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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 01/2024 - REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id990

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T19:58:26.547899-03:00 Aprovado por Unaminidade 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 
Revoga a Lei Complementar nº 023/2022 e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso de suas atribuições, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 023/2022, de 22 de dezembro de 
2022, que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 003/2016 de 30 de dezembro de 2016, 
que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de direito tributário 
aplicáveis ao município, e dá outras providências.
Art. 2º - As disposições da presente lei não afetam os atos jurídicos e 
administrativos praticados sob a vigência da Lei Complementar revogada. 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo 
constitucional. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de setembro de 2024. 
Adenildes Rodrigues de Lima 
Vereador – MDB
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 03.148.749/0001-79 
www.portoalegredonorte.mt.leg.br
Avenida JK, n° 1040 - Centro - Tel/Fax: (66) 3569 1137 - CEP: 78. 655-000 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 
O presente Projeto de Lei visa a redução da taxa de coleta de lixo em Porto Alegre 
do Norte, um município predominantemente de baixa renda. A legislação atual resultou 
em aumentos exorbitantes na taxa, chegando a até 1000% em alguns casos, o que tem 
sobrecarregado financeiramente a população. Além disso, o serviço de destinação final de 
lixo na cidade ainda não é adequado, o que torna a cobrança atual ainda mais injusta. 
A recente elevação nas taxas de coleta de lixo não levou em conta a capacidade 
econômica da maioria dos residentes de Porto Alegre do Norte, criando uma pressão 
financeira desproporcional. O cálculo da taxa com base apenas no tamanho das 
residências é inadequado, pois não considera a real quantidade de resíduos produzidos. 
Justificativa para a Redução: 
1. Capacidade Econômica: A redução da taxa é essencial para respeitar a 
realidade econômica dos moradores, muitos dos quais pertencem a classes sociais com 
rendimentos limitados. O aumento desproporcional tem gerado dificuldades financeiras 
significativas. 
2. Justiça e Equidade: A cobrança baseada no tamanho das residências não 
reflete com precisão a quantidade de resíduos gerados. Muitas vezes, casas grandes 
abrigam menos pessoas e, portanto, produzem menos lixo do que residências menores. 
Um sistema de cobrança mais justo deve considerar a quantidade real de lixo produzido. 
3. Eficiência no Serviço: A cobrança excessiva não corresponde à realidade do 
serviço de coleta e destinação final de resíduos, que ainda não está completamente 
adequadamente estruturado. A redução da taxa ajudará a equilibrar a carga financeira 
para a população, enquanto as melhorias no serviço de destinação são realizadas. 
A proposta de redução da taxa de coleta de lixo visa proporcionar uma cobrança 
mais justa e proporcional, respeitando a capacidade econômica da população e refletindo 
melhor a quantidade de resíduos gerados. Este Projeto de Lei busca garantir uma gestão 
mais equitativa e sustentável do serviço de coleta de lixo em Porto Alegre do Norte, e 
solicita o apoio dos vereadores para sua aprovação. 
Porto Alegre do Norte-MT, 16 de setembro de 2024. 
Adenildes Rodrigues de Lima 
Vereador – MDB 

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