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materia nº 17/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaREQUERER QUE SEJA FEITO LEVANTAMENTO DE TODOS OS BENEFICIARIOS DO PROGRAMAS DO GOVERNO.
native_id969

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T19:56:10.804508-03:00 Aprovado por Unaminidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
REQUERIMENTO Nº 17/2024 
Autor: Ver. Zé da Iva 
Por meio do presente, venho REQUERER desta Ação Social que seja feito um 
levantamento de todos os beneficiários de programas do governo, e que ao realizar esse 
levantamento seja constatado em cada família, da necessidade do uso de próteses 
dentárias, para que possamos estar tomando as providências, objetivando o atendimento 
das demandas da secretaria municipal de saúde, na confecção de próteses dentárias 
para atender as pessoas necessitadas neste município, dentro dos parâmetros legais. 
Este Requerimento com estas informações justifica-se, em virtude da necessidade 
de atendimento aos programas de saúde bucal, imprescindíveis à saúde dos usuários 
desta municipalidade. O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 no 
título destinado à ordem social, que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. 
Nessa perspectiva, a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 6°, estabelece como 
direitos sociais fundamentais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a 
previdência social, a proteção à maternidade e à infância. Em seguida, no Art. 196, a 
Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco 
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços 
para sua promoção, proteção e recuperação. Dentre os direitos sociais, o direito à saúde 
foi eleito pelo constituinte como de peculiar importância. Com efeito, o direito à saúde, por 
estar intimamente atrelado ao direito à vida, manifesta a proteção constitucional à 
dignidade da pessoa humana. Logo, ao reconhecer a saúde como direito social 
fundamental, o Estado obriga-se a prestações positivas, e, por conseguinte, à formulação 
de políticas públicas sociais e econômicas destinadas à promoção, à proteção e à 
recuperação da saúde, motivo pelo qual o Município de Porto Alegre do Norte-MT, deve 
atender aos cidadãos, pois é um dever do Estado constitucionalmente tutelado. Tendo, 
portanto, como pontos relevantes à condição de saúde da população, onde essas 
próteses dentárias, serão para garantia da prevenção e recuperação da saúde da 
população adstrita. Após receber estas informações, daremos continuidade aos tramites 
para aquisição dessas próteses dentárias, abrindo caminhos para que o Município faça 
adesão ao Programa Brasil Sorridente, do Ministério da Saúde, é um programa público 
que oferece serviços odontológicos gratuitos a qualquer pessoa, independentemente da 
condição financeira. Este programa inclui a confecção de próteses dentárias através dos 
Laboratórios Regionais de Prótese Dentária. 
Sendo só para o momento e certo de estar atendendo vossa senhoria, despeço-me 
reiterando expressões de estima e considerações. 
Nestes termos, peço deferimento. 
Porto Alegre do Norte-MT, 28 de agosto de 2024.
Zé da Iva 
Vereador - PSB 

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