| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICO ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS REAPROVEITÁVEIS RECICLAVEIS DE PORTO ALEGRE DO NORTE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 PROJETO DE LEI Nº 32/2024 Declara de Utilidade Pública Associação dos Catadores de Materiais Reaproveitáveis, Recicláveis de Porto Alegre Do Norte. O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte – MT Daniel Rosa do Lago, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública Associação dos Catadores de Materiais Reaproveitáveis, Recicláveis de Porto Alegre do Norte, inscrita no CNPJ nº 49.252.813/0001-68, com endereço na Rua Maringá, sn, Vila Moraes na cidade de Porto Alegre do Norte-MT. Art. 2º - A Associação dos Catadores de Materiais Reaproveitáveis, Recicláveis de Porto Alegre do Norte tem por finalidade contribuir para o fomento e racionalização das atividades com materiais reutilizáveis, recicláveis e orgânicos; cooperar com a conservação do meio ambiente; disponibilizar a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, buscando iguais oportunidades de trabalho para todos os associados, no desempenho de sua profissão em conformidade com os princípios da economia solidaria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de setembro de 2024. Adenildes Rodrigues de Lima Vereador – MDB CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 03.148.749/0001-79 www.portoalegredonorte.mt.leg.br Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 JUSTIFICATIVA A Associação dos Catadores de Materiais Reaproveitáveis e Recicláveis desempenha um papel crucial na gestão de resíduos e na promoção da sustentabilidade. Aqui estão algumas das principais utilidades e benefícios dessa associação: 1. Coleta e Reciclagem: Os catadores organizados em associações ajudam a coletar materiais recicláveis que, de outra forma, poderiam acabar em aterros sanitários. Isso contribui para a redução do volume de resíduos e para a preservação de recursos naturais. 2. Geração de Renda: Os catadores, muitas vezes, são trabalhadores informais e, ao se associarem, têm acesso a melhores condições de trabalho e renda. A associação pode ajudar a negociar melhores preços para os materiais e fornecer suporte financeiro e administrativo. 3. Educação e Conscientização: A associação pode promover a educação ambiental e a conscientização sobre a importância da reciclagem e da redução de resíduos. Isso inclui campanhas para a comunidade e treinamentos para os próprios catadores. 4. Melhoria das Condições de Trabalho: Associações podem oferecer equipamentos de proteção, capacitação e melhorias na infraestrutura de trabalho, tornando as condições de coleta e triagem mais seguras e eficientes. 5. Parcerias e Acesso a Recursos: Associações podem formar parcerias com governos locais, empresas e outras organizações para acessar recursos, financiamentos e tecnologias que ajudam na melhoria das operações e na ampliação do impacto ambiental positivo. 6. Inclusão Social: Muitas vezes, os catadores são de comunidades marginalizadas. A associação promove a inclusão social e o reconhecimento do trabalho desses profissionais, contribuindo para a sua dignidade e valorização. 7. Gestão de Resíduos: As associações ajudam a implementar e gerenciar sistemas de coleta seletiva e outras práticas de gestão de resíduos que podem ser mais eficazes do que os métodos tradicionais. Se você está interessado em apoiar ou colaborar com uma associação desse tipo, considere a importância do seu trabalho e as maneiras pelas quais você pode contribuir para sua missão e objetivos. Porto Alegre do Norte-MT, aos 16 dias do mês de setembro de 2024. Adenildes Rodrigues de Lima Vereador – MDB