CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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REQUERIMENTO Nº 17/2024
Autor: Ver. Zé da Iva
Por meio do presente, venho REQUERER desta Ação Social que seja feito um
levantamento de todos os beneficiários de programas do governo, e que ao realizar esse
levantamento seja constatado em cada família, da necessidade do uso de próteses
dentárias, para que possamos estar tomando as providências, objetivando o atendimento
das demandas da secretaria municipal de saúde, na confecção de próteses dentárias
para atender as pessoas necessitadas neste município, dentro dos parâmetros legais.
Este Requerimento com estas informações justifica-se, em virtude da necessidade
de atendimento aos programas de saúde bucal, imprescindíveis à saúde dos usuários
desta municipalidade. O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no
título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social.
Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 6°, estabelece como
direitos sociais fundamentais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância. Em seguida, no Art. 196, a
Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação. Dentre os direitos sociais, o direito à saúde
foi eleito pelo constituinte como de peculiar importância. Com efeito, o direito à saúde, por
estar intimamente atrelado ao direito à vida, manifesta a proteção constitucional à
dignidade da pessoa humana. Logo, ao reconhecer a saúde como direito social
fundamental, o Estado obriga-se a prestações positivas, e, por conseguinte, à formulação
de políticas públicas sociais e econômicas destinadas à promoção, à proteção e à
recuperação da saúde, motivo pelo qual o Município de Porto Alegre do Norte-MT, deve
atender aos cidadãos, pois é um dever do Estado constitucionalmente tutelado. Tendo,
portanto, como pontos relevantes à condição de saúde da população, onde essas
próteses dentárias, serão para garantia da prevenção e recuperação da saúde da
população adstrita. Após receber estas informações, daremos continuidade aos tramites
para aquisição dessas próteses dentárias, abrindo caminhos para que o Município faça
adesão ao Programa Brasil Sorridente, do Ministério da Saúde, é um programa público
que oferece serviços odontológicos gratuitos a qualquer pessoa, independentemente da
condição financeira. Este programa inclui a confecção de próteses dentárias através dos
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária.
Sendo só para o momento e certo de estar atendendo vossa senhoria, despeço-me
reiterando expressões de estima e considerações.
Nestes termos, peço deferimento.
Porto Alegre do Norte-MT, 28 de agosto de 2024.
Zé da Iva
Vereador - PSB