro,
na Repr. 890-GB, RTJ 69/627, onde argumentou-se: Note-se a diferença entre o
sistema anterior e o atual. Naquele, a Constituição apenas outorgava competência
exclusiva ao chefe do Poder Executivo para a iniciativa de certas leis, e, se o Poder
Legislativo interferisse nesse âmbito de atuação do Poder Executivo, entendia-se que
este - que era o destinatário da norma - poderia abrir mão de sua prerrogativa, com
sua concordância a posteriori. No sistema atual, o destinatário da proibição é o próprio
Poder Legislativo, e a vedação da admissibilidade de emenda) o que implica que a
emenda não pode ser sequer recebida para a discussão) se exaure no âmbito desse
Poder Legislativo, sem possibilidade de convalidação do ato pelo Poder Executivo, já
que a proibição àquele não é prerrogativa deste, embora a favoreça. No mesmo
sentido: Repr. nº 1.051-1/GO, rel. Min. Moreira Alves, DJU, 15.5.81, p. 4.428. 24 Tem-
se ainda, que o fato do Direito anterior não ter vedado ao poder de emendas para o
Legislativo e na CF/67, alterada pela Emenda Constitucional de 1/1969, haver
disposição expressa vedando a apresentação de emendas não se sobrepõe ao
postulado da supremacia da Constituição e à obediência às regras do processo
legislativo a serem seguidas na elaboração das leis. Nossos Tribunais mantiveram esse
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entendimento por um bom tempo, porém, atualmente, o STF adota a posição de que é
impossível a convalidação. A tendência da jurisprudência do STF vem melhorando cada
vez mais, no sentido de fundamentar a impossibilidade de convalidação, devendo os
entes da Federação observar as regras básicas do processo legislativo federal, em
especial, aquelas que tratam da iniciativa reservada e dos limites do poder de emenda
parlamentar. O augusto STF assim decidiu: "São inconstitucionais dispositivos de Cartas
Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimento e vantagens, concedem subvenção
ou auxílio, ou, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, por ser da
competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis sobre a
matéria". (ADin 199-0/PE, j. 22.04.98, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, in Rep IOB Set./98,
1/12656). Por fim, o STF tem declarado inconstitucional o desrespeito às matérias
reservadas à iniciativa do Poder Executivo, dada a sua implicação com o princípio
fundamental da separação de Poderes (RDA, 215:270-8; 188-139; RTJ, 159:736). O eg.
TJSP, da mesma forma, vem entendendo pela inconstitucionalidade de leis municipais
onde projetos de lei de iniciativa de vereadores invadem matéria exclusivas do
Executivo.
No presente caso, cuida-se de projeto diretamente ligado a organização
administrativa e matéria orçamentária.
Não apenas isso, o Município de Porto Alegre do Norte já fornece aos
pacientes vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS e que são domiciliados nesta
urbe, hospedagem, alimentação e transporte na localidade em que o paciente estiver
em tratamento de saúde, conforme Contratos Administrativos 37, 38, 39, 40 e 41 de
2024, firmados através de processo licitatório, além de passagens rodoviárias de ida e
volta a destinos preestabelecidos por médico competente por meio de
encaminhamento de tratamento de saúde, inclusive a um acompanhante, quando
necessário.
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Portanto, como a lei que trata de organização administrativa e matéria
orçamentária são de iniciativa exclusiva do Prefeito, “ex vi” do disposto no artigo 29 da
Lei Orgânica do Município, é forçoso inferir que, ao extrapolar o campo de atribuições
do Legislativo e invadir a esfera de competências exclusivas do Executivo, a
propositura fere o princípio constitucional da independência e harmonia entre os
Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal.
Desta feita, o que se verifica é que o diploma, ora, impugnado, interfere
diretamente em atos de gestão, usurpando-se, ainda, de competência do Poder
Executivo, pois a este cabe definir sobre Gestão Pública.
Assim, resta claro que, cada um dos poderes possui sua competência e,
dessa forma, não se pode admitir que o legislativo faça às vezes do executivo,
principalmente naquilo que toca a organização da Administração Municipal.
Por fim, e não menos importante, cabe ressaltar que estamos em período
eleitoral, não sendo possível instituir tais auxílios por meio de lei, conforme estabelece
a lei das eleições (Lei n. 9.504/97) e precedentes sobre o tema.
Por todo o exposto, O VETO É MEDIDA DE RIGOR, pelo que ora o aponho à
totalidade do texto aprovado, com fulcro no 8 1º do artigo 31 da Lei Orgânica do
Município de Porto Alegre do Norte, por sua insanável inconstitucionalidade.
Senhora Presidente;
Senhores Vereadores;
Submeto o VETO TOTAL ora aposto à apreciação dessa casa legislativa,
para fins e efeitos de direito.
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Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte —- MT
Rua Tocantins, 1173, Bairro Três Irmãos - CEP: 78655-000
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INEXIGIBILIDADE 9/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Porto Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, a(o) Municipio De Porto
Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.238.672/0001-28, com sede na Rua Tocantins, n.º 1173, Tres
Irmaos, cidade de Porto Alegre Do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Daniel Rosa Do Lago,
Casado(A), Superior Completo, portador da RG nº 2255984 Ssp e CPF sob o nº 481.979.399-34, doravante denominado
“CONTRATANTE”, e do outro lado a Casa De Apoio Amass Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.204.565/0001-05,
estabelecida a Rua 16 A, n.º 475, Setor Aeroporto, cidade de Goiânia, Goiás , neste ato representada pelo Sr. Diego Araujo
Oliveira, Solteiro(A), , portador do RG n.º 68222 Mte CPF n.º 987.085.201-78 doravante denominada “CONTRATADA”, nos
termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e, considerando o resultado do Inexigibilidade 9/2024, firmam o
presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CASA DE APOIO COM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO EM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE PARA ATENDER OS PACIENTES em ( GOIANIA - GO)
DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.
1.2. Especificações, prazo, forma de execução, condições, quantidades necessárias e demais condições descritas no termo
de referência e demais anexos deste processo licitatório e neste contrato em epígrafe, com descritivos dos itens deste objeto
constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato.
1.3. Os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo ser em quantidade unitária, não
existindo qualquer direito da Empresa CONTRATADA em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da
quantidade total registrada.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Inexigibilidade Y2024, por credenciamento, com o
critério de avaliação menor preço, por item nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
2.2 O Termo de Referência, o Edital de Licitação e a Proposta de Preços apresentada no processo licitatório em epígrafe
passam a integrar, independente de transcrição o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, supletivamente,
pelos princípios da teoria geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições
deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato por força do presente procedimento terá vigência a partir de sua assinatura, de 09/05/2024 até
09/05/2025.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E DO LOCAL DA ENTREGA:
5.1. O objeto deverá ser entregue, de acordo com as especificações e quantidades elencadas no Termo de Referência —
Anexo | deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de
reclamação por parte da inadimplente.
5.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens do objeto observados os prazos e as as exigências constantes das
especificações do Termo de Referência e da proposta.
5.1.2. O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação e
aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. Os itens do objeto deverão ser entregues de forma Integral imediata.
5.3. Os serviços serão executados/realizados nas localidades descritas no Termo de Referência.
5.3.1. Os serviços serão fornecidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de fornecimento
do Órgão solicitante, conforme solicitação e planilha informativa de local e horário do serviço a ser prestado.
5.3.2. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de Contrato.
5.3.3. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Órgão solicitante.
CASA DE APOIO AMASS LTDA:40204565000105 Assado de fora ali CASA DE APONO AMAS TOMAM SANBÁLIOS
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5.3.4. A CONTRATADA deverá manter relatório detalhado dos serviços executados contendo o nome dos prestadores de
serviço, para que havendo necessidade acompanhe a Nota Fiscal.
5.4. Quanto a contagem dos prazos:
5.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 183
da Lei nº. 14.133/2021.
5.4.2. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
6.1. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais), conforme descrição no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato:
6.2 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da respectiva ordem de Fornecimento.
8.2.1. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco,
agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
6.22. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada do relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os
serviços e quantidades de trabalho executadas, no âmbito de todos os Órgãos solicitantes.
6.2.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do Contrato atestar a regular entrega dos produtos itens especificados no
termo de referência, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pelo(s) Orgão(s)
solicitante(s). :
6.2.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a
reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.2.5. A CONTRATADA deverá comprovar a cada pagamento a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota
fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da
Nota Fiscal do mês de sua competência, podendo como opção apresentar o CRC devidamente atualizado.
6.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal que trata dos prazos de pagamento, e
após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
6.3.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) do mês subsequente, mediante
apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura
discriminativa.
6.3.2. Os pagamentos referentes ao exercício de 2025 serão efetuados de acordo com Decreto a ser estabelecido.
6.3.3. Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá se encontrar nas mesmas condições documentais
requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos.
6.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a qualquer
compensação, como ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3.5. A CONTRATANTE não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.3.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
6.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
6.4.1. Ficará a cargo da CONTRATADA todas as despesas com a prestação dos serviços no local indicado pela
CONTRATANTE, incluindo os materiais que porventura forem necessários, de acordo com as especificações contidas no
Termo de Referência.
6.4.2. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento para prestação dos serviços
nos órgãos da CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
6.4.3. Caberá exclusivamente à empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, referentes ao pessoal fornecido pela CONTRATADA.
6.4.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva
dos serviços entregues.
6.5. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável durante doze meses, após o que poderá ser revisto com base na
legislação atinente ao caso.
6.5.1. Cabe revisão em caso de paralisação da execução do Contrato ou aditamento de prazo, devidamente justificado, que
venha a ultrapassar a um ano de execução do contrato.
6.5.2. As parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano serão reajustadas pelos índices utilizados pela administração,
tomando por base a data da abertura da proposta, através da seguinte fórmula:
R= (li-lo). Vilo
Onde
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
CASA DE APOIO AMASS LTDA:40204565000105 Assinado de forma digita po: CASA DE APOIO AMASS LTDA 40204S65000105
Dados: 2024.05.10 13:43:35 0300
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li = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
lo = Índice de preço verificado no mês de abertura da proposta que deu origem ao Contrato.
V =Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obras ou serviços a ser reajustado.
6.5.3. Para itens de Contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens
deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da CONTRATANTE, na
(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Código
reduzido Código Descrição
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * REDE HOSPITALAR *
86 05.002.10.302.0011.2081.3.3.90.1.500.1002000 Manutencao do TFD * Aplicações Diretas * Identificação
das despesas com ações e serviços públicos de saúde
7.2. Em caso da vigência do Contrato se estender ao exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos créditos próprios
consignados no orçamento da CONTRATANTE e no plano plurianual de investimento:
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
8.1.1. Fornecer o objeto, rigorosamente conforme especificações, prazo, condições, quantidades necessárias e demais
condições descritas no Termo de Referência e demais anexos deste processo licitatório em epígrafe, com descritivos dos
itens deste objeto constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato e objeto especificado na clausula 1º do
presente Contrato;
8.1.2. Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, com acompanhamento do Servidor
responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Contrato, em horário e local definido pelo Órgão solicitante.
8.1.2.1. Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados, sem a necessidade de vínculo de
subordinação entre trabalhador e o fornecedor dos serviços;
8.1.2.2. Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do Contrato, a equipe necessária à execução
das horas de serviços solicitadas;
8.1.2.3. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da
CONTRATANTE;
8.1.24. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e
de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
8.1.2.5. Inspecionar obrigatoriamente, por seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, o
andamento dos serviços;
8.1.2.6. Instruir os funcionários/colaboradores quanto a necessidade de respeitar as orientações dos orientadores da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
8.1.27. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação/contratação;
8.1.2.8. Caso os designados pela CONTRATADA não atender o interesse público e for considerado como inadequada para a
prestação dos serviços deverão ser substituídos de imediato.
8.1.2.9. Registrar e controlar a execução dos serviços, conforme frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos,
devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom
andamento e a boa execução dos serviços;
8.1.2.10. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados
acidentados ou com mal súbito;
8.1.2.11. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados
direta ou indiretamente da execução do Contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a
preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça
dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em
Juizo;
8.1.2.12. Promover, em caso de enquadramento, providências para que seus empregados não acumulem duas ou mais
lisas islao tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente
esse direito;
8.1.2.13. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos colaboradores colocados à disposição da
CONTRATANTE, sendo obrigatório o uso dos mesmos para prestação de serviço. Estes deverão iniciar os serviços
devidamente trajados com o uniforme completo.
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8.1.2.14. O padrão do uniforme deverá ser condizente ao Ambiente de Trabalho, não sendo deveras curto, mantendo um
ambiente de respeito.
8.1.2.15. Substituir o uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou
mediante comunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as
vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados por crachá;
8.1.2.16. Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
8.1.2.17. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento,
refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço;
8.1.2.18. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da
CONTRATADA
8.1.2.19. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente
Contrato;
8.1.2.20. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;
8.1.3. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução dos itens do objeto deste Contrato.
8.1.3.1. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados a
e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
8.1.3.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, inclusive por escrito quando solicitado.
8.1.3.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de
execução dos itens do objeto deste Contrato ou a iminência de fatos extraordinários ou anormais que possam prejudicar a
perfeita execução do Contrato;
8.1.34. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
8.1.4. Assumir todos os custos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes
deste Contrato;
8.1.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
8.1.6. Comunicar à CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis
após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a
partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
8.1.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme art. 124,
Inciso | da lei 14.133/2021.
8.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
8.2.1. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato, fornecendo e colocando à disposição da
CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução deste Contrato;
8.2.1.1. Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
da CONTRATADA exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela
CONTRATADA.
8.2.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao
objeto do presente pacto;
8.2.1.3. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os itens do objeto entregues em desacordo com as obrigações
assumidas.
8.2.1.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato
8.2.1.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas na
execução deste Contrato.
8.2.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos itens do
objeto deste Contrato, fixando prazo para a sua correção.
8.2.2. Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo,
8.224. Permitir o livre acesso dos funcionários, colaboradores da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar
suas tarefas;
8.2.2.2. Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato
imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
8.2.2.3. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou
embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe
foram atribuídas, após advertência por escrito;
8.2.2.4. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.
8.2.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato;
8.2.3.1. Designar por portaria, o fiscal do Contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização;
8.2.3.1.1. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização deste Contrato deverá aferir os resultados da
contratação observando se a execução da prestação de serviço está em conformidade com as exigências do Termo de
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Referência, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
8.2.4. Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
8.241. Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados no Contrato depois do recebimento das notas fiscais, já
devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
8.242. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
8.2.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
8.26. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os
direitos da CONTRATADA;
8.2.7. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do presente instrumento, inclusive
no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
8.28. Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso | do artigo 138, Inciso | da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será realizada através do registro no
protocolo da CONTRATANTE.
8.3.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
8.3.2. Fica(m) designado(s) como fiscal(ais) deste contrato:
Nome
ANTONIO FLAVIO ALVES FERREIRA -5 Fiscal
CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. Se a CONTRATADA inadimplir o Contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 155, Inciso VII da
Lei n. 14.133/2021.
9.2 A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme
instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 com as
alterações posteriores.
9.3. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução deste Contrato, que atrasar a entrega dos itens do objeto,
não mantiver a proposta de preço consignada no processo licitatório, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a pena.
9.4. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial designado pela CONTRATANTE e no caso de suspensão
de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.5. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa;
9.5.2.1. Na prestação de serviço a multa por inadimplência, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até
chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida, até o 30º (trigésimo) dia, calculados
sobre o valor do Contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas.
9.5.2.2. Multa por inadimplemento na da ordem de 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, até chegar o limite de 30% (dez
por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente
rescisão contratual;
9.5.2.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
9.524. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
9.5.3. Penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração
Pública por 02 anos será aplicada nos seguintes casos, podendo ser aplicados em cada um isoladamente:
9.5.3.1. Apresentar a documentação falsa;
9.5.3.2. Atrasar a execução do objeto;
9.5.3.3. Não mantiver a proposta nos termos do Edital;
9.5.3.4. Falhar na execução do Contrato;
9.5.3.5. Fraudar a execução do Contrato;
9.5.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.5.3.7. cometer fraude fiscal.
9.5.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE será mantida enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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Data: 09/05/2024 16:24:27
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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.5.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
9.5.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.7. Ocorrendo à rescisão contratual reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar
como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a autoridade licitante do
CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.5.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese da rescisão contratual, ficará sujeita às mesmas condições
estabelecidas neste Contrato.
9.6. De qualquer sanção imposta, O CONTRATANTE poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da
intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. A rescisão do Contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independentemente de interposição
judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 92, Inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações nos casos
previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com
antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Contrato pela
CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 155, Incisos | e Ill da lei
14.133/2021.z
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do Contrato será exercida por fiscais designados em portaria.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
1241. Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021, e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do
presente, as instruções contidas no Edital da modalidade Inexigibilidade 9/2024, bem como os documentos a ele referentes,
além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 93 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre Do Norte-Mato Grosso, com recusa expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em O3(três) vias de igual valor e
teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos.
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Porto Alegre Do Norte - Mato Grosso, 9 de maio de 2024
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INEXIGIBILIDADE 9/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024
ANEXO | - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
Valor Total R$ 44.000,00
Item | Marca Unidade ue Qtd | Valor unit. Valor total
Cód. 13651 - SERVICO DE
HOSPEDAGEM DO TIPO CASA
DE APOIO
DIARIA 0 500,00 R$ 88,00 | R$ 44.000,00
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INEXIGIBILIDADE 8/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Porto Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, a(o) Municipio De Porto
Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.238.672/0001-28, com sede na Rua Tocantins, n.º 1173, Tres
Irmaos, cidade de Porto Alegre Do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Daniel Rosa Do Lago,
Casado(A), Superior Completo, portador da RG nº 2255984 Ssp e CPF sob o nº 481.979.399-34, doravante denominado
“CONTRATANTE”, e do outro lado a Caaf Centro De Assistencia E Apoio A Fa Milia, inscrita no CNPJ sob o n.º
53.197.415/0001-63, estabelecida a Rua San Francisco, n.º 88, Jardim California, cidade de Cuiabá, Mato Grosso , neste ato
representada pelo Sr. Valdemar Onofre Neto, Casado(A), , portador do RG nº 4548491 Dgpc e CPF n.º 025.484.871-05
doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e, considerando o
resultado do Inexigibilidade 8/2024, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS — CASA DE APOIO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
PARA ATENDER OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTEMT .
1.2. Especificações, prazo, forma de execução, condições, quantidades necessárias e demais condições descritas no termo
de referência e demais anexos deste processo licitatório e neste contrato em epígrafe, com descritivos dos itens deste objeto
constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato.
1.3. Os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo ser em quantidade unitária, não
existindo qualquer direito da Empresa CONTRATADA em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da
quantidade total registrada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Inexigibilidade 8/2024, por credenciamento, com o
critério de avaliação menor preço, por item nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
2.2. O Termo de Referência, o Edital de Licitação e a Proposta de Preços apresentada no processo licitatório em epígrafe
passam a integrar, independente de transcrição o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, supletivamente,
pelos princípios da teoria geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições
deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato por força do presente procedimento terá vigência a partir de sua assinatura, de 10/05/2024 até
10/05/2025.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso é
desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA —- DO FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E DO LOCAL DA ENTREGA:
5.1. O objeto deverá ser entregue, de acordo com as especificações e quantidades elencadas no Termo de Referência —
Anexo | deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de
reclamação por parte da inadimplente.
5.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens do objeto observados os prazos e as as exigências constantes das
especificações do Termo de Referência e da proposta.
5.1.2. O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação e
aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. Os itens do objeto deverão ser entregues de forma.
5.3. Os serviços serão executados/realizados nas localidades descritas no Termo de Referência.
5.3.1. Os serviços serão fornecidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de fornecimento
do Órgão solicitante, conforme solicitação e planilha informativa de local e horário do serviço a ser prestado.
5.3.2. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de Contrato.
5.3.3. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Órgão solicitante.
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5.3.4. A CONTRATADA deverá manter relatório detalhado dos serviços executados contendo o nome dos prestadores de
serviço, para que havendo necessidade acompanhe a Nota Fiscal.
5.4. Quanto a contagem dos prazos:
5.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 183
da Lei nº. 14.133/2021.
5.4.2. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
6.1. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais), conforme descrição no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato:
6.2 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da respectiva ordem de Fornecimento.
6.2.1. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, O número e nome do banco,
agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
6.22. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada do relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os
serviços e quantidades de trabalho executadas, no âmbito de todos os Orgãos solicitantes.
6.2.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do Contrato atestar a regular entrega dos produtos itens especificados no
termo de referência, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pelo(s) Orgão(s)
solicitante(s).
6.2.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a
reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.2.5. A CONTRATADA deverá comprovar a cada pagamento a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota
fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da
Nota Fiscal do mês de sua competência, podendo como opção apresentar O CRC devidamente atualizado.
6.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal que trata dos prazos de pagamento, e
após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
6.3.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até O 5º (quinto) do mês subsequente, mediante
apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura
discriminativa.
6.3.2. Os pagamentos referentes ao exercício de 2025 serão efetuados de acordo com Decreto a ser estabelecido.
6.3.3. Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá se encontrar nas mesmas condições documentais
requeridas na fase de habilitação, bem assim para O recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos.
6.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a qualquer
compensação, como ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3.5. A CONTRATANTE não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”,
6.3.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
6.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
6.4.1. Ficará a cargo da CONTRATADA todas as despesas com a prestação dos serviços no local indicado pela
CONTRATANTE, incluindo os materiais que porventura forem necessários, de acordo com as especificações contidas no
Termo de Referência.
6.4.2. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento para prestação dos serviços
nos órgãos da CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
6.4.3. Caberá exclusivamente à empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, referentes ao pessoal fornecido pela CONTRATADA.
6.4.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva
dos serviços entregues.
6.5. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável durante doze meses, após o que poderá ser revisto com base na
legislação atinente ao caso.
6.5.1. Cabe revisão em caso de paralisação da execução do Contrato ou aditamento de prazo, devidamente justificado, que
venha a ultrapassar a um ano de execução do contrato.
6.5.2. As parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano serão reajustadas pelos índices utilizados pela administração,
tomando por base a data da abertura da proposta, através da seguinte fórmula:
R= (li-lo). Vilo
Onde
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
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2024 13:59:26 AGILBluo Compras o le
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li= Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
lo = Índice de preço verificado no mês de abertura da proposta que deu origem ao Contrato.
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obras ou serviços a ser reajustado.
6.5.3. Para itens de Contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens
deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da CONTRATANTE, na
(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Código
reduzido Código Descrição
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * REDE HOSPITALAR *
86 05.002.10.302.0011.2081.3.3.90.1.500.1002000 Manutencao do TFD * Aplicações Diretas * Identificação
das despesas com ações e serviços públicos de saúde
7.2. Em caso da vigência do Contrato se estender ao exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos créditos próprios
consignados no orçamento da CONTRATANTE e no plano plurianual de investimento:
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
8.1.1. Fornecer o objeto, rigorosamente conforme especificações, prazo, condições, quantidades necessárias e demais
condições descritas no Termo de Referência e demais anexos deste processo licitatório em epígrafe, com descritivos dos
itens deste objeto constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato e objeto especificado na clausula 1º do
presente Contrato;
8.1.2. Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, com acompanhamento do Servidor
responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Contrato, em horário e local definido pelo Órgão solicitante.
8.1.2.1. Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados, sem a necessidade de vínculo de
subordinação entre trabalhador e o fornecedor dos serviços;
8.1.2.2. Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do Contrato, a equipe necessária à execução
das horas de serviços solicitadas;
8.1.2.3. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da
CONTRATANTE;
8.1.24. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e
de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
8.1.2.5. Inspecionar obrigatoriamente, por seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, o
andamento dos serviços;
8.1.26. Instruir os funcionários/colaboradores quanto a necessidade de respeitar as orientações dos orientadores da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
8.1.27. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação/contratação;
8.1.2.8. Caso os designados pela CONTRATADA não atender o interesse público e for considerado como inadequada para a
prestação dos serviços deverão ser substituídos de imediato.
8.1.2.9. Registrar e controlar a execução dos serviços, conforme frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos,
devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom
andamento e a boa execução dos serviços;
8.1.2.10. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados
acidentados ou com mal súbito;
8.1.2.11. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados
direta ou indiretamente da execução do Contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a
preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça
dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em
juízo;
8.1.212. Promover, em caso de enquadramento, providências para que seus empregados não acumulem duas ou mais
férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente
desse direito;
8.1.213. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos colaboradores colocados à disposição da
CONTRATANTE, sendo obrigatório o uso dos mesmos para prestação de serviço. Estes deverão iniciar os serviços
devidamente trajados com o uniforme completo.
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8.1.2.14. O padrão do uniforme deverá ser condizente ao Ambiente de Trabalho, não sendo deveras curto, mantendo um
ambiente de respeito.
8.1.2.15. Substituir o uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou
mediante comunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as
vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados por crachá;
8.1.2.16. Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
8.1.2.17. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento,
refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço;
8.1.2.18. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da
CONTRATADA
8.1.2.19. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente
Contrato;
8.1.2.20. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;
8.1.3. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução dos itens do objeto deste Contrato.
8.1.3.1. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados a
e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram,
8.1.3.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, inclusive por escrito quando solicitado.
8.1.3.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de
execução dos itens do objeto deste Contrato ou a iminência de fatos extraordinários ou anormais que possam prejudicar a
perfeita execução do Contrato;
8.1.3.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
8.1.4, Assumir todos os custos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes
deste Contrato;
8.1.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
8.1.6. Comunicar à CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis
após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a
partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
8.1.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme art. 124,
Inciso | da lei 14.133/2021.
8.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
8.2.1. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato, fornecendo e colocando à disposição da
CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução deste Contrato;
8.2.1.1. Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
da CONTRATADA exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela
CONTRATADA.
8.2.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao
objeto do presente pacto;
8.2.1.3. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os itens do objeto entregues em desacordo com as obrigações
assumidas.
8.2.1.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato
8.2.1.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas na
execução deste Contrato.
8.2 1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos itens do
objeto deste Contrato, fixando prazo para a sua correção.
8.2.2. Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;
8.221. Permitir o livre acesso dos funcionários, colaboradores da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar
suas tarefas;
8.222. Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato
imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
8.2.2.3. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou
embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe
foram atribuídas, após advertência por escrito;
8.224. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.
8.2.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato;
8.2.3.1. Designar por portaria, o fiscal do Contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização;
8.2.3.1.1. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização deste Contrato deverá aferir os resultados da
contratação observando se a execução da prestação de serviço está em conformidade com as exigências do Termo de
Data: 10/05/2024 13:59:27 Página: 4 de 8
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Referência, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
8.24. Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
8.241. Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados no Contrato depois do recebimento das notas fiscais, já
devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
8.2.4.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
8.2.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
8.26. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os
direitos da CONTRATADA;
8.2.7. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do presente instrumento, inclusive
no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
8.28. Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso | do artigo 138, Inciso | da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será realizada através do registro no
protocolo da CONTRATANTE.
8.3.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
8.3.2. Fica(m) designado(s) como fiscal(ais) deste contrato:
Nome
ANTONIO FLAVIO ALVES FERREIRA -5 Fiscal
anNoNoPADAMSEM O ————
CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. Se a CONTRATADA inadimplir o Contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 155, Inciso VII da
Lei n. 14.133/2021.
9.2 A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme
instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 com as
alterações posteriores.
9.3. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução deste Contrato, que atrasar a entrega dos itens do objeto,
não mantiver a proposta de preço consignada no processo licitatório, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a pena.
9.4. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial designado pela CONTRATANTE e no caso de suspensão
de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.5. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa;
9.5.2.1. Na prestação de serviço a multa por inadimplência, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até
chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida, até o 30º (trigésimo) dia, calculados
sobre o valor do Contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas.
9.5.2.2. Multa por inadimplemento na da ordem de 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, até chegar o limite de 30% (dez
por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente
rescisão contratual;
9.5.2.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
9.524. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
9.5.3. Penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração
Pública por 02 anos será aplicada nos seguintes casos, podendo ser aplicados em cada um isoladamente:
9.5.3.1. Apresentar a documentação falsa;
9.5.3.2. Atrasar a execução do objeto;
9.5.3.3. Não mantiver a proposta nos termos do Edital;
9.5.3.4. Falhar na execução do Contrato;
9.5.3.5. Fraudar a execução do Contrato;
9.5.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.5.3.7. cometer fraude fiscal.
9.5.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE será mantida enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
Data
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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.5.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
9.5.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.7. Ocorrendo à rescisão contratual reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar
como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a autoridade licitante do
CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.5.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese da rescisão contratual, ficará sujeita às mesmas condições
estabelecidas neste Contrato.
9.6. De qualquer sanção imposta, O CONTRATANTE poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da
intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
1041. A rescisão do Contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independentemente de interposição
judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 92, Inciso XIv, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações nos casos
previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com
antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Contrato pela
CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 155, Incisos | e Ill da lei
14.133/2021.z
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
1141. A fiscalização da execução do Contrato será exercida por fiscais designados em portaria.
11,141. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
1241. Aplica-se a Lei nº 14.133/2021, e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
134. Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do
presente, as instruções contidas no Edital da modalidade Inexigibilidade 8/2024, bem como os documentos a ele referentes,
além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1441. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 93 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre Do Norte-Mato Grosso, com recusa expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em O3(três) vias de igual valor e
teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024
ANEXO | - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
Valor Total R$ 54.000,00
Item Marca Unidade EH Qtd Valor unit. Valor total
Cód. 13651 - SERVICO DE
HOSPEDAGEM DO TIPO CASA DIARIA 500,00 | R$ 108,00 | R$ 54.000,00
DE APOIO
Data: pojosisos! 13: po: 27
ão: 10/05/2004 13592 AGILIBluS Compras é licilações - Ágili Software Brasil
Data d
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INEXIGIBILIDADE 8/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Porto Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, a(o) Municipio De Porto
Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.238.672/0001-28, com sede na Rua Tocantins, n.º 1173, Tres
Irmaos, cidade de Porto Alegre Do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Daniel Rosa Do Lago,
Casado(A), Superior Completo, portador da RG nº 2255984 Ssp e CPF sob o nº 481.979.399-34, doravante denominado
“CONTRATANTE”, e do outro lado a Urbanistica Servicos Sociais Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.352.553/0001-20,
estabelecida a Rua Poxoréo, n.º 204, Alvorada, cidade de Cuiabá, Mato Grosso , neste ato representada pelo Sr. Aluísio Dias
De Souza, Solteiro(A), , portador do RG nº 907115 Ssp e CPF n.º 571.923. 671-68 doravante denominada “CONTRATADA”,
nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e, considerando o resultado do Inexigibilidade 8/2024, firmam o
presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS — CASA DE APOIO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
PARA ATENDER OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTEMT.
1.2. Especificações, prazo, forma de execução, condições, quantidades necessárias e demais condições descritas no termo
de referência e demais anexos deste processo licitatório e neste contrato em epígrafe, com descritivos dos itens deste objeto
constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato.
1.3. Os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo ser em quantidade unitária, não
existindo qualquer direito da Empresa CONTRATADA em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da
quantidade total registrada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO DO CONTRATO
2.4. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Inexigibilidade 8/2024, por credenciamento, com o
critério de avaliação menor preço, por item nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
2.2 O Termo de Referência, o Edital de Licitação e a Proposta de Preços apresentada no processo licitatório em epígrafe
passam a integrar, independente de transcrição o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, supletivamente,
pelos princípios da teoria geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições
deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato por força do presente procedimento terá vigência a partir de sua assinatura, de 10/05/2024 até
10/05/2025.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso €
desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E DO LOCAL DA ENTREGA:
5.1. O objeto deverá ser entregue, de acordo com as especificações e quantidades elencadas no Termo de Referência —
Anexo | deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de
reclamação por parte da inadimplente.
5.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens do objeto observados os prazos e as as exigências constantes das
especificações do Termo de Referência e da proposta.
5.1.2. O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar O cancelamento da contratação e
aplicação das penalidades cabíveis.
5.2 Os itens do objeto deverão ser entregues de forma.
5.3. Os serviços serão executados/realizados nas localidades descritas no Termo de Referência.
5.3.1. Os serviços serão fornecidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de fornecimento
do Órgão solicitante, conforme solicitação e planilha informativa de local e horário do serviço a ser prestado.
5.3.2. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de Contrato.
5.3.3. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Órgão solicitante.
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5.3.4. A CONTRATADA deverá manter relatório detalhado dos serviços executados contendo o nome dos prestadores de
serviço, para que havendo necessidade acompanhe a Nota Fiscal.
5.4. Quanto a contagem dos prazos:
5.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 183
da Lei nº. 14.133/2021.
5.4.2. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
6.1. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais), conforme descrição no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato:
6.2 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da respectiva ordem de Fornecimento.
6.21. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco,
agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
6.22. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada do relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os
serviços e quantidades de trabalho executadas, no âmbito de todos os Órgãos solicitantes.
6.2.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do Contrato atestar a regular entrega dos produtos itens especificados no
termo de referência, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pelo(s) Órgão(s)
solicitante(s).
6.2.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a
reapresentação das notas fiscaisfaturas.
6.2.5. A CONTRATADA deverá comprovar a cada pagamento a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota
fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da
Nota Fiscal do mês de sua competência, podendo como opção apresentar o CRC devidamente atualizado.
6.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal que trata dos prazos de pagamento, e
após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
6.3.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) do mês subsequente, mediante
apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura
discriminativa.
6.3.2. Os pagamentos referentes ao exercício de 2025 serão efetuados de acordo com Decreto a ser estabelecido.
6.3.3. Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá se encontrar nas mesmas condições documentais
requeridas na fase de habilitação, bem assim para O recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos.
6.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a qualquer
compensação, como ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3.5. A CONTRATANTE não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.3.6. A CONTRATANTE reserva-se O direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
6.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
6.4.1. Ficará a cargo da CONTRATADA todas as despesas com a prestação dos serviços no local indicado pela
CONTRATANTE, incluindo os materiais que porventura forem necessários, de acordo com as especificações contidas no
Termo de Referência.
6.4.2. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento para prestação dos serviços
nos órgãos da CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
6.4.3. Caberá exclusivamente à empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, referentes ao pessoal fornecido pela CONTRATADA.
6.4.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva
dos serviços entregues.
6.5. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável durante doze meses, após o que poderá ser revisto com base na
legislação atinente ao caso.
6.5.1. Cabe revisão em caso de paralisação da execução do Contrato ou aditamento de prazo, devidamente justificado, que
venha a ultrapassar a um ano de execução do contrato.
6.5.2. As parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano serão reajustadas pelos índices utilizados pela administração,
tomando por base a data da abertura da proposta, através da seguinte fórmula:
R= (li-lo). Vo
Onde
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
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li = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
lo = Índice de preço verificado no mês de abertura da proposta que deu origem ao Contrato.
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obras ou serviços a ser reajustado.
6.5.3. Para itens de Contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens
deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da CONTRATANTE, na
(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Código
reduzido Código Descrição
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * REDE HOSPITALAR *
86 05.002.10.302.0011.2081.3.3.90.1.500.1002000 Manutencao do TFD * Aplicações Diretas * Identificação
das despesas com ações e serviços públicos de saúde
7.2. Em caso da vigência do Contrato se estender ao exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos créditos próprios
consignados no orçamento da CONTRATANTE e no plano plurianual de investimento:
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
8.1.1. Fornecer o objeto, rigorosamente conforme especificações, prazo, condições, quantidades necessárias e demais
condições descritas no Termo de Referência e demais anexos deste processo licitatório em epígrafe, com descritivos dos
itens deste objeto constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato e objeto especificado na clausula 1º do
presente Contrato;
8.1.2. Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, com acompanhamento do Servidor
responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Contrato, em horário e local definido pelo Órgão solicitante.
8.1.2.1. Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados, sem a necessidade de vínculo de
subordinação entre trabalhador e o fornecedor dos serviços;
8.1.2.2. Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do Contrato, a equipe necessária à execução
das horas de serviços solicitadas;
8.1.2.3. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da
CONTRATANTE;
8.1.24. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e
de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
8.1.2.5. Inspecionar obrigatoriamente, por seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, o
andamento dos serviços;
8.1.26. Instruir os funcionários/colaboradores quanto a necessidade de respeitar as orientações dos orientadores da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
8.1.27. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação/contratação;
8.1.2.8. Caso os designados pela CONTRATADA não atender o interesse público e for considerado como inadequada para a
prestação dos serviços deverão ser substituídos de imediato.
8.1.2.9. Registrar e controlar a execução dos serviços, conforme frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos,
devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom
andamento e a boa execução dos serviços;
8.1.240. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados
acidentados ou com mal súbito;
8.1.2.11. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados
direta ou indiretamente da execução do Contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a
preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça
dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em
juízo;
8.1.212. Promover, em caso de enquadramento, providências para que seus empregados não acumulem duas ou mais
fntíço ar tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente
esse direito;
8.1.213. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos colaboradores colocados à disposição da
CONTRATANTE, sendo obrigatório o uso dos mesmos para prestação de serviço. Estes deverão iniciar os serviços
devidamente trajados com o uniforme completo.
Data: 10/05/2024 14:15:29
Da
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8.1.2.14. O padrão do uniforme deverá ser condizente ao Ambiente de Trabalho, não sendo deveras curto, mantendo um
ambiente de respeito.
8.1.2.15. Substituir o uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou
mediante comunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as
vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados por crachá;
8.1.2.16. Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados.
8.1.2.17. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento,
refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço;
8.1.2.18. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da
CONTRATADA
8.1.2.19. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente
Contrato;
8.1.2.20. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;
8.1.3. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução dos itens do objeto deste Contrato.
8.1.3.1. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados a
e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram,
8.1.3.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, inclusive por escrito quando solicitado.
8.1.3.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de
execução dos itens do objeto deste Contrato ou a iminência de fatos extraordinários ou anormais que possam prejudicar a
perfeita execução do Contrato;
8.1.34. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
8.1.4, Assumir todos os custos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes
deste Contrato;
8.1.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
8.1.6. Comunicar à CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis
após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a
partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
8.1.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme art. 124,
Inciso | da lei 14.133/2021.
8.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
8.2.1. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato, fornecendo e colocando à disposição da
CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução deste Contrato;
8.2.1.1. Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
da CONTRATADA exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela
CONTRATADA.
8.2.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao
objeto do presente pacto;
8.2.1.3. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os itens do objeto entregues em desacordo com as obrigações
assumidas.
8.2.1.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato
8.2.1.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas na
execução deste Contrato.
8.2.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos itens do
objeto deste Contrato, fixando prazo para a sua correção.
8.2.2. Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;
8.2.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários, colaboradores da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar
suas tarefas;
8.2.2.2. Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato
imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
8.2.2.3. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou
embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe
foram atribuídas, após advertência por escrito;
8.224. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.
8.2.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato;
8.2.3.1. Designar por portaria, o fiscal do Contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização;
8.2.3.1.1. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização deste Contrato deverá aferir os resultados da
contratação observando se a execução da prestação de serviço está em conformidade com as exigências do Termo de
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Referência, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
8.2.4. Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
8.241. Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados no Contrato depois do recebimento das notas fiscais, já
devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
8.24.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
8.2.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
8.2.6. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os
direitos da CONTRATADA;
8.2.7. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do presente instrumento, inclusive
no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
8.2.8. Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso | do artigo 138, Inciso | da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será realizada através do registro no
protocolo da CONTRATANTE.
8.3.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
8.3.2. Fica(m) designado(s) como fiscal(ais) deste contrato:
Nome
ANTONIO FLAVIO ALVES FERREIRA -5 Fiscal
ANTONIO FLAVIOALVES FERREIRA
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. Se a CONTRATADA inadimplir o Contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 155, Inciso VII da
Lei n. 14.133/2021.
9.2 A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme
instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 com as
alterações posteriores.
9.3. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução deste Contrato, que atrasar a entrega dos itens do objeto,
não mantiver a proposta de preço consignada no processo licitatório, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a pena.
9.4. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial designado pela CONTRATANTE e no caso de suspensão
de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.5. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa;
9.5.2.1. Na prestação de serviço a multa por inadimplência, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até
chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida, até o 30º (trigésimo) dia, calculados
sobre o valor do Contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas.
9.5.2.2. Multa por inadimplemento na da ordem de 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, até chegar o limite de 30% (dez
por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente
rescisão contratual;
9.5.2.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
9.5.2.4. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
9.5.3. Penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração
Pública por 02 anos será aplicada nos seguintes casos, podendo ser aplicados em cada um isoladamente:
9.5.3.1. Apresentar a documentação falsa;
9.5.3.2. Atrasar a execução do objeto;
9.5.3.3. Não mantiver a proposta nos termos do Edital;
9.5.3.4. Falhar na execução do Contrato;
9.5.3.5. Fraudar a execução do Contrato;
9.5.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.5.3.7. cometer fraude fiscal.
9. 5.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE será mantida enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.5.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
9.5.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.7. Ocorrendo à rescisão contratual reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar
como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a autoridade licitante do
CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.5.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese da rescisão contratual, ficará sujeita às mesmas condições
estabelecidas neste Contrato.
9.6. De qualquer sanção imposta, O CONTRATANTE poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da
intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. A rescisão do Contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independentemente de interposição
judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 92, Inciso XIV, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações nos casos
previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com
antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Contrato pela
CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 155, Incisos | e Ill da lei
14.133/2021.z
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do Contrato será exercida por fiscais designados em portaria.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
1241. Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021, e 0 Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do
presente, as instruções contidas no Edital da modalidade Inexigibilidade 8/2024, bem como os documentos a ele referentes,
além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 93 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
1541. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre Do Norte-Mato Grosso, com recusa expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em o3(três) vias de igual valor e
teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos.
Porto Alegre Do Norte - Mato Grosso, 10 de maio de 2024
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2024
ANEXO | - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
Valor Total R$ 54.000,00
Item Marca Unidade na Qtd | Valor unit. | Valor total
Cód. 13651 - SERVICO DE
HOSPEDAGEM DO TIPO CASA DIARIA 0 500,00 | R$ 108,00 | R$ 54.000,00
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Porto Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, a(o) Municipio De Porto
Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.238.672/0001-28, com sede na Rua Tocantins, n.º 1173, Tres
Irmaos, cidade de Porto Alegre Do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Daniel Rosa Do Lago,
Casado(A), Superior Completo, portador da RG nº 2255984 Ssp e CPF sob o nº 481.979.399-34, doravante denominado
“CONTRATANTE”, e do outro lado a Valdelicio Moreira Tobias - Me, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.286.925/0001-55,
estabelecida a Rua Rua Das Palmeiras Nº 109 Bairro Baú, n.º, Centro, cidade de Porto Alegre Do Norte, Mato Grosso , neste
ato representada pelo Sr. Valdelicio Moreiro Tobias, Solteiro(A), , portador do RG n.º 07606907 Ssp e CPF n.º 537.889.581-
20 doravante denominada “CONTRATADA, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e, considerando o
resultado do Inexigibilidade 8/2024, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS — CASA DE APOIO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
PARA ATENDER OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTEMT .
1.2 Especificações, prazo, forma de execução, condições, quantidades necessárias e demais condições descritas no termo
de referência e demais anexos deste processo licitatório e neste contrato em epígrafe, com descritivos dos itens deste objeto
constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato.
1.3. Os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo ser em quantidade unitária, não
existindo qualquer direito da Empresa CONTRATADA em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da
quantidade total registrada.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Inexigibilidade 8/2024, por credenciamento, com O
critério de avaliação menor preço, por item nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
2.2 O Termo de Referência, o Edital de Licitação e a Proposta de Preços apresentada no processo licitatório em epígrafe
passam a integrar, independente de transcrição o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, supletivamente,
pelos princípios da teoria geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições
deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato por força do presente procedimento terá vigência a partir de sua assinatura, de 10/05/2024 até
10/05/2025.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E DO LOCAL DA ENTREGA:
5.1. O objeto deverá ser entregue, de acordo com as especificações e quantidades elencadas no Termo de Referência —
Anexo | deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de
reclamação por parte da inadimplente.
5.1.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens do objeto observados os prazos e as as exigências constantes das
especificações do Termo de Referência e da proposta.
5.1.2. O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação e
aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. Os itens do objeto deverão ser entregues de forma .
5.3. Os serviços serão executados/realizados nas localidades descritas no Termo de Referência.
5.3.1. Os serviços serão fornecidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Ordem de fornecimento
do Órgão solicitante, conforme solicitação e planilha informativa de local e horário do serviço a ser prestado.
5.3.2. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de Contrato.
5.3.3. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Órgão solicitante.
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5.3.4. A CONTRATADA deverá manter relatório detalhado dos serviços executados contendo o nome dos prestadores de
serviço, para que havendo necessidade acompanhe a Nota Fiscal.
5.4. Quanto a contagem dos prazos:
5.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 183
da Lei nº. 14.133/2021.
5.4.2. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
6.1. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais), conforme descrição no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato:
6.2 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da respectiva ordem de Fornecimento.
6.21. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, O número e nome do banco,
agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
6.22. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada do relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os
serviços e quantidades de trabalho executadas, no âmbito de todos os Órgãos solicitantes.
6.2.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do Contrato atestar a regular entrega dos produtos itens especificados no
termo de referência, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pelo(s) Órgão(s)
solicitante(s).
6.24. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a
reapresentação das notas fiscais/faturas.
6.2.5. A CONTRATADA deverá comprovar a cada pagamento a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota
fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da
Nota Fiscal do mês de sua competência, podendo como opção apresentar o CRC devidamente atualizado.
6.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal que trata dos prazos de pagamento, e
após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
6.3.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) do mês subsequente, mediante
apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura
discriminativa.
6.3.2. Os pagamentos referentes ao exercício de 2025 serão efetuados de acordo com Decreto a ser estabelecido.
6.3.3. Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá se encontrar nas mesmas condições documentais
requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos.
6.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a qualquer
compensação, como ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3.5. A CONTRATANTE não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.3.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
6.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
6.4.1. Ficará a cargo da CONTRATADA todas as despesas com a prestação dos serviços no local indicado pela
CONTRATANTE, incluindo os materiais que porventura forem necessários, de acordo com as especificações contidas no
Termo de Referência.
6.4.2. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento para prestação dos serviços
nos órgãos da CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
6.4.3. Caberá exclusivamente à empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, referentes ao pessoal fornecido pela CONTRATADA.
6.4.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva
dos serviços entregues.
6.5. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável durante doze meses, após o que poderá ser revisto com base na
legislação atinente ao caso.
6.5.1. Cabe revisão em caso de paralisação da execução do Contrato ou aditamento de prazo, devidamente justificado, que
venha a ultrapassar a um ano de execução do contrato.
6.5.2. As parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano serão reajustadas pelos índices utilizados pela administração,
tomando por base a data da abertura da proposta, através da seguinte fórmula:
R = (li-lo). Vilo
Onde
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Data:
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li= Índice de preço referente ao mês de reajustamento.
lo = Índice de preço verificado no mês de abertura da proposta que deu origem ao Contrato.
V =Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obras ou serviços a ser reajustado.
6.5.3. Para itens de Contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens
deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
CLÁUSULA SÉTIMA —- DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da CONTRATANTE, na
(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Código D icá
reduzido Código escrição
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * REDE HOSPITALAR *
86 05.002.10.302.0011.2081.3.3.90.1.500.1002000 Manutencao do TFD * Aplicações Diretas * Identificação
das despesas com ações e serviços públicos de saúde
7.2. Em caso da vigência do Contrato se estender ao exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos créditos próprios
consignados no orçamento da CONTRATANTE e no plano plurianual de investimento:
CLÁUSULA OITAVA — DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
8.1.1. Fornecer o objeto, rigorosamente conforme especificações, prazo, condições, quantidades necessárias e demais
condições descritas no Termo de Referência e demais anexos deste processo licitatório em epígrafe, com descritivos dos
itens deste objeto constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato e objeto especificado na clausula 1º do
presente Contrato;
8.1.2. Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, com acompanhamento do Servidor
responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Contrato, em horário e local definido pelo Órgão solicitante.
8.1.2.1. Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados, sem a necessidade de vínculo de
subordinação entre trabalhador e o fornecedor dos serviços;
8.1.2.2. Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do Contrato, a equipe necessária à execução
das horas de serviços solicitadas;
8.1.2.3. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da
CONTRATANTE;
8.1.24. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e
de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
8.1.2.5. Inspecionar obrigatoriamente, por seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, o
andamento dos serviços;
8.1.26. Instruir os funcionários/colaboradores quanto a necessidade de respeitar as orientações dos orientadores da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
8.1.27. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação/contratação;
8.1.2.8. Caso os designados pela CONTRATADA não atender o interesse público e for considerado como inadequada para a
prestação dos serviços deverão ser substituídos de imediato.
8.1.2.9. Registrar e controlar a execução dos serviços, conforme frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos,
devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom
andamento e a boa execução dos serviços;
8.1.2.10. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados
acidentados ou com mal súbito;
8.1.2.11. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados
direta ou indiretamente da execução do Contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a
preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça
dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em
juízo;
8.1.212. Promover, em caso de enquadramento, providências para que seus empregados não acumulem duas ou mais
ara Rosi tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente
esse direito;
8.1.2.13. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos colaboradores colocados à disposição da
CONTRATANTE, sendo obrigatório o uso dos mesmos para prestação de serviço. Estes deverão iniciar os serviços
devidamente trajados com o uniforme completo.
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Data da emissãt 190 024 14:31:03
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8.1.2.14. O padrão do uniforme deverá ser condizente ao Ambiente de Trabalho, não sendo deveras curto, mantendo um
ambiente de respeito. .
8.1.2.15. Substituir o uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou
mediante comunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as
vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados por crachá;
8.1.2.16. Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. .
8.1.217. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento,
refeições e outros) e encargos (trabalhista e outros) inerentes ao serviço; o
8.1.218. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da
CONTRATADA
8.1.2.19. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente
Contrato;
8.1.2.20. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;
8.1.3. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução dos itens do objeto deste Contrato. =
8.1.3.1. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados a
e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram,
8.1.3.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, inclusive por escrito quando solicitado.
8.1.3.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de
execução dos itens do objeto deste Contrato ou a iminência de fatos extraordinários ou anormais que possam prejudicar a
perfeita execução do Contrato;
8.1.34. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
8.1.4, Assumir todos os custos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes
deste Contrato;
8.1.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
8.1.6. Comunicar à CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis
após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a
partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
8.1.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, conforme art. 124,
Inciso | da lei 14.133/2021.
8.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
8.2.1. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato, fornecendo e colocando à disposição da
CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução deste Contrato;
8.2.1.1. Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
da CONTRATADA exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela
CONTRATADA.
8.2.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao
objeto do presente pacto;
8.2.1.3. A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os itens do objeto entregues em desacordo com as obrigações
assumidas.
8.2.1.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato
8.2.1.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas na
execução deste Contrato.
8.2.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos itens do
objeto deste Contrato, fixando prazo para a sua correção.
8.2.2. Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;
8.221. Permitir o livre acesso dos funcionários, colaboradores da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar
suas tarefas;
8.2.2.2. Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato
imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
8.2.2.3. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou
embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe
foram atribuídas, após advertência por escrito;
8.2.2.4. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.
8.2.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato;
8.2.3.1. Designar por portaria, o fiscal do Contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização;
8.2.3.1.1. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização deste Contrato deverá aferir os resultados da
contratação observando se a execução da prestação de serviço está em conformidade com as exigências do Termo de
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Data da emissã: 10/05/2094 1:31:03 AGILIBINo C
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Referência, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
8.2.4. Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
8.2.4.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados no Contrato depois do recebimento das notas fiscais, já
devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
8.242. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
8.2.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade;
8.26. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os
direitos da CONTRATADA;
8.2.7. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e do presente instrumento, inclusive
no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;
8.2.8. Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso | do artigo 138, Inciso | da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será realizada através do registro no
protocolo da CONTRATANTE.
8.3.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
8.3.2. Fica(m) designado(s) como fiscal(ais) deste contrato:
Nome
ANTONIO FLAVIO ALVES FERREIRA -5 Fiscal
ANTONIOFLAVIOALVESFERREM
CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. Se a CONTRATADA inadimplir o Contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 155, Inciso VII da
Lei n. 14.133/2021.
9.2. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme
instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 com as
alterações posteriores.
9.3. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução deste Contrato, que atrasar a entrega dos itens do objeto,
não mantiver a proposta de preço consignada no processo licitatório, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a pena.
9.4. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial designado pela CONTRATANTE e no caso de suspensão
de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.5. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa;
9.5.2.1. Na prestação de serviço a multa por inadimplência, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até
chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida, até o 30º (trigésimo) dia, calculados
sobre o valor do Contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas.
9.5.2.2. Multa por inadimplemento na da ordem de 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, até chegar o limite de 30% (dez
por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente
rescisão contratual;
9.5.2.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
9.5.2.4. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
9.5.3. Penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração
Pública por 02 anos será aplicada nos seguintes casos, podendo ser aplicados em cada um isoladamente:
9.5.3.1. Apresentar a documentação falsa;
9.5.3.2. Atrasar a execução do objeto;
9.5.3.3. Não mantiver a proposta nos termos do Edital;
9.5.3.4. Falhar na execução do Contrato;
9.5.3.5. Fraudar a execução do Contrato;
9.5.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.5.3.7. cometer fraude fiscal.
9.5.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE será mantida enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
Data: 10/05/2024 14:31:03
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penalidade, que será concedida sempre que O contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.5.5. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
9.5.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.7. Ocorrendo à rescisão contratual reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar
como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a autoridade licitante do
CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.5.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese da rescisão contratual, ficará sujeita às mesmas condições
estabelecidas neste Contrato.
9.6 De qualquer sanção imposta, O CONTRATANTE poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da
intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. A rescisão do Contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independentemente de interposição
judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 92, Inciso XIv, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações nos casos
previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com
antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Contrato pela
CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 155, Incisos | e Ill da lei
14.133/2021.z
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
1141. A fiscalização da execução do Contrato será exercida por fiscais designados em portaria.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
1241. Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021, e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do
presente, as instruções contidas no Edital da modalidade Inexigibilidade 8/2024, bem como os documentos a ele referentes,
além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1441. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 93 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
154. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre Do Norte-Mato Grosso, com recusa expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em o3(três) vias de igual valor e
teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes para que surtam seus
legais e jurídicos efeitos.
Porto Alegre Do Norte - Mato Grosso, 10 de maio de 2024
Data: 10/05/2024 14:31:03
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DANIELROSA DO fsneadenDo Por
LAGO:48197939934 pão: 202405100957:08-0300
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
CNPJ: 03.238.672/0001-28
DANIEL ROSA DO LAGO
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Documento assinado digitalmente
oubr VALDELICIO MOREIRA TOBIAS
go R: Data: 10/05/2024 15:56:16-0300
verifique em https://validar iti.gov.br
VALDELICIO MOREIRA TOBIAS - ME
CNPJ: 14.286.925/0001-55
VALDELICIO MOREIRO TOBIAS
CPF: 537.889.581-20
Data: 10/05/2024 14:31:03
Data issão: 19/05/2024 14:3105 AGILIBlvo Compras
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INEXIGIBILIDADE 8/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024
ANEXO | - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
Valor Total R$ 54.000,00
Item Marca Unidade E Qtd Valor unit. | Valor total |
Cód. 13651 - SERVICO DE |
HOSPEDAGEM DO TIPO CASA DIARIA 0 500,00 | R$ 108,00 | R$ 54.000,00
DE APOIO
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2024
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Porto Alegre Do Norte, Estado de Mato Grossa, a(o) Municipio De Porto
Alegre Do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.238 672/0001-28, com sede na Rua Tocantins, n.º 1173, Tres
irmaos, cidade de Porto Alegre Do Norte, Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Daniel Rosa Do Lago,
Casado(A), Superior Completo, portador da RG nº 2255984 Ssp e CPF sob o nº 481,979,399-34, doravante denominade
“CONTRATANTE”, e do outro lado a Associacao Beneficente De Amparo A Vida - Abavida, inscrita no CNPJ sob o n.º
04 421.894/0001-29, estabelecida a Avenida B, n.º 05, Centro Político Administrativo, cidade de Cuiabá, Mato Grosso , neste
ato representada pelo Sr. Edival Falcão Pereira, Casado(A). . portador do RG n.º 03185788 Ssp e CPF nº 065.876,821-20
doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores e, considerando o
resultado do Inexigibilidade 8/2024, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1. Constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS - CASA DE APOIO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
PARA ATENDER OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTEMT .
1.2 Especificações, prazo, forma de execução, condições, quantidades necessárias e demais condições descritas no termo
de referência e demais anexos deste processo licitatório e neste contrato em epigrafe, com descritivos dos itens deste objeto
constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato.
1.3 Os itens serão adquiridos de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo ser em quantidade unitária, não
existindo qualquer direito da Empresa CONTRATADA em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da
quantidade total registrada. :
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Inexigibilidade & 2024, por credenciamento, com o
critério de avaliação menor preço, por item nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
2.2. O Termo de Referência, o Edital de Licitação e a Proposta de Preços apresentada no processo licitatório em epigrale
passam a integrar, independente de transcrição o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.1332021 e alterações posteriores, supletivamente,
pus depor da teoria geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cléusutas e condições
este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
Fê e EA te Contrato por força do presente procedimento terá vigência a partir de sua assinatura, de 10/05/2024 até
/ ú
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual periodo, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORNECIMENTO, DOS PRAZOS E DO LOCAL DA ENTREGA:
5.1. O objeto deverá ser entregue, de acordo com as especificações e quantidades elencadas no Termo de Referência —
Anexo | deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de
reclamação por parte da inadimplente.
5.1.1, A CONTRATADA deverá entregar os itens do abieto observados as prazos e as as exigências constantes das
especificações do Termo de Referência e da propasta.
8: LA O não cumprimento das disposições dos prazos e entrega, poderá ocasionar o cancelamento da contratação e
aplicação das penalidades cabíveis.
5.2. Os itens do objeto deverão ser entregues de forma .
5.3 Os serviços serão execulados/realizados nas localidades descritas no Termo de Referência.
5.31. Os serviços serão fomecidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emiss:
do Órgão solicitante, conforme solicitação e planilha informativa de local e horário do serviço.a-sg:
5.32. Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de Contrato, ne
5.33. Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Órgão solicitante. 4
; 4
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT
Ru Tocantins, 1173, Bairro Três Innãos - CEP; 78655-000
CNPJ - 03.238.672/0001-28
5,34, A CONTRATADA deverá manter relatório detalhada dos serviços executados contendo a nome dos prestadores de
serviço, para que havendo necessidade acompanhe a Nota Fiscal.
5.4. Quanto a contagem dos prazos: . a san . )
5.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á 9 do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. conforme disposto no art. 183
da Lei nº, 14.133/2021. , , ;
5.4.2. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
8.1. Pelo fomecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais), conforme descrição no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato:
6.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da respectiva ordem de Fornecimento.
8.21, O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscalfatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco,
agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento,
6.2.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada do relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os
serviços e quantidades de trabalho executadas, no âmbito de todos os Orgãos solicitantes. : am
6.23. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do Contrato atestar a regular entrega dos produtos itens especificados no
termo de referência, encaminhando documento para as providencias relativas ao pagamento aprovados pelo(s) Órgão(s)
solicitante(s).
6.24. ida alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a
reapresentação das notas fiscaisfaturas.
8.2.5. A CONTRATADA deverá comprovar a cada pagamento a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota
fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da
Nota Fiscal do mês de sua competência, podendo como opção apresentar o CRC devidamente atualizado.
6.3 Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal que trata dos prazos de pagamento, e
após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
6.31. OQ pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) do mês subsequente, mediante
apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura
discriminativa. j
6.3.2. Os pagamentos referentes ao exercício de 2025 serão efetuados de acordo com Decreto a ser estabelecido.
8.33. Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá se encontrar nas mesmas condições documentais
requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos itens fomecidos e aceitos.
6.34. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações
financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direita a qualquer
compensação: como ao pleito de reajustamento de preços ou correção manetária.
6.3.5. A CONTRATANTE nãa efetuarã antecipado, pagamento de titulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem
como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”:
6.36. A CONTRATANTE reserva-se q direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacordo com os dados da CONTRATADA.
6.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
8.4.1. Ficará a cargo da CONTRATADA todas as de
CONTRATANTE, incluindo os materiais que porventura
Termo de Referência.
3.4, 2 As despesas de locomoção, diárias, hospedagem & alimentação, quando do deslocamento para prestação dos serviços
“os órgãos da CONTRATANTE, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA,
1.4.3. Caberá exclusivamente E] empresa CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos
ancargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, referentes ao pessoal fornecido pela CONTRATADA.
14.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva
ios serviços entregues.
5 O preço contratado permanecará fixo « irmvajustável durante
sgislação atinente ao caso.
».5.1. Cabe revisão em caso de paralisação da execução do Contrato ou aditamento de prazo, devidamente jusiificado, que
'enha a ultrapassar a um ano de execução do contrato.
5.2, As parcelas contratuais excedentes ao prazo de um ano serão reajustadas pelos Índices utili
amando por base a data da abertura da proposta, através da seguinte fórmula: ER
R=(li-lo). Vo
Onde
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
spesas com a prestação dos serviços no local indicado pela
forem necessários, de acordo com as especificações contidas no
doze meses, após O que poderá ser revisto com base na
os pela administração,
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ud Rua Tocantins, 1173, Bairro Três Irmãos - CEP: 78635-000
EE. cNp3 - 03.238.672/0001-28
= indi te ao mês de reajustamento.
a ba no mês de rm da proposta que deu origem ao Contrato.
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato de obras ou serviços a ser reajustado. .
6.5.3. Para itens de Contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens
deverão ser desmembradas passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice,
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1, As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da CONTRATANTE, na
(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Código
reduzido
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * REDE HOSPITALAR ”
Manutencao do TFD * Aplicações Diretas * Identificação
das despesas com ações e serviços públicos de saúde
7.2 Em caso da vigência do Contrato se estender ao exercício seguinte, as despesas correrão a conta dos créditos próprios
consignados no orçamento da CONTRATANTE e no plano plurianual ds investimento.
CLÁUSULA OITAVA —- DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes: E ,
8.1.1. Fornecer o objeto, rigorosamente conforme especificações, prazo, condições, quantidades necessárias e demais
condições descritas no Termo de Referência e demais anexos deste processo licitatório em epígrafe, com descritivos os
itens deste objeto constante no anexo | — discriminação dos itens deste Contrato e objeto especificado na clausula 1º do
presente Contrato, 4
8.1.2. Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, com acompanhamento do Servidor
responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Contrato, em horário e local definido pelo Órgão solicitante.
8.1.21. Selecionar rigorasamente os prestadores que executarão os serviços contratados, sem a necessidade de vinculo de
subordinação entre trabalhador e o fomecedor dos serviços; !
8.1.22. Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do Contrato, a squipe necessária à execução
das horas de serviços solicitadas;
8.1.2.3. Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da
CONTRATANTE;
8.1.24, Executar os serviços objeto da contratação de acorda com as padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e
de acordo com as normas técnicas e legais vigentes,
8.1.2.5. Inspeclonar obrigatoriamente, por seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias altemados, o
andamento dos serviços:
8.126. Instruir os funcionários/colaboradores quanto a necessidade de respeitar as orientações dos orientadores da
CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
8.1.2.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação/contratação;
8.1.2.8. Caso os designados pela CONTRATADA não atender o interesse público e for considerado como inadequada para a
prestação dos serviços deverão ser substituídos de imediato.
8.1.2.8. Registrar e controlar a execução dos serviços, conforme frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as
ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos,
devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom
andamento e a boa execução dos serviços;
8.1.2.10. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados
acidentados ou com mal súbito;
8.1.241. Ressarcir prejuizos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros. originados
direta ou indiretamente da execução do Contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a
preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça
dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o vator do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em
juizo;
8, 1 2.12. Promover, em caso de enquadramento, providências para que seus empregados não acumulem duas ou mais
da iii tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente
esse direito;
8.1.2.13. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes aos colabora
CONTRATANTE, sendo obrigatório o uso dos mesmos para prestação de se
devidamente trajados com o uniforme completo.
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| : E Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT
: ; Rua Tocantins, 1173, Baireo Três lemãos - CEP: 78655-000
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8.1.214. O padrão do uniforme deverá ser condizente ao Ambiente de Trabalho, não sendo deveras curto, mantendo um
ambiente de respeito, . ai j
8.1.245. Substituir O uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou
mediante camunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apreseniem sempre com as
vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados por crachá;
8.1.2.16, Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados. :
8.1.2.17. Responsabilizar-se por todas as despesas (instalação, transporte, vigilância, seguros, combustível, alojamento,
refeições e outros) e encargos (trabalhista é outros) inerentes ao serviço; ; |
8.121B. O recolhimento das taxas Federais, Estaduais, Municipais, para a execução do serviço é de responsabilidade da
CONTRATADA .
8.1.2.19. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais decorrentes da execução do presente
Contrato; . =
8.1.2.20. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado; :
8.1.3. Cumprir as exigências da fiscalização para a perfeita execução dos itens do objeto deste Contrato. =
8.1.3.1, Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados a
e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
8.132. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, inclusive por escrito quando solicitado. ao
8.1.3.3. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de
execução dos itens do objeto deste Contrato ou a iminência de fatos extraordinários ou anormais que possam prejudicar a
perfeita execução do Contrato;
8.1.3.4, Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
8.1.4. Assumir todos os custos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes
deste Contrato;
8.1.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato,
8.1.8. Comunicar à CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis
após a verificação da fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a
partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; Ad
8.1.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.8, Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, confarme art. 124,
inciso | da lei 141332021.
8.2, São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
8.2.1. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato, fornecendo e colocando à disposição da
CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução deste Contrato;
8.2.1.1. Observar para que sejam mantidas, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
da CONTRATADA exigidas no presente edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela
CONTRATADA.
8.2.1,2, Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao
objeto do presente pacto;
pá CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os itens do objeto entregues em desacordo com as obrigações
assumidas.
8.2.1.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato
8.2.1.5, Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas na
execução deste Contrato.
8.2.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos itens do
objeto deste Contrato, fixando prazo para a sua correção,
3.2.2, Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo;
3.221. big o livre acesso dos funcionários, colaboradores da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar
suas tarefas;
3.222. interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação. comunicando o fata
medistamente & CONTRATADA, bem como qualquer eventuai acorrência de relevo relacionado com o mesmo.
322.3. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado eiou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou
ambarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercicio das funções que lhe
“oram atribuídas, após advertência por escrito;
3.224. Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional.
3.2.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato,
323.1, Designar por portaria, o fiscal do Contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização,
3.231 1.0 fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização deste Contrato deverá aferir os resultados da':
:ontratação observando se a execução da prestação de serviço estã em conformidade come Exigências do Termo de ..
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CNPJ - 03.238.672/0001-28 ) !
Referência, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
8.2.4. Atestar a Nota Fiscal e envio da mesma ao setor competente para o pagamento. ; :
8.241, Efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados no Contrato depois do recebimento das notas fiscais, já
devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
8.242. A CONTRATANTE reserva-se a direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem
em desacerdo com os dados da CONTRATADA. qua a
8.25. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre muitas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade; : ; Re
8.26. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os
direítos da CONTRATADA, . ;
8.27. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14,133/2021 e alterações posteriores e do presente instrumento, inclusive
no que diz respeito ao equilibrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato; ) E
8.28 Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso | do artigo 138, Inciso | da Lei nº 14.133/2021.
8.3 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será realizada através do registro no
protocolo da CONTRATANTE.
8.3.1, Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
8.3.2. Fica(m) designado(s) como fiscal(ais) deste contrato:
Nome
ANTONIO FLAVIO ALVES FERREIRA -5 Fiscal
CLÁUSULA NONA — DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9,1. Sea CONTRATADA inadimplir o Contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art, 155, Inciso Vil da
Leín. 14,1332021.
9.2 A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme
Instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 com as
alterações posteriores. E
9.3 A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução deste Contrato, que atrasar a entrega dos itens do objeto,
não mantiver a proposta de preço consignada no processo licitatório, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado,
comportar-se de mado inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a pena.
9,4 A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial designado pela CONTRATANTE e no caso de suspensão
de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.3, No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
3.3.1. Adveriência;
9.52. Multa;
32.52,1, Na prestação de serviço a mutta por inadimplência, quando cabivel, será da ordem de 1% (um por cento) aa dia, até
hegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida, até o 30º (trigésimo) dia, calculados
sobre o valor do Contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas.
2.5.2.2. Multa por inadimplemento na da ordem de 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao dia, até chegar o limite de 30% (dez
»or cento) sobre o saido do Contrato. no caso de atraso superior a 30 (tinta) dias na execução do objsto, com a consequente
"escisão contratual;
ER 523. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela
ua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente
1524. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipíficadas:
15.3, Penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedida de contratar com a Administração
>ública por 02 anos será aplicada nos seguintes casos. padendo sor aplicados em cada um isSladamente;
1.5.3.1. Apresentar a documentação falsa;
1.5.3.2. Atrasar a execução do objeto;
153.3, Não mantiver a proposta nos termos da Edital;
+5,34. Falhar na execução do Contrato;
153.5. Fraudar a execução do Contrato;
+,5.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
1.5.3.7, cometer fraude fiscal.
1.5.4. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE será mantid uanto perdurarem os
notivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a prógiio auiorijade “aplicou a
ao ! RS) o
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AGUDA dest Eestaeih ESUÁ DOES
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CNPJ - 03.238.672/0001-28
|
penalidade, que será concedida sempre que O contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.5.5, A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
9.5.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
CONTRATANTE poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.57. Ocorrendo à rescisão contratual reserva-se ao orgão GONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar
como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, a autoridade licitante do
CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.58. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese da rescisão contratual, ficará sujelta às mesmas condições
estabelecidas neste Contrato.
9.6 De qualquer sanção imposta, O CONTRATANTE poderá, no prazo máximo de 05 tcinco) dias úteis, contado da
intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS CASOS DE RESCISÃO
40.4. A rescisão do Contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independentemente de interposição
judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 92, Inciso Xlv, da Lei nº 14.133/2021 e suas allerações nos casos
previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com
antecedência mínima de 30(trinta)-dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Contrato pela
CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art, 155, Incisos | e Ill da lei
14,133/2021 2
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. À fiscalização da execução do Contrato será exercida por fiscais designadas em portaria,
41.1,1, A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11,2. A CONTRATADA abriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.4. Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021, e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — VINCULAÇÃO AO EDITAL
13,1. Farão parte do presente Contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do
presente, as instruções contidas no Edital da modalidade Inexigibilidade 8/2024, bem como os documentos a ele referent
além da propogta apresentada pela CONTRATADA. no certame licitatório. e
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1, As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 93 da Lei 14. 133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Porto Alegre Do Norte-Mato Grosso, ca
outro por mais privilegiado que seja, EMANA ASR
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em Os(três) vias de igual valor é
teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilm pazes
legais e jurídicos efeitos. ii ca
Porto Alegre Do Norte - Mato Grosso, 10 de maio de 2024
Página: 6 d68..
Daia: 10/05/2024 14:50:07
Data: 10/05/2024 14:50:07
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte — MT
Rua Tacantins, 1173, Bairro Três Irmãos - CEP: PR655S-000
CNPJ - 03.238.672/0001-28
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AMPARO A VIDA -
ABAVIDA
CNPJ: 04.121.894/0001-29
EDIVAL FALCÃO PEREIRA
CPF: 065,676.821-20
Página: 7 de 8
o & BB:
ABAVIDA PORTO ALEGRE DO NORTE CONTRATO 41-2024 FL 0B.pdf
Propriedad... Baixar Imprimir
pena
é ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT
Ara Facunmoine, 42 TE, Raieems Por Pnad CRP PRASS
CHRIS - 03.288.672/0001-28
INEXIGIBILIDADE 8/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 412024
ANEXO ! - DISCRIMINAÇÃO DOS ITENS
Valor Total R$ 54.000,00
| Vator unit. |
; + :
| R$ 106,00 | R$ 54.000,00
ardem í
:
|
k
| HOSPEDAGEM DO TIPO CASA
APOIG
Dat TOONTADZA 1460