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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI Nº 30/2024
Ementa: Dispõe sobre a revitalização das
nascentes localizadas no território do
município de Porto Alegre do Norte - MT.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a presente Lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece diretrizes para a revitalização das nascentes do
município, visando à proteção das fontes de água, à preservação da biodiversidade e à
promoção da educação ambiental.
Art. 2º - A responsabilidade pela execução das atividades previstas nesta lei será
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em colaboração com outros órgãos
municipais, estaduais e federais.
Art. 3º - As ações de revitalização das nascentes deverão incluir, mas não se limitar
a:
I. Mapeamento e monitoramento das nascentes existentes no município;
II. Recuperação de áreas degradadas nas proximidades das nascentes;
III. Atividades de replantio de espécies nativas da flora local;
IV. Limpeza e desobstrução das nascentes e seus afluentes;
V. Implantação de sistemas de proteção e recuperação das áreas de APP
(Área de Preservação Permanente);
VI. Promoção de campanhas de conscientização e educação ambiental
voltadas à comunidade;
VII. Parcerias com instituições, ONGs e a sociedade civil para o
desenvolvimento de atividades de preservação e recuperação.
Art. 4º - O poder executivo estabelecerá um programa de incentivo à participação
da comunidade, especialmente às escolas, associações de moradores e grupos
comunitários, na execução de atividades de conservação e revitalização das nascentes.
Art. 5º - O município deverá buscar recursos financeiros, através de convênios com
instituições e programas governamentais voltados à preservação ambiental, para a
execução das ações previstas nesta lei.
Art. 6º - O acompanhamento e avaliação das ações de revitalização serão
realizados por um comitê gestor, composto por representantes da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, da agricultura, da educação e da sociedade civil.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa:
A preservação e revitalização das nascentes são fundamentais para garantir a
qualidade e a quantidade de água disponível para a população, além de serem essenciais
para a manutenção da biodiversidade local. Este projeto visa implementar ações
concretas que envolvem a sustentabilidade e a conscientização da população sobre a
importância da água e a necessidade de cuidar dos nossos recursos naturais.
Porto Alegre do Norte-MT, 11 de setembro de 2024.
Adenildes Rodrigues de Lima
Vereador - MDB
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