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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaSOBRE A REVITALIZAÇÃO DAS NASCENTES LOCALIZADAS NO TERRITORIO DO MNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE
native_id987

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-16T19:52:15.272074-03:00 Aprovado por Unaminidade 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI Nº 30/2024 
Ementa: Dispõe sobre a revitalização das 
nascentes localizadas no território do 
município de Porto Alegre do Norte - MT. 
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a presente Lei: 
Art. 1º - Esta lei estabelece diretrizes para a revitalização das nascentes do 
município, visando à proteção das fontes de água, à preservação da biodiversidade e à 
promoção da educação ambiental. 
Art. 2º - A responsabilidade pela execução das atividades previstas nesta lei será 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em colaboração com outros órgãos 
municipais, estaduais e federais. 
Art. 3º - As ações de revitalização das nascentes deverão incluir, mas não se limitar 
a: 
I. Mapeamento e monitoramento das nascentes existentes no município; 
II. Recuperação de áreas degradadas nas proximidades das nascentes; 
III. Atividades de replantio de espécies nativas da flora local; 
IV. Limpeza e desobstrução das nascentes e seus afluentes; 
V. Implantação de sistemas de proteção e recuperação das áreas de APP 
(Área de Preservação Permanente); 
VI. Promoção de campanhas de conscientização e educação ambiental 
voltadas à comunidade; 
VII. Parcerias com instituições, ONGs e a sociedade civil para o 
desenvolvimento de atividades de preservação e recuperação. 
Art. 4º - O poder executivo estabelecerá um programa de incentivo à participação 
da comunidade, especialmente às escolas, associações de moradores e grupos 
comunitários, na execução de atividades de conservação e revitalização das nascentes. 
Art. 5º - O município deverá buscar recursos financeiros, através de convênios com 
instituições e programas governamentais voltados à preservação ambiental, para a 
execução das ações previstas nesta lei. 
Art. 6º - O acompanhamento e avaliação das ações de revitalização serão 
realizados por um comitê gestor, composto por representantes da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, da agricultura, da educação e da sociedade civil. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Justificativa: 
A preservação e revitalização das nascentes são fundamentais para garantir a 
qualidade e a quantidade de água disponível para a população, além de serem essenciais 
para a manutenção da biodiversidade local. Este projeto visa implementar ações 
concretas que envolvem a sustentabilidade e a conscientização da população sobre a 
importância da água e a necessidade de cuidar dos nossos recursos naturais. 
Porto Alegre do Norte-MT, 11 de setembro de 2024. 
Adenildes Rodrigues de Lima 
Vereador - MDB 

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