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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
Revoga a Lei Complementar nº 023/2022 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 023/2022, de 22 de dezembro de
2022, que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003/2016 de 30 de dezembro de 2016,
que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de direito tributário
aplicáveis ao município, e dá outras providências.
Art. 2º - As disposições da presente lei não afetam os atos jurídicos e
administrativos praticados sob a vigência da Lei Complementar revogada.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo
constitucional.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de setembro de 2024.
Adenildes Rodrigues de Lima
Vereador – MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.148.749/0001-79
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
O presente Projeto de Lei visa a redução da taxa de coleta de lixo em Porto Alegre
do Norte, um município predominantemente de baixa renda. A legislação atual resultou
em aumentos exorbitantes na taxa, chegando a até 1000% em alguns casos, o que tem
sobrecarregado financeiramente a população. Além disso, o serviço de destinação final de
lixo na cidade ainda não é adequado, o que torna a cobrança atual ainda mais injusta.
A recente elevação nas taxas de coleta de lixo não levou em conta a capacidade
econômica da maioria dos residentes de Porto Alegre do Norte, criando uma pressão
financeira desproporcional. O cálculo da taxa com base apenas no tamanho das
residências é inadequado, pois não considera a real quantidade de resíduos produzidos.
Justificativa para a Redução:
1. Capacidade Econômica: A redução da taxa é essencial para respeitar a
realidade econômica dos moradores, muitos dos quais pertencem a classes sociais com
rendimentos limitados. O aumento desproporcional tem gerado dificuldades financeiras
significativas.
2. Justiça e Equidade: A cobrança baseada no tamanho das residências não
reflete com precisão a quantidade de resíduos gerados. Muitas vezes, casas grandes
abrigam menos pessoas e, portanto, produzem menos lixo do que residências menores.
Um sistema de cobrança mais justo deve considerar a quantidade real de lixo produzido.
3. Eficiência no Serviço: A cobrança excessiva não corresponde à realidade do
serviço de coleta e destinação final de resíduos, que ainda não está completamente
adequadamente estruturado. A redução da taxa ajudará a equilibrar a carga financeira
para a população, enquanto as melhorias no serviço de destinação são realizadas.
A proposta de redução da taxa de coleta de lixo visa proporcionar uma cobrança
mais justa e proporcional, respeitando a capacidade econômica da população e refletindo
melhor a quantidade de resíduos gerados. Este Projeto de Lei busca garantir uma gestão
mais equitativa e sustentável do serviço de coleta de lixo em Porto Alegre do Norte, e
solicita o apoio dos vereadores para sua aprovação.
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de setembro de 2024.
Adenildes Rodrigues de Lima
Vereador – MDB
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