| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | PLANTAR ARVORES NAS MARGENS DO RIO TAPIRAPE |
| native_id | 972 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 INDICAÇÃO Nº 128/2024 O vereador RODRIGO DO POSTO, no uso de suas atribuições legais, satisfeitas as formalidades regimentais; indico a Mesa, após ouvir o Plenário seja oficiado ao Chefe do Executivo o que segue: PLANTAR ÁRVORES NAS MARGENS DO RIO TAPIRAPÉ, ESPECIALMENTE NAS PROXIMIDADES DO CAIS. J U S T I F I C A T I V A Senhores Vereadores. Senhor Prefeito. Considerando a importância dos recursos naturais para a qualidade de vida da população e a preservação do meio ambiente, venho por meio desta indicação sugerir ao Executivo Municipal o planejamento e a execução de um projeto de plantio de árvores nas margens do Rio Tapirapé, especialmente nas proximidades do cais. O plantio de árvores ao longo do rio trará diversos benefícios, tais como: Conservação do Solo: A vegetação ajuda a prevenir a erosão das margens, mantendo a integridade do solo e dos ecossistemas aquáticos. Melhoria da Qualidade do Ar: As árvores contribuem para a filtragem do ar, absorvendo poluentes e produzindo oxigênio. Biodiversidade: A criação de um habitat para diversas espécies de fauna e flora, promovendo a biodiversidade local e incentivando a proteção da fauna nativa. Estética e Lazer: O embelezamento da região proporciona um espaço para práticas de lazer e turismo sustentável, valorizando a área e beneficiando a comunidade. Regulação Climática: As copas das árvores ajudam a manter a temperatura local, proporcionando sombra e um ambiente mais agradável para os cidadãos. Sugiro que o Executivo, em parceria com órgãos de meio ambiente e ONGs locais, elabore um plano para o plantio de espécies nativas adequadas ao ecossistema do Rio Tapirapé. Recomendo que o projeto inclua: A escolha de espécies que tragam benefícios ecológicos. Um cronograma para o plantio e manutenção das árvores. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1047 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 A sensibilização da comunidade sobre a importância da preservação ambiental. Esperamos que essa proposta seja considerada como uma iniciativa relevante para a preservação e valorização do nosso patrimônio natural. É o que tenho a justificar. Porto Alegre do Norte-MT, aos 10 dias do mês de setembro de 2024. Adenildes Rodrigues de Lima Vereador – MDB